quinta-feira, 30 de abril de 2015

O 1o. de maio no Brasil e no mundo



Segundo o calendário litúrgico, o 1º. de maio é dia de São José , o São José Operário padroeiro dos trabalhadores.  Mas é também o dia universal do trabalho, instituído em homenagem às vítimas do massacre de Chicago, ocorrido em 1886, quando milhares de trabalhadores protestavam contra as condições desumanas de trabalho e contra a carga horária de 13 horas .
No Brasil, existem relatos de que a data é comemorada desde o ano de 1895. Mas foi somente em setembro de 1925 que o 1º. de maio tornou-se oficial como data comemorativa ao dia do trabalho, por um decreto do presidente Artur Bernardes.
Foi a partir do governo Vargas, entretanto,  que todos os grandes eventos relacionados ao trabalhador  passaram a ser comemorados nessa data, a começar pelo salário mínimo, criado e anunciado no dia 1º de maio de 1940. Exatamente um ano depois, foi criada a Justiça do Trabalho, destinada a resolver questões judiciais relacionadas, especificamente, às relações de trabalho e aos direitos dos trabalhadores.
Jesus nos deu o exemplo do respeito ao trabalho, como dever primeiro para a manutenção da vida. Ele mesmo se dedicou ao trabalho de carpinteiro ao lado do pai José.
Ao celebrar esta data de tão grande relevância histórica, a diretoria do SINCOMAR convida a todos os comerciários a refletirem sobre as conquistas que a categoria tem obtido e sobre as ameaças que muitas dessas conquistas agora sofrem, com projetos de leis danosos como é o caso do PL 4330, já aprovado pela Câmara dos Deputados e tramitando  no Senado.
A terceirização precariza de forma dramática as relações de trabalho, prejudicando o trabalhador com perdas de direitos consagrados.
O trabalhador terceirizado sempre ganha menos, suas garantias previdenciárias (inclusive de aposentadoria) são reduzidas e o emprego passa a ter vínculos muito frágeis para aquele trabalhador que tem sua carteira assinada por uma empresa de terceirização de serviços.

O momento, portanto, é de  mobilização contra a terceirização, que passando no Congresso Nacional praticamente se  transformará em lei já que , um eventual veto da presidente da república dificilmente seria aceito pelos parlamentares.

quarta-feira, 29 de abril de 2015

"Concurso" de pior do mês dá condenação à empresa




 Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve em R$ 3 mil a indenização por dano moral a ser paga pela Casa Primavera Comércio de Presentes Ltda., de Recife (PE), a uma ex-empregada que foi exposta em cartaz como "pior funcionário do mês".  A trabalhadora recorreu ao TST com o objetivo de reestabelecer a sentença de primeiro grau que havido fixado o valor em R$ 10 mil.
No entanto, para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo na Sexta Turma, o valor decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) estava dentro do poder de decisão do magistrado e dos limites da razoabilidade.
Em sua defesa no processo, a Casa Primavera alegou que o cartaz teria sido uma brincadeira dos empregados da loja, cujo teor era desconhecido pela gerente. A empresa alegou que a gerente e os proprietários são chineses e não têm o domínio da língua portuguesa.
De acordo com o TRT, ficou comprovado que o cartaz foi fixado na loja "por um longo período" com a foto da autora do processo e a frase: "Funcionários destaque em 'piores' do mês de outubro". Ficou comprovado ainda que a "brincadeira" não teve anuência da empregada, que estava ausente quando o cartaz foi colocado, e que ela pediu a sua retirada à gerente.
Para o TRT, independentemente do fato de o cartaz ter se originado de uma brincadeira dos empregados, não há como eximir a empresa da responsabilidade pelos constrangimentos sofridos pela trabalhadora.  "O empregador tem o dever de zelar pela harmonia do meio ambiente do trabalho", destacou o Regional.

Não seria aceitável também o desconhecimento da gerente do que estava escrito no cartaz. Isso porque a própria testemunha da empresa confirmou no processo que ela sabia do conteúdo do cartaz elegendo os melhores funcionários, "não sendo razoável que não tivesse a curiosidade de procurar saber o significado do outro cartaz". O TRT ressaltou que o empresário, "independente de sua nacionalidade, ao assumir um empreendimento, tem que obedecer às normas legais do país no qual se estabeleceu".
Fonte : TST


sexta-feira, 24 de abril de 2015

<iframe width="560" height="315" src="https://www.youtube.com/embed/78TS74njC1M" frameborder="0" allowfullscreen></iframe>

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Vendedora xingada por superior receberá indenização



Vendedora que é tratada pelo superior com gritos e xingamentos, na frente dos outros funcionários, deve ser indenizada pela empresa. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou a Resimapi Produtos Químicos, sediada em Curitiba, pagar R$ 15 mil por danos morais uma ex-empregada.
A empresa negou a existência de tratamento desrespeitoso e argumentou que se a trabalhadora fosse mal tratada, como alegou, não teria ficado no emprego por dois anos, até maio de 2012.
Os desembargadores da 3ª Turma, porém, consideraram que a companhia não conseguiu invalidar a prova oral produzida no processo. Segundo testemunhas, o chefe denunciado pela vendedora constantemente desrespeitava e gritava com as subordinadas. Uma das funcionárias afirmou que decidiu sair da empresa após ser chamada de burra pelo superior, aos gritos, também em frente às colegas.
Para os magistrados, também ficou demonstrado no processo que a vendedora precisou se afastar várias vezes para tratamento médico por causa do abalo psicológico e do estresse provocados no ambiente de trabalho. Os desembargadores mantiveram a condenação imposta pelo juiz Valdecir Edson Fossatti, da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba. Da decisão cabe recurso. 
Assessoria de Imprensa do TRT-9.


