A
presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira (5) medidas que endurecem
as punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), principalmente
com aumento no valor das multas, que começa a valer em novembro deste ano.
Veja os novos valores de multas:
Infração leve
– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
Celular
Alem disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou “manuseando” o telefone passará de média para gravíssima; Ou seja, a multa que era de R$ 85,13 (média antiga) passará para R$ 293,47 (gravíssima nova).
Alem disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou “manuseando” o telefone passará de média para gravíssima; Ou seja, a multa que era de R$ 85,13 (média antiga) passará para R$ 293,47 (gravíssima nova).
A
redação do código de trânsito incluiu a palavra “manuseando” para punir também
quem manda mensagens de texto ou fica olhando as redes sociais ao volante.
Novo teto
Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, dadas a infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.
Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, dadas a infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.
Também
poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame
clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Neste
caso, se ele for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada,
chegando a R$ 5.869,40.
Os
novos valores começam a valer depois de 180 dias da publicação da lei, que
ocorreu na quinta-feira (5). O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda
poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela
inflação (IPCA) do ano anterior.
Fonte: G1.
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