Um candidato a emprego ofertado pela empresa Habitual Gestão de Mão de
Obra Ltda da cidade catarinense de Laguna, será indenizado por danos morais e
materiais. Motivo: ele não foi chamado para preencher a vaga depois de passar
por entrevista ,receber o uniforme e ter sua carteira de trabalho retida.
A vaga seria ocupada na Louis Dreyfuss Comodities (tomadora de serviços)
em Paranaguá, no Paraná, depois que o trabalhador foi aprovado em teste
seletivo.
Os desembargadores da 4ª. Turma do Tribunal Regional do Trabalho
seguiram o entendimento do juiz da 2ª. Vara do Trabalho de Paranaguá, Ariel
Szymanek, de que a retenção da carteira impossibilitou o candidato de procurar
novo emprego, caracterizando o que se chama de “perda de uma chance”. Por outro
lado, o fato de o trabalhador ter recebido uniforme da empresa gerou uma
razoável expectativa de contratação ,que não ocorreu.
A carteira do trabalhador foi retida por três meses, motivo considerado
suficiente pelo relator do acórdão, desembargador Célio Horst Waldraff
para indenização por danos morais.
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