Audiência pública discute a licença-paternidade no Brasil e no mundo


O benefício de licença-paternidade no Brasil e no mundo é o tema do debate que a Comissão Especial do Estatuto da Família (Projeto de Lei 6583/13) vai realizar nesta quinta-feira (23), às 10 horas.
A pedido do deputado Evandro Rogerio Roman (PSD-PR), a audiência pública tem o objetivo de amadurecer um modelo de licença parental mais adequado para o País. Roman afirma que, embora tenha se avançado na garantia do benefício da licença-maternidade, a licença-paternidade tem sido negligenciada, e a discussão sobre o assunto “é praticamente nula, cheia de preconceitos e vieses”.
O deputado destaca que em países como Suécia, Alemanha e Canadá, é adotada a licença parental, em que os dias são divididos entre o casal. Ele cita que, na Suécia, são 480 dias de licença, sendo que cada um é obrigado a tirar pelo menos 60 dias, e o restante é dividido como o casal avaliar ser mais adequado. Na Alemanha, a mãe tem licença-maternidade de dois meses, e o casal pode requerer mais 12 meses e também dividi-los como quiser. E, no Canadá, o governo dá 245 dias de licença, e a divisão dos dias fica a critério de cada casal.
Foram convidadas para o debate a doutora em Psicologia, pesquisadora e professora da Universidade de Brasília Gláucia Ribeiro Starling Diniz; e a diretora no Brasil da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Laís Abramo.



segunda-feira, 20 de abril de 2015

Ponto Frio é condenado por demitir empregada que serviu de testemunha em ação trabalhista


A Via Varejo S. A. (rede resultante da fusão do Ponto Frio e das Casas Bahia) foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de 50 salários mínimos a uma empregada demitida sem justa causa depois de ter comparecido à Justiça do Trabalho como testemunha em processo de uma colega contra a empresa. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Via Varejo contra o valor da indenização, confirmando o entendimento de que a dispensa se deu em retaliação.
A condenação foi imposta pela 8ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Segundo o Regional, a natureza da dispensa retaliatória, ocorrida poucos dias após o testemunho da empregada, ficou devidamente comprovada. Ela "era uma das que mais vendiam", disse um colega. Para as instâncias inferiores, a conduta da empresa foi abusiva, reprovável e ilícita, e extrapolou o limite do seu poder potestativo, atingindo a dignidade da trabalhadora.
Em recurso para o TST, a empresa sustentou que a questão trazida à discussão não estava no dano moral, mas na mensuração do valor arbitrado, uma vez que não ficou caracterizada a ofensa à honra e à imagem da trabalhadora.
Decisão
A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, esclareceu que o montante indenizatório é fixado sob os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade (artigos 5º, inciso V, da Constituição da República, 944 do Código Civil e 8º da CLT), pois não há norma legal que estabeleça a sua forma cálculo. Diante da falta de parâmetro objetivo, "a avaliação deve ser feita em benefício da vítima", afirmou, citando acórdão do ministro Aloysio Corrêa da Veiga no processo E-RR-763443-70.2001.5.17.5555.

Segundo a relatora, no entendimento do Supremo Tribunal Federal, até mesmo as leis especiais que tratam da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como a revogada Lei de Imprensa, não encontram legitimidade na Constituição Federal. O valor da indenização, portanto, varia de acordo com o caso e a sensibilidade do julgador, de maneira necessariamente subjetiva.

Nesse sentido, o montante fixado nas instâncias ordinárias somente tem sido alterado pelo TST quando for considerado desproporcional. "A aferição não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas, sim, o critério de proporcionalidade entre o montante fixado e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto", assinalou.

No entendimento da relatora, o valor da indenização (em torno de R$ 36 mil) não é suficiente para promover o enriquecimento da trabalhadora, como sustentou a empresa –  que, por outro lado, em nenhum momento alegou dificuldade financeira que pudesse justificar a redução. A decisão, unânime, já transitou em julgado.
Fonte: Site do TST


Relator torna menos ruim para o trabalhador a MP 665


O relator da Medida Provisória 665/14, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou semana passada seu relatório com uma série de modificações à proposta editada pelo governo no final de 2014. A principal delas foi a redução dos prazos de carência (período de vínculo formal) que os trabalhadores têm que cumprir para ter acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial.

A MP determina que o trabalhador dispensado sem justa causa só pode requisitar o seguro-desemprego, pela primeira vez, após 18 meses de trabalho ininterrupto nos 24 meses anteriores à demissão. Rocha reduziu a carência para 12 meses de trabalho (não consecutivos) nos 18 meses anteriores à data da dispensa.

