Os pedidos de rescisão indireta,
também conhecida como justa causa do empregador, têm aumentado
consideravelmente nas reclamações que chegam à Justiça do Trabalho. Mas, muitas
vezes, a pretensão não passa de artifício para levantar o FGTS e receber o
seguro-desemprego e verbas devidas na dispensa sem justa causa. Na verdade, o
empregado deseja se desligar do emprego, mas vê na rescisão indireta a
possibilidade de obter vantagens financeiras. Nesse contexto, qualquer
descumprimento contratual passa a ser apresentado como justificativa para
tanto, assoberbando ainda mais o Judiciário com demandas sem procedência. Essa
banalização acaba prejudicando o trabalhador que realmente precisa se valer do
instituto.
O reclamante declarou a sua vontade
de romper o vínculo, ficando claro para a juíza que ele apenas se valeu do
pedido de rescisão indireta para tentar obter os direitos devidos na dispensa
sem justa causa. O próprio trabalhador suspendeu a prestação de serviços.
Nesse
contexto, foi declarada a rescisão contratual, por iniciativa do reclamante,
medida que garantiu a ele as verbas cabíveis por pedido de demissão. O
pagamento do aviso prévio foi negado, assim como de indenização de 40% sobre o
FGTS e fornecimento de guias para recebimento das parcelas do seguro
desemprego. A juíza determinou à Santa Casa que entregasse o termo de rescisão
do contrato de trabalho, com o código referente ao real motivo do desligamento,
garantindo a integralidade dos depósitos de FGTS de todo o período. Não houve
recurso e a sentença transitou em julgado.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-3.
Processo: 0000616-83.2012.5.03.0021 RO
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