. Blog do Angelo Rigon
As Lojas Coppel Ltda. deverão suspender todas as atividades de inventário em horário noturno em quaisquer de suas unidades no Brasil, elaborar laudo ergonômico e implementar todas as medidas necessárias à tutela dos trabalhadores em caso de incêndio.
Além disso, a empresa não poderá manter qualquer trabalhador em jornada superior ao determinado pela legislação e sem condições de livre entrada e saída do estabelecimento. A decisão, em caráter liminar, foi proferida hoje pelo juiz do Trabalho da 5ª Vara de São José dos Pinhais, Leonardo Vieira Wandelli, atendendo pedido de tutela cautelar requerida pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná em função de uma operação de inspeção em uma das unidades da empresa, na noite da última segunda-feira.
Além disso, a empresa não poderá manter qualquer trabalhador em jornada superior ao determinado pela legislação e sem condições de livre entrada e saída do estabelecimento. A decisão, em caráter liminar, foi proferida hoje pelo juiz do Trabalho da 5ª Vara de São José dos Pinhais, Leonardo Vieira Wandelli, atendendo pedido de tutela cautelar requerida pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná em função de uma operação de inspeção em uma das unidades da empresa, na noite da última segunda-feira.
No pedido de liminar, o Ministério Público do Trabalho no Paraná denuncia a empresa por manter equipes de trabalhadores realizando diariamente o inventário de produtos nas suas lojas, em jornada diária das 19h às 7h. Neste período, os trabalhadores ficam trancados no interior da loja, sem a presença de outro responsável. Os funcionários, mesmo após a extensa jornada, são obrigados a aguardar a chegada do gerente para abrir a loja, o que só ocorre no dia seguinte.
O MPT-PR também noticiou a ausência de rota de fuga adequadamente sinalizada e de fácil acesso, bem como a falta de equipamentos de combate a incêndio na unidade inspecionada.
De acordo com a decisão judicial, as condições de trabalho constatadas durante a inspeção representam graves riscos à saúde, à segurança e à dignidade dos trabalhadores afetados. O descumprimento da decisão submeterá a empresa ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por trabalhador.
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