A carência para o primeiro acesso foi a maior crítica das centrais sindicais à MP 665, porque dificultou o acesso de trabalhadores ao benefício, uma vez que quase metade dos empregados com vínculo formal no País são demitidos antes de um ano no emprego.
Rocha também mudou o prazo para a solicitação seguinte. Segundo o relatório, na segunda vez serão exigidos nove meses de trabalho nos 12 meses anteriores à demissão. Nas demais solicitações, a regra da MP foi mantida: seis meses ininterruptos de trabalho antes da demissão para requerer o seguro-desemprego.

O relator fez ainda uma mudança no texto para determinar que o trabalhador que receber indevidamente parcela do benefício, sofrerá desconto na próxima solicitação, na forma e no percentual definido em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão gestor dos recursos que financiam o seguro-desemprego. A MP ainda será votada pela Câmara e Senado , onde a expectativa é de que a presidente Dilma Rousseff não vete as alterações feitas pelo relator.



sexta-feira, 17 de abril de 2015

Juízes estão se mobilizando contra o PL 4330

A paralisação de quinze minutos realizada no saguão da Justiça do Trabalho de Caxias do Sul realizada na terça-feira contou com juízes, advogados trabalhistas e de sindicalistas.

O ato integra a mobilização nacional dos magistrados contra a aprovação do Projeto de Lei 4330 que amplia a possibilidade de terceirização nas empresas.

O Juiz Substituto da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, Tiago Mallmann Sulzbach, afirma que a lei não beneficia os terceirizados, mas precariza o trabalho de quem possui carteira assinada.

O juiz acredita que a lei também prejudicará as empresas em relação ao comprometimento dos funcionários com as atividades a serem realizadas.

A Associação Nacional dos Magistrados já se manifestou contrária ao projeto de Lei e atua junto à Câmara dos Deputados.


Fonte: Rádio São Francisco de Caxias do Sul

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Justiça condena banco a indenizar família de gerente que morreu por estresse


O Itaú Unibanco terá que pagar R$ 200 mil, a título de danos morais, à família de um gerente que morreu em 2011. Ele sofreu um infarto, que, segundo a decisão, decorreu do estresse ocasionado pela excessiva cobrança de metas e constante ameaça de dispensa na instituição bancária. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que atende o estado do Rio de Janeiro. Segundo a desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, que relatou o caso, é obrigação do empregador resguardar a vida e a integridade de seus trabalhadores.
Pela decisão, o banco também terá de arcar com indenização por danos materiais no valor de 100% da última remuneração do empregado, até o falecimento da esposa do gerente ou por um período de 24 anos. Esse período foi calculado com base na expectativa de vida da população brasileira apurada pelo IBGE.
O bancário foi admitido no extinto Unibanco em junho de 1975 e manteve contrato com a instituição por quase 36 anos, sendo 20 como gerente-geral de agência. Segundo a família do empregado, a partir de 2008, com a fusão dos bancos Itaú e Unibanco, a empresa passou por reestruturação e o gerente acabou perdendo poder de mando e gestão. Desde então, suas atividades restringiram-se à venda de produtos e atendimento de clientes, e ficaram subordinados a ele apenas os gerentes de contas de clientes com renda inferior a R$ 4 mil.
Segundo a família, as mudanças fizeram com que o empregado passasse a conviver com cobranças de metas e vendas cada vez mais incisivas, o que o obrigava a estender a jornada de trabalho. Ele também vivia sob ameaça constante de dispensa, reforçadas nas reuniões gerenciais. Em consequência, o gerente desenvolveu alterações psíquicas e orgânicas como falta de ar, insônia, tensão nervosa e oscilações de pressão arterial que o levaram a iniciar tratamento cardiológico em 2009.
Em 30 de março de 2011, dias após a participação em reunião na qual foi atestado o visível risco de perda do emprego, o gerente foi acometido de crise hipertensiva no trabalho. Socorrido por colegas, foi atendido por um cardiologista e iniciou tratamento à base de medicamentos e dieta alimentar. As medidas, no entanto, não surtiram efeito, pois ele faleceu em 17 de abril, vítima de infarto agudo do miocárdio.
A relatora do caso votou pela reforma da decisão de primeiro grau, que indeferiu os pedidos de indenização por danos morais e materiais. Na avaliação dela, “restou demonstrado nos autos que o agravamento do quadro clínico do de cujus acompanhou a progressão do clima tenso, nervoso de ambiente de trabalho”.
De acordo com Giselle, a instituição bancária, “como responsável pelos meios de produção, tem por obrigação resguardar a vida e a integridade dos trabalhadores ativados sob a sua égide, de tal modo que os danos causados por força de desequilíbrio ambiental ou do risco usual da atividade atraem a responsabilidade do empregador”. Cabe recurso. 
Fonte: Assessoria de imprensa do TRT-1.


