terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Demitido por filmar provas contra empresa, operador reverte justa causa



Demitido por ter feito vídeo dentro da empresa para usar como prova nos tribunais, o trabalhador de uma usina de cana-de-açúcar conseguiu reverter a justa causa junto a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Agora, o operador de moenda deverá receber as verbas rescisórias.
A empresa alegou que havia norma interna específica sobre o tema, porém os desembargadores entenderam que a conduta do empregado, embora contrária à regra da usina, não foi grave o suficiente para justificar a punição mais severa prevista na legislação trabalhista, especialmente porque não ficou comprovado que o trabalhador estivesse orientado adequadamente sobre a regra transgredida.
A velocidade das turbinas
Contratado em abril de 2010 como ajudante de serviços gerais, o trabalhador passou a ocupar a função de operador de turbinas de moenda em setembro do mesmo ano. Com o contrato de trabalho ainda em vigência, ele ajuizou ação trabalhista contra a usina em dezembro de 2013, pleiteando verbas referentes a diferenças salariais, horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade e de insalubridade.
No decorrer do processo, foi determinada a perícia no local de trabalho para se apurar a existência de condições insalubres. Segundo o trabalhador, no dia da perícia, a velocidade das turbinas da moenda foi reduzida de 5.600 rpm para 5000 rpm para diminuir a emissão de ruídos e novamente aumentada para 5.600 rpm após a perícia. Para comprovar sua alegação, ele filmou a ata de moenda, documento onde ficaram registradas as alterações e juntou o vídeo ao processo.
Em junho de 2014, após ter conhecimento do vídeo, a empresa demitiu o funcionário por justa causa, alegando que ao filmar o local de trabalho sem autorização prévia ele desobedeceu norma interna, caracterizando ato de improbidade e incontinência de conduta.
Os julgadores ponderaram também acerca do bom comportamento do funcionário, ressaltando que, durante os quatro anos de contrato, ele não havia sofrido qualquer penalidade. "O histórico funcional do autor indica que nunca foi necessário aplicar-lhe outra punição", enfatizou o relator do acórdão, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-9 (via Consultor Jurídico).


quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Com dívida de R$ 1 bi Leader Magazine pede falência




Controlador das Lojas Leader, o banco de investimentos BTG Pactual anunciou o pedido de falência da rede varejista. A solicitação foi feita pela família Furlan, dona da rede de lojas paulista Seller, comprada pela Leader em 2013, que reclama pagamento atrasado de R$ 9 milhões na Justiça.

Em nota, o banco BTG Pactual, cujo ex-presidente André Esteves foi preso ano passado na operação Lava Jato, informou que “já discutia valores pleiteados pelos vendedores da Seller, em virtude, dentre outros motivos, de inconformidades patrimoniais e contábeis da empresa, verificadas quando da conclusão da referida alienação”.

Adquirida em 2012 pelo BTG Pactual, a Leader era considerada a aposta do banco para dar início a um movimento de consolidação no setor varejista, de olho no crescimento da classe C.

Um ano depois, o BTG comprou a rede paulista Seller, com 50 lojas, mas o negócio não deu certo. As dificuldades para integrar essa aquisição à estrutura da Leader obrigou a empresa a iniciar no ano passado um amplo processo de reestruturação.

Hoje a Leader é formada por uma rede 90 lojas mas, segundo fontes do mercado, está mergulhada em dívidas, que já somam cerca de R$ 1 bilhão.

Fonte: Brasil Econômico.

Justiça pune empresa onde chefes chamavam subordinado de "terrorista" e "Bin Laden"



