Um imigrante palestino que era alvo de ofensas no ambiente de
trabalho em razão de sua origem étnica deverá ser indenizado por danos morais.
O empregado, que prestava serviços em um supermercado de Curitiba, era chamado
pelos superiores hierárquicos de "Bin
Laden", "homem-bomba" e "terrorista", entre
outros termos. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
(PR), que proferiu a decisão, fixou a indenização em R$ 4 mil. Da decisão
ainda cabe recurso.
O empregado, em razão de sua origem e sotaque, recebeu diversos
apelidos do gerente-geral e do encarregado da seção de vendas. O
trabalhador insistia para não se referirem a ele dessa forma, mas os
superiores hierárquicos continuaram com os apelidos, mesmo na frente dos
colegas e de clientes. O tratamento dado ao funcionário perdurou até a sua
demissão.
O trabalhador procurou a Justiça requerendo indenização por
danos morais "decorrente da conduta antijurídica dos prepostos da
empresa". O supermercado negou a ocorrência dos fatos. Afirmou ainda
que existe um canal de comunicação por meio do qual o funcionário poderia ter
reclamado, inclusive de forma anônima, o que não foi feito.
Contrariando as negativas da empresa em relação às ofensas, as
provas testemunhais reunidas no processo confirmaram as alegações do
trabalhador. A 6ª Turma do TRT-9 destacou que a conduta dos representantes da
empresa foi "ilícita". O colegiado afirmou que foram desrespeitados
os direitos e garantias individuais constitucionalmente assegurados,
"notadamente a proteção à imagem e à honra".
De acordo com a turma, a conduta foi agravada pelo fato de terem
atribuído ao funcionário apelidos que fazem referência a terrorismo, "o
que por certo impinge dose elevada de conotação pejorativa à pessoa que é assim
chamada", ressaltou o colegiado.
O relator do acórdão, desembargador
Francisco Roberto Ermel, complementou o argumento frisando que a situação é
ainda mais "repugnante" pelo fato de os apelidos terem sido criados e
proferidos por superiores hierárquicos, com insistência, e na frente de
fregueses, "inclusive ocasionando situações em que clientes vinham
perguntar — em referência ao trabalhador — se este era o
'homem-bomba'".
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-9/Consultor Jurídico
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