Justiça manda empresa reintegrar trabalhador demitido por estar com depressão



A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Mercotrade Agência Marítima Ltda., de Santos (SP), a reintegrar um assistente operacional demitido durante o período de garantia provisória de emprego em virtude de depressão classificada como doença do trabalho. A empresa pagará também os salários relativos ao período entre a despedida e a reintegração, e indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil.

O operador atribuiu a depressão à sobrecarga de cobranças e atritos com o superior. Ele foi afastado por auxílio-doença pelo INSS por diversas vezes sucessivas, até ser demitido. Na homologação da rescisão, o sindicato ressalvou que ele sofria de doença profissional, tanto que o INSS prorrogou o auxílio-doença por acidente de trabalho. Assim, pediu a reintegração com base no artigo 118 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), ou indenização substitutiva, e indenização pelas condições que levaram ao desenvolvimento da depressão e outros problemas.

Com base em laudo médico, o juízo de primeiro grau entendeu que o trabalho era concausa da doença, que resultava em incapacidade de trabalho temporária. A sentença destacou que a Lei 8.213/91 não distingue entre o acidente de trabalho típico e as doenças profissionais para a garantia de emprego e, reconhecendo a estabilidade, determinou a reintegração e fixou a indenização por dano moral em R$ 15 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, entendeu que o laudo pericial não comprovou o nexo de concausa entre a doença e as atividades na empresa, e julgou o pedido improcedente.

Para a relatora do recurso do operador ao TST, desembargadora convocada Luiza Aparecida Oliveira Lomba, a decisão do TRT contrariou o artigo 118 da Lei 8.213/91 e a Súmula 378 do TST ao dispensar o trabalhador no período de garantia provisória de emprego, restabelecendo integralmente a sentença. A decisão foi unânime. 

Fonte: TST


quarta-feira, 15 de abril de 2015

UGT na rua contra a terceirização


Trabalhadores e sindicalistas ligados à União Geral dos Trabalhadores realizam manifestação na manhã de hoje, dia 15, em frente à Federação das Indústrias de São Paulo, Fiesp, contra o Projeto de Lei 4330, que precariza as relações de trabalho.

A UGT é a favor da regulamentação para garantir os direitos dos mais de 12 milhões trabalhadores terceirizados, mas é contra a forma como o texto está sendo discutido na Câmara dos Deputados

UGT - Sindicalismo Cidadão, Ético e Inovador

Categorizado em: UGT

Câmara exclui setor público da terceirização




Ao retomar as discussões sobre o projeto de lei que regulamenta a terceirização no país, o Plenário da Câmara dos Deputados decidiu retirar do texto a validade das regras para empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas, vinculadas tanto à União como aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal.
A mudança na proposta foi sugerida pelo PSDB e aprovada por 360 votos, contra 47. A votação do Projeto de Lei 4.330/04 acabou suspensa e deve continuar na sessão ordinária da próxima quarta-feira (15/4). “Em função do número elevado de destaques apresentados, o que causa confusão em relação aos seus conteúdos, é mais prudente que continuemos amanhã para votar os destaques com mais consciência”, afirmou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Estava em debate uma emenda que diminui, de 24 para 12 meses, o período de quarentena para que determinada empresa seja proibida de firmar contratos com outra companhia, caso em uma delas  seus donos ou sócios tenham atuado como empregados na outra.
Regulamentação
Os deputados aprovaram no dia 8 de abril o texto-base do projeto, seguindo a versão do relator, deputado federal Arthur Oliveira Maia (SD-BA). O texto regulamenta a terceirização, permitindo que seja aplicada em qualquer atividade no setor privado. Hoje, na falta de legislação específica, vale jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que impede esse tipo de contratação em atividades-fim.

Fonte: Consultor Jurídico


terça-feira, 14 de abril de 2015

Governo tenta tornar menos pior o projeto da terceirização



Mas a preocupação do Ministério da Fazenda é mais com a receita do governo do que com os trabalhadores

O texto-base do projeto de lei que regulamenta a terceirização em empresas públicas e privadas já foi aprovado, mas o governo ainda negocia com a Câmara alterações que devem ser votadas na tarde desta terça-feira, 14. O presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), determinou que emendas sejam apresentadas até as 14h, duas horas antes do horário previsto para o início da sessão.
Antes disso, o peemedebista deve reunir-se com o vice-presidente da República, Michel Temer, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e o relator do texto, Arthur Maia (SD-BA). O presidente da Câmara, que na semana passada negociou termos do projeto com Levy, disse esperar mudanças pontuais na questão previdenciária. “Terá alteração. Faremos acordo. Ainda não sabemos qual, mas haverá”, afirmou.
O impasse envolve o recolhimento do INSS das terceirizadas, o que é apontado por Rachid como uma ameaça à arrecadação fiscal. No final de semana, o secretário propôs que as empresas que não são especializadas em fornecer mão de obra terceirizada passasse a recolher como INSS uma fatia de 5,5% da receita. É o caso, por exemplo, de transportadores de valores, que lucram mais pela logística em carros-fortes do que com a oferta de seguranças. Essa categoria recolhe hoje até 20% da folha de pagamento.
Já no caso das empresas em que a maior parte do faturamento é com oferta de mão de obra – como as de limpeza e manutenção predial -, o recolhimento previdenciário atinge 11% da receita.
O relator contesta o argumento de perda de receita. “Uma empresa que fatura R$ 1 milhão e recolhe INSS sobre a folha porque não faz cessão de mão de obra paga hoje R$ 40 mil. Caso mude para a tributação sobre a receita, a empresa vai recolher R$ 55 mil de INSS”, exemplificou Maia.
O resultado do acordo entre Executivo e Legislativo será apresentado apenas momentos antes da votação na forma de destaque de emenda. Até ontem, havia 24 destaques de bancadas de partidos e oito individuais de deputados.
Embate. O PT se reuniu na noite desta segunda-feira para discutir as alterações a sugerir. Contrário a alguns pontos do projeto, o partido deve propor a restrição da terceirização para proteger as atividades-fim das empresas. O partido votou contra o texto base aprovado na Câmara.
Assim como na semana passada, quando houve confronto com a polícia em Brasília, o movimento  sindical promete organizar atos para marcar posição contra o projeto.
Fonte: O Estadão.



