sexta-feira, 26 de agosto de 2016

MPT pede R$ 50 milhões de empresa aérea por não permitir que pilotos descansem


O Ministério Público do Trabalho está pedindo, na Justiça, que a companhia aérea TAM pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos, acusando a empresa de não oferecer condições adequadas de repouso a pilotos durante os voos de longa duração. Segundo o MPT, isso estaria colocando em risco a saúde da tripulação, mas também o aumento de riscos de acidentes aéreos.
A ação civil pública foi ajuizada em São Paulo na última sexta-feira (19/8). De acordo com o MPT, investigações teriam mostrado as más condições para descanso nos voos de loga distância em aviões Airbus A330.
Empregadas em voos internacionais, as tripulações de revezamento podem ter jornada de trabalho de até 20 horas, sendo 15 horas a jornada máxima permitida em voo. Segundo o MPT, um laudo técnico aponta que o único espaço disponível para descanso das tripulações nas aeronaves são poltronas com desníveis e que não reclinam totalmente (exigências previstas em lei), bem como espaço separado por apenas uma cortina entre pilotos e passageiros, fazendo com que o ambiente tenha barulho e luminosidade constantes.
O Sindicato dos Aeronautas, ouvido pelo MPT, ressaltou que o modelo A330 é oferecido pela Airbus com opção de compartimento próprio para descanso horizontal, mas que a TAM encomendou aeronaves sem esses compartimentos.
De acordo com o MPT, o processo contra a empresa aérea foi aberto após ela se recusar a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta. Na ação, o órgão pede que a empresa seja obrigada a “adequar seu ambiente de trabalho à legislação em vigor, quanto às condições ergonômicas da aeronave A-330, de modo a atender plenamente ao artigo 13, parágrafo único, da Lei 7183/1984 (Lei do Aeronauta) e demais normas de segurança”, com assentos de descanso totalmente horizontais e isolados para a tripulação de revezamento.
A ação pede indenização de R$ 50 milhões  a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou "a outra finalidade reparadora do dano coletivo causado pela negligência da empresa".
Procurada pela ConJur, a TAM afirmou que "se manifestará nos autos do processo". 

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPT.

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