O Tribunal
Superior do Trabalho (TST) condenou a Guararapes Confecções S.A., do Grupo
Riachuelo, a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil e uma pensão mensal a
uma costureira que recebia R$ 550 para realizar todas as operações do ciclo de
confecção da empresa. A funcionária acabou perdendo a capacidade de trabalho no
processo.
Segundo
informações do TST, a operaria era pressionada a produzir cerca de mil peças de
bainha por jornada de trabalho, além de colocar elásticos em 500 calças ou 300
bolsos por hora. Ela relatou também que evitou em diversas ocasiões beber água
para evitar idas ao banheiro, que eram controlas pela pessoa encarregada do
setor. As atividades exigiam que ela realizasse uma repetição de movimentos
contínua. De acordo com o TST, o supervisor do trabalho exigia que fossem
atingidas metas diárias que iam além dos limites físicos e psicológicos dos
funcionários da empresa.
Na defesa
apresentada pela Guararapes, a empresa afirmou que não havia uma relação clara
entre a doença da funcionária e a função que a costureira exercia. Ojuiz da 8ª
Vara do Trabalho de Natal (RN) conheceu a reponsabilidade da empresa e a
condenou ao pagamento de R$ 10 por donos morais. No entanto, ele negou o pedido
de indenização por danos matérias que também havia sido pedida uma vez que foi
constatado em um laudo técnico que a costureira ainda seria capaz de exercer
outras atividades, inclusive na Guararapes.
Apesar da
condenação, procurada pelo iG, a Riachuelo afirmou que “que cumpriu a
legislação trabalhista apontada pelo TST no processo em questão”.
Fonte:
Brasil Econômico
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