segunda-feira, 13 de abril de 2015

Terceirização


Presidente da UGT é Cidadão de João Pessoa

O presidente nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT), segunda maior central sindical do país, Ricardo Patah, foi homenageado na semana passada pela Câmara Municipal de João Pessoa com a cidadania pessoense numa propositura do vereador Chico do Sindicato (PP).

“A UGT tem implementado um novo conceito de sindicalismo no Brasil; um sindicalismo cidadão, democrático, independente, ético e inovador. É essa a bandeira da União Geral dos Trabalhadores; e o seu compromisso com a classe trabalhadora é, em primeiro lugar, com o ser humano”, frisou o vereador Chico do Sindicato.

A solenidade realizada na Casa de Napoleão Laureano,  também recebeu a cidadania pessoense a: Romero Baunilha que é presidente da UGT Paraíba,  Chiquinho Pereira que é secretário de Organização e Políticas Sindicais da UGT e Moacyr Pereira, secretario de Finanças da UGT,

A UGT foi fundada em 19 de julho de 2007,  e hoje tem mais de 1.300 sindicatos filiados. A UGT é um dos membros mais importantes e representativos da CSI – Confederação Sindical Internacional, com sede em Bruxelas, e da CSA – Confederação Sindical das Américas; tem representantes no Comitê Executivo Mundial da CSI e no Comitê Executivo da CSA; e também tem representantes na Comunidade Sindical de Países de Língua Portuguesa – CSPL.

Com sede nacional na cidade de São Paulo, com representações em todos os Estados do Brasil e convênios com centrais sindicais em vários países, a União Geral dos Trabalhadores conta com mais de mil entidades sindicais filiadas. Ela está presente na área rural e urbana e representa trabalhadores de inúmeros setores, como serviço público, educação, alimentação, indústria, energia, telecomunicações, turismo, metalúrgicos, transportes, construção civil, agricultura familiar, pescadores, entre outros.

Fonte: UGT

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Focar demissão em idosos é discriminação, reconhece TST


Ao implantar um plano de demissão voluntária com foco no desligamento de pessoas mais velhas, o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes)  agiu de forma discriminatória. Assim concluiu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a existência de discriminação por idade em resolução que criou o Plano Antecipado de Afastamento Voluntário (PAAV), que deveria ser aderido sob pena de desligamento automático e compulsório.
Os ministros acolheram o recurso de revista de uma aposentada que alegou dano moral por ter sido obrigada a aderir ao PAAV e pedir aposentadoria proporcional para não ser demitida.Com a decisão, o processo retorna à 3ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) para que sejam julgados os pedidos da ação trabalhista. A aposentada pede a nulidade da adesão ao plano de desligamento e a reintegração aos quadros do banco, além de indenização por danos morais em virtude da discriminação por faixa etária.
Ao acolher o recurso, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, destacou diversas normas brasileiras contra qualquer tipo de discriminação, como os artigos 3º e 7º da Constituição Federal, a Lei 9.029/95 e a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada no Decreto 62.150/68. Também lembrou o artigo 100, inciso II, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), "com vistas justamente a abolir práticas que restrinjam o mercado de trabalho das pessoas em razão de sua idade".
Fonte: TST



Terceirização


Elite quer colocar trabalhador brasileiro em padrão de direitos“pior que o do chinês

