segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Negada rescisão indireta a trabalhador que só queria benefícios da demissão


Os pedidos de rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador, têm aumentado consideravelmente nas reclamações que chegam à Justiça do Trabalho. Mas, muitas vezes, a pretensão não passa de artifício para levantar o FGTS e receber o seguro-desemprego e verbas devidas na dispensa sem justa causa. Na verdade, o empregado deseja se desligar do emprego, mas vê na rescisão indireta a possibilidade de obter vantagens financeiras. Nesse contexto, qualquer descumprimento contratual passa a ser apresentado como justificativa para tanto, assoberbando ainda mais o Judiciário com demandas sem procedência. Essa banalização acaba prejudicando o trabalhador que realmente precisa se valer do instituto.
O reclamante declarou a sua vontade de romper o vínculo, ficando claro para a juíza que ele apenas se valeu do pedido de rescisão indireta para tentar obter os direitos devidos na dispensa sem justa causa. O próprio trabalhador suspendeu a prestação de serviços.
Nesse contexto, foi declarada a rescisão contratual, por iniciativa do reclamante, medida que garantiu a ele as verbas cabíveis por pedido de demissão. O pagamento do aviso prévio foi negado, assim como de indenização de 40% sobre o FGTS e fornecimento de guias para recebimento das parcelas do seguro desemprego. A juíza determinou à Santa Casa que entregasse o termo de rescisão do contrato de trabalho, com o código referente ao real motivo do desligamento, garantindo a integralidade dos depósitos de FGTS de todo o período. Não houve recurso e a sentença transitou em julgado. 
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-3.
Processo: 0000616-83.2012.5.03.0021 RO

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