Um imigrante palestino que era alvo de ofensas no ambiente de trabalho em razão de sua origem étnica deverá ser indenizado por danos morais. O empregado, que prestava serviços em um supermercado de Curitiba, era chamado pelos superiores hierárquicos de "Bin Laden", "homem-bomba" e "terrorista", entre outros termos. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que proferiu a decisão, fixou a indenização em R$ 4 mil. Da decisão ainda cabe recurso.
O empregado, em razão de sua origem e sotaque, recebeu diversos apelidos do gerente-geral e do encarregado da seção de vendas. O trabalhador insistia para não se referirem a ele dessa forma, mas os superiores hierárquicos continuaram com os apelidos, mesmo na frente dos colegas e de clientes. O tratamento dado ao funcionário perdurou até a sua demissão.
O trabalhador procurou a Justiça requerendo indenização por danos morais "decorrente da conduta antijurídica dos prepostos da empresa". O supermercado negou a ocorrência dos fatos. Afirmou ainda que existe um canal de comunicação por meio do qual o funcionário poderia ter reclamado, inclusive de forma anônima, o que não foi feito.
Contrariando as negativas da empresa em relação às ofensas, as provas testemunhais reunidas no processo confirmaram as alegações do trabalhador. A 6ª Turma do TRT-9 destacou que a conduta dos representantes da empresa foi "ilícita". O colegiado afirmou que foram desrespeitados os direitos e garantias individuais constitucionalmente assegurados, "notadamente a proteção à imagem e à honra".
De acordo com a turma, a conduta foi agravada pelo fato de terem atribuído ao funcionário apelidos que fazem referência a terrorismo, "o que por certo impinge dose elevada de conotação pejorativa à pessoa que é assim chamada", ressaltou o colegiado.
O relator do acórdão, desembargador Francisco Roberto Ermel, complementou o argumento frisando que a situação é ainda mais "repugnante" pelo fato de os apelidos terem sido criados e proferidos por superiores hierárquicos, com insistência, e na frente de fregueses, "inclusive ocasionando situações em que clientes vinham perguntar — em referência ao trabalhador — se este era o 'homem-bomba'". 

Fonte:  Assessoria de Imprensa do TRT-9/Consultor Jurídico

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Um mimo de quase meio milhão

. Do Blog do Cícero Catani

Ao receber de presente  um relógio Rolex avaliado em R$ 400 mil, sabendo que o amigo  não teria dinheiro para tamanho gasto, qual deveria ter sido a postura esperada de um homem que não cansa de se dizer honrado? Não aceitar o presente: ou o relógio era  made in China ou resultado de uma grossa maracutaia.

Beto Richa nada fez. Maurício Fanini, companheiro da faculdade de engenharia ocupou  o primeiro emprego público  na secretaria de  Obras da prefeitura, levado por Beto quando acumulava a secretaria com a vice de Cassio Taniguchi.

Parceiro de tênis do amigo, nas quadras do Country, Fanini crescia à medida que Beto galgava novos postos até chegar ao governo do Estado.

Pego no escândalo de desvio do dinheiro para construção de escolas, Maurício Fanini nem sequer  assumiu a presidência da recém ressuscitada Fundepar, agora com a finalidade de construir e reformas escolas.  O que equivaleria a ser ele a raposa cuidando do galinheiro.

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Números mostram como está a brutal concentração de renda no Brasil



37,4% da renda nacional está nas mãos de menos de 4% da população



A distribuição de renda no Brasil é pior do que se imaginava. Um estudo elaborado pela Tendências Consultoria Integrada mostrou que a classe A – famílias com rendimento superior a R$ 14.695 – detém uma fatia ainda maior da massa de renda nacional.

O levantamento elaborado pelos economistas Adriano Pitoli, Camila Saito e Ernesto Guedes foi feito com base nos dados da Receita Federal e mostrou que as 2,5 milhões de famílias da classe A são responsáveis por 37,4% da massa da renda nacional. Nos dados mais conhecidos, obtidos por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), estimava-se que os mais ricos tenham 16,7% da renda nacional.

Os economistas chegaram ao novo número sobre distribuição de renda com base numa espécie de Pnad ajustada. O ajuste foi feito analisando a renda de duas formas. Para as famílias com ganhos de até cinco salários mínimos, foram utilizados os dados tradicionais da Pnad. Para as faixas mais ricas, o estudo levou em conta as declarações de Imposto de Renda.

“Todo mundo sabia que a desigualdade de renda no Brasil era enorme, mas ela é muito maior do que se imaginava”, afirma Adriano Pitoli.

Dados omitidos. A vantagem de analisar os dados da Receita para as classes mais ricas é explicada pelo fato de a Pnad ser declaratória e, portanto, limitada para mensurar dados envolvendo fontes de renda com ativos financeiros e aluguéis.

“As pesquisas declaratórias (como a Pnad) são ineficientes para capturar a renda de aplicações financeiras, aluguéis e ganhos de capital”, afirma Pitoli. “Na verdade, ninguém tem esses números de cabeça.”