                                                                   . Por Luiz Carlos Azenha

Anos 80. Washington. Ronald Reagan ascende ao poder e, imediatamente, trata de enfrentar uma greve de controladores de vôo com o objetivo de “quebrar” o sindicato da categoria. É bem sucedido, no salvo inicial de uma onda conservadora cujo objetivo de fundo era “rebaixar” o padrão de vida dos trabalhadores norte-americanos para colocá-los em pé de igualdade com a mão-de-obra do mercado internacional. Globalização 1.0. Pode-se identificar ali um momento marcante da História. O da aceleração do processo de concentração de renda que hoje bate recorde no Grande Irmão do norte.
2015. Brasília. A Câmara dos Deputados, com os votos da base supostamente aliada de um governo nominalmente comandado pelo Partido dos Trabalhadores, aprova o PL 4.330 (324 votos a 137), que permite a qualquer empresa brasileira funcionar totalmente com terceirizados. Uma empresa de ônibus só com motoristas terceirizados. Uma montadora de veículos só com operários terceirizados. Um hospital só com médicos e enfermeiras terceirizadas.
Muito embora a comparação acima seja de nossa lavra, o sociólogo Ruy Braga, autor do indispensável A Política do Precariado, concorda que se trata de um momento histórico. É, segundo ele, a maior derrota dos trabalhadores brasileiros desde o golpe de 1964. Marca o fim de qualquer pretensão “neodesenvolvimentista” do governo Dilma. Encerra um ciclo em que a valorização do salário mínimo turbinava o mercado consumidor interno como alternativa às exportações. Para Ruy Braga, o que a elite brasileira busca é dar ao trabalhador brasileiro um padrão salarial e de direitos “menor que o do trabalhador chinês”.
Hoje, há cerca de 50 milhões de trabalhadores brasileiros contratados diretamente e de 12 a 13 milhões de terceirizados. Aprovado o PL 4.330, em 5 a 6 anos, calcula Ruy, a proporção de terceirizados será de 60% a 40%. Consequências? Redução da massa salarial e, portanto, do mercado interno, queda na arrecadação — que, aliás, sustenta os projetos sociais — e redução geral dos salários em torno de 30% (segundo a CUT, a diferença salarial entre contratados diretamente e terceirizados é hoje de 27,4%).
Derrotado, o governo Dilma não terá mais qualquer relação com os “trabalhadores” da sigla PT. Aliás, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, reuniu-se com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para tratar do PL 4.330. Mas apenas para manifestar preocupação com eventual queda na arrecadação. Queda que, segundo Ruy, acontecerá, apesar de garantias em contrário.
Para Braga, a “privatização branca” da seguradora da Caixa Econômica Federal, anunciada hoje, deverá ser seguida por outras, de empresas ligadas à Petrobras, como a BR Distribuidora. É a forma encontrada pelo governo Dilma para estimular a economia, mas de uma forma cada vez mais subordinada aos interesses do mercado financeiro.
Clique abaixo para ouvir a imperdível entrevista de Ruy Braga (segue um resumo):
– O país entra numa nova fase de relações de trabalho precárias;
– Das últimas 36 missões do Ministério do Trabalho para resgatar trabalhadores em situações análogas à escravidão, 35 envolviam empresas terceirizadas;
– É a maior derrota da classe trabalhadora desde a ditadura militar;
– O governo do PT foi incapaz de propor uma lei contra a demissão imotivada, que funcionaria como antídoto ao PL 4.330;
– Do ponto-de-vista dos trabalhadores, acaba qualquer tipo de ligação de interesses com o governo Dilma;
– Os salários dos terceirizados geralmente ficam 36% abaixo dos de contratados diretamente;
– O horizonte da elite econômica é rebaixar as condições salariais e as condições de vida da classe trabalhadora para padrão menor que o chinês; 36 a 37% da economia brasileira dependem de trocas internacionais e os trabalhadores vão entrar como bucha de canhão;
– Se houve esboço de um projeto neodesenvolvimentista, ele é página virada com Joaquim Levy no Ministério da Fazenda; o que se delineia é um aprofundamento do controle da economia pelo capital financeiro; o que se vê é um governo de joelhos, que só tem a oferecer um novo ciclo de privatizações brancas (a seguradora da Caixa Econômica Federal como primeiro exemplo);
– Vai se intensificar a luta distributivista, ou seja, a luta pelo controle do Orçamento e o governo Dilma já demonstrou que não tem absolutamente nada a oferecer aos trabalhadores.


Juízes trabalhistas contra a terceirização


Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho manifestou-se  contra a aprovação do projeto de terceirização ontem na Câmara dos Deputados. Para Anamatra,   “a terceirização indiscriminada ofende a Constituição Federal, na medida em que discrimina trabalhadores contratados diretamente e os prestadores de serviços contratados por intermediários, regredindo garantias conquistadas historicamente”. A entidade avalia que terceirizar serviços rebaixa salários, amplia acidentes de trabalho e compromete o pagamento de FGTS e Previdência.  Eis na íntegra a nota da Anamatra, emitida na véspera da aprovação do Projeto de Lei de autoria do ex-deputado Sandro Mabel: 
“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra –, tendo em vista o debate do PL 4330/2004, que trata da terceirização em todas as atividades empresariais, vem a público reafirmar sua posição contrária ao referido projeto de lei, tendo em vista que terceirização indiscriminada ofende a Constituição Federal, na medida em que discrimina trabalhadores contratados diretamente e os prestadores de serviços contratados por intermediários, regredindo garantias conquistadas historicamente.
Os juízes trabalhistas, que lidam com a realidade do trabalho no Brasil, sabem que a prestação de serviços terceirizados no Brasil é fonte de rebaixamento salarial e de maior incidência de acidentes de trabalho.
A proposta , além de comprometer seriamente os fundos públicos como o FGTS e a Previdência Social, não protege os trabalhadores, trazendo apenas preocupações e perplexidades diante do quadro atual, já delicado por razões conjunturais.
Espera a Anamatra que o Congresso Nacional examine a matéria com a necessária prudência”.


terça-feira, 7 de abril de 2015

Pneumar condenada por uso indevido de imagem de um empregado



A empresa Ribeiro S.A. Comércio de Pneus (Pneumar), de Maringá, que divulgou sem autorização a imagem de um funcionário em propaganda de televisão, foi condenada a indenizar o trabalhador por danos morais. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que aumentou o valor arbitrado pelo juiz de primeira instância, de R$ 1,5 mil para R$ 4 mil. Da decisão ainda cabe recurso. 

