O Ministério Público do Trabalho está pedindo, na Justiça, que a
companhia aérea TAM pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos, acusando a
empresa de não oferecer condições adequadas de repouso a pilotos durante os
voos de longa duração. Segundo o MPT, isso estaria colocando em risco a saúde
da tripulação, mas também o aumento de riscos de acidentes aéreos.
A ação civil pública foi ajuizada em São Paulo na última
sexta-feira (19/8). De acordo com o MPT, investigações
teriam mostrado as más condições para descanso nos voos de loga
distância em aviões Airbus A330.
Empregadas em voos internacionais, as tripulações de revezamento
podem ter jornada de trabalho de até 20 horas, sendo 15 horas a jornada máxima
permitida em voo. Segundo o MPT, um laudo técnico aponta que o único espaço
disponível para descanso das tripulações nas aeronaves são poltronas com
desníveis e que não reclinam totalmente (exigências previstas em lei), bem como
espaço separado por apenas uma cortina entre pilotos e passageiros, fazendo com
que o ambiente tenha barulho e luminosidade constantes.
O Sindicato dos Aeronautas, ouvido pelo MPT, ressaltou que
o modelo A330 é oferecido pela Airbus com opção de compartimento próprio para
descanso horizontal, mas que a TAM encomendou aeronaves sem esses
compartimentos.
De acordo com o MPT, o processo contra a empresa aérea foi
aberto após ela se recusar a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta. Na
ação, o órgão pede que a empresa seja obrigada a “adequar seu ambiente de
trabalho à legislação em vigor, quanto às condições ergonômicas da aeronave
A-330, de modo a atender plenamente ao artigo 13, parágrafo único, da Lei
7183/1984 (Lei do Aeronauta) e demais normas de segurança”, com assentos de
descanso totalmente horizontais e isolados para a tripulação de revezamento.
A ação pede indenização de R$ 50 milhões a ser revertida
ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou "a outra finalidade reparadora do
dano coletivo causado pela negligência da empresa".
Procurada pela ConJur, a TAM afirmou
que "se manifestará
nos autos do processo".
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPT.
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