O exercício da Tendências deixa evidente a dificuldade da Pnad em apurar o tamanho da desigualdade brasileira. Nas famílias com renda entre cinco e dez salários mínimos, a massa de renda apurada pela Pnad é 13% menor do que mostra o dado da Receita Federal. A diferença é crescente conforme o topo da pirâmide se aproxima.

Na faixa de brasileiros com ganhos acima de 160 salários mínimos, a massa de renda captada pela Pnad é 97% menor do que os dados obtidos pela análise do Imposto de Renda.

“A desigualdade com base nos dados da Pnad é menor do que mostram os dados da Receita”, afirma Naercio Menezes Filho, coordenador do Centro de Políticas Públicas do Insper. “Existe uma dificuldade da Pnad em captar a renda da fatia mais rica da população.”

Abismo entre classes. O estudo da consultoria Tendências também chegou a outras duas conclusões relevantes: o abismo entre as classes sociais é maior do que se imaginava e as classes A e B são um pouco maiores do que indicavam as pesquisas tradicionais.

Pela Pnad tradicional, a classes A responde por 2% do total das famílias brasileiras, e a classe B, por 12,6%. Nos dados ajustados pela consultoria, a fatia das classes aumenta para 3,6% e 15%, respectivamente.

Com relação ao distanciamento entre as classes sociais, o estudo da consultoria apontou que a renda das famílias da classe A é 40,9 vezes maior do que as da classe D/E. Na Pnad original, a diferença apurada era de 23,3 vezes.

“A intenção do estudo não é substituir os dados da Pnad e da Receita. O exercício é continuar olhando a Pnad para as classes de menor renda, e na faixa das classes de maior renda fazer os ajustes para eliminar o viés da omissão de renda”, afirma Pitoli.

Fonte: Estadão



segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Continua como antes



Atenção:

boato que circula nas redes sociais tem levado muitos comerciários a ligar para o SINCOMAR a fim de  obter informações sobre  eventuais mudanças na licença maternidade. Informamos que a licença maternidade obrigatória permanece sendo de cento e vinte dias. Já foi aprovada pelo Senado Federal uma proposta de Emenda à Constituição que amplia a licença obrigatória para seis meses, tanto para trabalhadoras gestantes quanto para quem adota uma criança. Mas a PEC aguarda aprovação da Câmara dos Deputados para só então,   ser sancionada pela presidente da república e virar lei. Atualmente, funcionárias públicas já são beneficiadas com a licença maternidade de seis meses, sendo que trabalhadoras do setor privado só têm esse direito se a empresa optar pela sua concessão. Isso  raramente ocorre, já que nesse caso o empregador é quem arca com o custo adicional. Portanto, não tem nenhum fundo de verdade o boato que circula nas redes sociais de que agora a licença maternidade é de dez meses. Para maiores informações sobre o tema procurem o SINCOMAR, na Rua Arthur Thomas, 426, centro ou pelo fone 3220-3618.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Riachuelo vai indenizar funcionária que tinha de produzir mil peças por dia





O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Guararapes Confecções S.A., do Grupo Riachuelo, a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil e uma pensão mensal a uma costureira que recebia R$ 550 para realizar todas as operações do ciclo de confecção da empresa. A funcionária acabou perdendo a capacidade de trabalho no processo.

Segundo informações do TST, a operaria era pressionada a produzir cerca de mil peças de bainha por jornada de trabalho, além de colocar elásticos em 500 calças ou 300 bolsos por hora. Ela relatou também que evitou em diversas ocasiões beber água para evitar idas ao banheiro, que eram controlas pela pessoa encarregada do setor. As atividades exigiam que ela realizasse uma repetição de movimentos contínua. De acordo com o TST, o supervisor do trabalho exigia que fossem atingidas metas diárias que iam além dos limites físicos e psicológicos dos funcionários da empresa.

Na defesa apresentada pela Guararapes, a empresa afirmou que não havia uma relação clara entre a doença da funcionária e a função que a costureira exercia. Ojuiz da 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN) conheceu a reponsabilidade da empresa e a condenou ao pagamento de R$ 10 por donos morais. No entanto, ele negou o pedido de indenização por danos matérias que também havia sido pedida uma vez que foi constatado em um laudo técnico que a costureira ainda seria capaz de exercer outras atividades, inclusive na Guararapes.

Apesar da condenação, procurada pelo iG, a Riachuelo afirmou que “que cumpriu a legislação trabalhista apontada pelo TST no processo em questão”.