Durante dez anos, até 2012, o trabalhador atuou como mecânico e motorista na revenda de pneus. Durante a vigência do contrato, imagens dele foram captadas por câmeras de vídeo. Sem a autorização do trabalhador, e, inclusive após a extinção do contrato, o material foi utilizado em propaganda da empresa veiculada na Rede Bandeirantes de Televisão.

O funcionário procurou a Justiça requerendo danos morais. O juiz Rodrigo da Costa Clazer, da 5ª Vara do Trabalho de Maringá, reconheceu a procedência do pedido. Argumentou que o direito à imagem das pessoas é protegido pela legislação brasileira e que as provas apresentadas não deixaram dúvidas sobre o uso do material em peça publicitária. O magistrado fixou a indenização em R$ 1,5 mil.

A empresa recorreu da decisão, alegando que a simples participação do funcionário em propaganda de divulgação de serviços não pode gerar o direito à indenização. Além disso, em momento algum a veiculação teria gerado prejuízo ao trabalhador.

O recurso foi submetido à Quinta Turma do TRT-PR. O colegiado entendeu que ficou comprovada a responsabilidade do empregador, que infringiu o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, por ter violado a imagem do trabalhador. A empresa também desrespeitou o artigo 20 do Código Civil, que protege a exposição e a utilização da imagem de uma pessoa, salvo se autorizada ou se necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública. “Tratando-se de um direito personalíssimo, o uso da imagem, não autorizado, por si só, já enseja o direito à reparação”, afirmou o relator do acórdão, desembargador Archimedes Castro Campos Junior.

O magistrado aumentou o valor da condenação para R$ 4 mil. E afirmou que, em casos de danos moral, o valor da indenização não deve ser irrisório, a ponto de não atender a uma efetiva sanção ao ofensor e a uma satisfação pecuniária ao ofendido. Também não deve ser excessivo, “respeitando-se a capacidade econômica do ofensor”.

Fonte: Blog do Rigon



Olha o impostômetro aí, gente!!!



Com nove dias de antecedência em relação ao ano passado, o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) chegou à marca de R$ 500 bilhões nesta segunda-feira, por volta das 19h30. Em 2014, o valor foi alcançado somente no dia 15 de abril.

"Essa informação nos mostra que a arrecadação continua crescendo, apesar do baixo nível de atividade econômica. Isso decorre dos efeitos da inflação e da revisão das desonerações", avalia Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). Desde que tomou posse, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, vem adotando uma série de medidas para recompor a arrecadação, com reversão de benefícios tributários e aumento de alíquotas.

O valor de R$ 500 bilhões equivale ao montante pago pelos brasileiros em impostos, taxas e contribuições desde o primeiro dia do ano. O dinheiro é destinado à União, aos Estados e aos municípios.

O painel do Impostômetro está localizado na Rua Boa Vista, no centro da capital paulista, e já virou ponto de referência na região e na cidade. Implantado em 2005 pela ACSP, o painel tem o objetivo de conscientizar o cidadão sobre a alta carga tributária e incentivá-lo a cobrar os governos por serviços públicos de qualidade. Também é possível acompanhar pela internet a evolução dos impostos no site do Impostômetro. 

Segundo o site do Impostômetro, a quantia atual, que gira em torno de R$ 498 bilhões, seria suficiente para pagar 33.261 meses a conta de luz de todos os brasileiros, construir mais de 36.095.546 salas de aula equipadas ou ainda contratar mais de 30.938.959 policiais por ano.

Fonte: Estadão

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Juiz afirma que terceirização será um duro golpe no Direito do Trabalho




