O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
região (TRT-RS) aprovou no dia 20 de maio, por 27 votos a 9 a Súmula nº 86, que
no entendimento da Corte, fixa que “a contribuição assistencial prevista em
acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os
integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato
respectivo”. Vários sindicalistas acompanharam o julgamento e celebraram o
resultado da votação. Muitos dos desembargadores da Corte lembraram a
importância dos sindicatos na luta por melhorias trabalhistas.
O diretor de Negociação Coletiva e Relações do
Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e
presidente da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado
do Rio Grande do Sul, Guiomar Vidor, acompanhou a votação e parabenizou o
Tribunal pela decisão. “O TRT expôs um posicionamento maduro ao aprovar a
contribuição assistencial para todos os trabalhadores. Alguns juízes mudaram
seus votos o que demonstra um amadurecimento sobre o assunto. As negociações
coletivas contemplam todos, sindicalizados ou não. A decisão ajuda as entidades
sindicais que devem também se autorregular estabelecendo contribuições que
sejam equilibradas e de acordo com a realidade dos trabalhadores de cada
categoria para que excessos não sejam praticados e para que assim se fortaleça
ainda mais as entidades sindicais. Principalmente, no momento político que
estamos vivendo, de intensas mobilizações contra o projeto conservador
apresentado pelo novo Governo Federal, que visa flexibilizar direitos”, defendeu
Vidor.
Fonte: CNTC
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