A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
restabeleceu sentença que condenou a KTX Calçados Ltda. a pagar indenização de
R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos, por ter desrespeitado normas de
jornada de serviço e intervalos para alimentação e repouso. O valor será
destinado a um fundo mantido pelo Município de Governador Valadares (MG) para a
proteção de crianças e adolescentes, inclusive com o combate ao trabalho
infantil.
O Ministério Público do Trabalho (MPT)ajuizou ação
civil pública após constatar a submissão de empregados a jornadas superiores a
dez horas diárias, sem o devido intervalo para repouso e com registro de ponto
não correspondente à realidade. A KTX, em sua defesa, sustentou ser descabida a
indenização, por entender que a ofensa a direito trabalhista individual não
afeta a coletividade.
O argumento da empresa, no entanto, foi refutado
pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, que julgou
procedente a ação e fixou a indenização em R$ 50 mil. Como o MPT solicitou o
repasse do valor ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade
assistencial, o juiz destinou a quantia para o Instituto Nosso Lar, responsável
por projetos sociais naquela cidade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG)
absolveu a empresa da indenização, acolhendo. Segundo o TRT, as violações aos
direitos dos empregados ocorreram, porém não houve ofensa à moral e aos valores
da coletividade. Por outro lado, o Regional manteve a decisão de primeiro grau
que determinou à KTX Calçados obediência à legislação sobre jornada de trabalho
e intervalos de descanso.
A relatora do recurso do Ministério Público ao TST,
ministra Kátia Magalhães Arruda, identificou o dano moral coletivo, porque as
normas de proteção da jornada se relacionam com interesses da coletividade,
como a segurança e a saúde do trabalhador. Ela restabeleceu a indenização, mas alterou
sua destinação para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Governador Valadares, do qual o Ministério Público participa.
O objetivo da mudança, explicou, é apoiar o combate
ao trabalho infantil, a educação e a profissionalização de adolescentes e a
proteção dos direitos trabalhistas e sociais.
A mudança da destinação da verba teve fundamento no artigo 88, inciso
IV, da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que prevê a
manutenção de fundo municipal dentre as diretrizes da política de atendimento
dos direitos da criança e do adolescente.
FAT
Apesar de a jurisprudência predominante do TST
indicar o Fundo de Amparo ao Trabalhador como destino das indenizações por dano
moral coletivo, Kátia Arruda defende que, nesse caso, o FAT não é o caminho
mais adequado porque serve a diversos fins, inclusive o financiamento de
programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Segundo a ministra, essa amplitude de finalidades não condiz com o artigo 13 da
Lei 7.347/85, que orienta o uso dos valores obtidos por meio de ação civil pública
na reconstituição do bem lesado.
Fonte:
site do TST
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