* Dr. Grijalbo Fernandes Coutinho

“Tem sido enorme a pressão empresarial para o Estado autorizar a terceirização generalizada em todas as atividades econômicas. Não raro, até mesmo integrantes dos poderes proclamam que o tema deve ser objeto de rápida decisão porque assim esperam os agentes econômicos. Passam a enganosa impressão, com as suas falas oficiais, que a medida é necessária para proteger os empregados.
Ora, a terceirização encontra-se interpretada ou regulamentada desde 1993, ao menos sob a configuração jurídica que agora se pretende alterar no âmbito do Parlamento e STF, com reduzidas modificações ao longo dos anos no conteúdo da Súmula 331, do TST. Com a celeridade almejada busca-se evitar a ampliação do debate público na sociedade brasileira sobre os efeitos da terceirização para o conjunto das relações de trabalho. Quanto menor for a mobilização popular, maiores serão as chances da aprovação do trabalho terceirizado sem estardalhaço sindical e operário.
Inegavelmente, o trabalho e todas as suas instituições protetivas padecerão, na hipótese de  a terceirização  ser  liberada de forma generalizada.
O PL 4.330/04, previsto para ser votado nos próximos dias, autoriza a terceirização sem freios, em contraposição aos limites impostos pela interpretação contida na Súmula 331 do TST, que hoje a admite apenas na atividade-meio. A referida iniciativa parlamentar apoiada por representações empresariais tem, como princípio nuclear, a liberação da terceirização na atividade-fim, acompanhada da responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras. Os demais dispositivos da proposta expressam apenas o desejo de escamotear a essência do duro golpe desferido contra o Direito do Trabalho. São disposições aparentemente protetoras da execução do contrato de prestação de serviços firmado entre empresas, responsáveis, contudo, pela legitimação do fenômeno em sua vertente mais predatória, de modo que não apenas sejam intensificadas as condições de trabalho degradantes hoje oferecidas aos trabalhadores terceirizados, como também  reste  viabilizada a extensão das perversas condições ao grande grupo obreiro que irá fatalmente compor o rol dos terceirizados, aumentando, portanto, os níveis de proletariedade social”.
·        Dr. Grijalbo Fernandes Coutinho, juiz do trabalho (2ª. Instância) no Distrito Federal.


quarta-feira, 1 de abril de 2015

Tudo sobe hoje. Dane-se o povo



A partir desse 1º.de abril,  e isso não é  mentira,  o contribuinte paranaense vai gastar mais para comprar gás de cozinha e outros noventa e cinco mil itens de higiene, alimentos, entre outros. É que começou hoje a vigorar o aumento da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) proposto pelo governo do Estado e aprovado no ano passado pela Assembleia Legislativa do Paraná.


Alguns alimentos deixarão de ter isenção de ICMS e passarão a ser taxados em 12%. Enquanto outros artigos como remédios, xampus e calçados passam a ter o imposto majorado de 12% para 18% ou 25%. “É o tarifaço do governo Beto Richa que entra em vigor. E não é pouca coisa. Um botijão de gás vai ter aumento de R$ 4. O povo do Paraná vai pagar a conta pelo descontrole financeiro do governo que está desesperado para arrecadar mais”, disse o líder da bancada de Oposição, deputado Tadeu Veneri (PT), durante pronunciamento nesta segunda-feira na Assembleia Legislativa. Some-se a isso o valor do IPVA que subiu 40%. Um escárnio.

Comunicado de seguro desemprego agora é pela Internet






A partir desta quarta-feira (1º), os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de trabalhadores por meio da internet. A medida pretende tornar mais rápido o atendimento e dar maior segurança às informações sobre os empregados, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Antes, a documentação era preenchida pela empresa (em guias verde e marrom) e entregue pelo trabalhador na hora de requerer o benefício. Esses formulários impressos não serão mais aceitos.
Com a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, as empresas deverão preencher os requerimentos apenas por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do ministério. O dispositivo online já era utilizado, mas passou a ser obrigatório.
De acordo com o MTE, o sistema dará mais velocidade à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados e possibilitar o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do benefício.
Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, todos os serviços prestados aos empregadores e trabalhadores já estão informatizados. “Estamos incluindo a biometria no recebimento do fundo de garantia, para garantir que não haja fraudes. São 12 programas que desenvolvemos, culminando até o final do ano com um cartão eletrônico. A carteira de trabalho passaria a ser, então, um cartão eletrônico”, adiantou o ministro.
Em uma agência de atendimento ao trabalhador em Brasília, a medida não era conhecida por todos e dividiu opiniões. Apesar de trabalhar no departamento de recursos humanos de uma empresa, Camila Moura ainda não sabia das mudanças. Ela acredita que a resolução vai acelerar o processo de requerimento do seguro-desemprego.
“Não tem nenhum cartaz com o aviso, nenhum atendente informou que iria ter essa mudança e as empresas não receberam um comunicado sobre isso. Mas eu acho positivo, porque tem gente passa muito tempo na fila e vai ficar mais rápido”, disse Camila.
O lavrador Evandro de Castro, que estava solicitando o seguro-desemprego, já sabia das mudanças. “É uma facilidade a mais para o trabalhador e para a empresa, mas não poderia ser obrigatoriamente pela internet, porque algumas pessoas não têm e não sabem usar”, afirmou.
No final de fevereiro, novas regras de concessão do seguro-desemprego entraram em vigor. A Medida Provisória (MP) 665 estabeleceu que tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado que comprove ter recebido salário há pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data do desligamento, na primeira solicitação. Pela legislação anterior, esse prazo era seis meses. Na segunda solicitação, a exigência cai para um ano e a partir da terceira vez, não há alteração.
A MP 665 também alterou regras para o seguro-desemprego de pescador artesanal e do abono salarial. Já a MP 664 alterou regras sobre os benefícios de auxílio-doença e pensão por morte. As medidas ainda precisam ser votadas pelo Congresso Nacional.

Fonte: Agência Brasil.