Fonte: Brasil Econômico




quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Rescisão de contrato de trabalho com mais de um ano só é válida com assistência



         .   Por  (Consultor Jurídico)

O pedido de demissão ou o recibo de quitação da rescisão contratual assinado por empregado com mais de um ano de trabalho só tem valor se firmado com a assistência do representante do sindicato de classe ou perante autoridade do Ministério do Trabalho. Ou, na falta desses, por agentes do Ministério Público, da Defensoria ou pelo juiz de paz, segundo a regra do artigo 477, parágrafos 1º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por não atender nenhuma dessas hipóteses, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) modificou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana que tomou como válido um Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) homologado sem assistência sindical. Com a impugnação do documento, o autor da reclamatória receberá todas as verbas rescisórias a que tem direito, no limite dos pedidos da inicial e abatidos os valores já pagos na origem.

Conforme os autos, o TRCT foi impugnado pelo autor já na petição inicial e depois ao ser juntado à defesa. O juiz do trabalho Marcos Rafael Pereira Piscino, contudo, não acolheu a impugnação em sentença. ‘‘O TRCT de fls. 110/111 está assinado pelo reclamante, razão pela qual seu teor se presume verdadeiro, nos termos do artigo 368 do CPC [Código de Processo Civil]’’, fundamentou. Assim, entendeu como comprovado o pagamento de parte das verbas ali discriminadas.
A relatora que deu provimento ao recurso, desembargadora Denise Pacheco, explicou que não deve ser aplicada a referida regra do CPC, que diz que ‘‘as declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário’’. Segundo registrou no acórdão, a norma trata de declarações firmadas, e não especificamente da quitação de valores.
‘‘Não vejo, tanto mais tendo em conta as irregularidades detectadas na contratação — que foram, inclusive, objeto de determinação, pelo julgador de origem, de expedição de ofícios à CEF, à DRT, ao INSS, ao MPT e à Polícia Federal —, como considerar quitadas as verbas consignadas no TRCT’’, afirmou a relatora. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 3 de dezembro.


quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Restrição cadastral não deve impedir contratação de trabalhador




O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) considera discriminação a prática de empresas que consultam serviços de proteção ao crédito antes de decidir sobre a contratação de futuros empregados. Por essa razão, apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 781/15 para proibir que a situação de inadimplência financeira seja um obstáculo para acesso ao emprego ou cargo público.

De acordo com o senador, essa discriminação vem ocorrendo de duas formas: na primeira, os empregadores solicitam a esses serviços informações sobre o aspirante ao emprego e as usam como determinante para a contratação. A segunda decorre da exigência de certidão que comprove a sua condição de adimplente do candidato à vaga.

Crivella argumenta que muitas pessoas se endividam e ficam com o nome sujo em serviços de proteção ao crédito justamente por terem perdido o emprego.

Esse é um paradoxo terrível, em razão do círculo vicioso insolúvel que cria: o trabalhador permanece inadimplente por falta de emprego e não consegue emprego em razão da inadimplência aponta ele na justificação do projeto.

O senador pondera que as empresas têm atualmente liberdade para contratar, mas não contratar alguém com nome negativado é atentar contra a liberdade do trabalho e contra o princípio da dignidade da pessoa humana.

O desiderato desta proposição é, por um lado, respeitar o direito atribuído ao empregador e, por outro, o de assegurar que os candidatos possam concorrer às vagas de emprego de forma imparcial e que as garantias constitucionais do direito ao trabalho, à igualdade, à dignidade da pessoa humana, bem como o combate a qualquer prática discriminatória, possam ser asseguradas e respeitadas nos processos de seleção sustentou.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.029/2015, que trata da proibição de exigir atestados de gravidez e de esterilização, além de outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais.

O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e tem prazo aberto para recebimento de emendas.

Fonte: Senado Federal

Valor máximo da parcela do seguro-desemprego tem reajuste de 11,28%



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O teto da parcela do seguro-desemprego será de R$ 1.542,24 em 2016. O valor aumentou R$ 156,33, num reajuste de 11,28%, seguindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores do benefício entraram em vigor nesta segunda-feira (11), conforme divulgou o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS)

A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (lay-off).

No ano de 2015, mais de oito milhões trabalhadores com contratos formais deram entrada no seguro. Do total, 1.925.298 tinham média salarial que deu direito à parcela máxima do benefício e 670.801 tiveram direito somente ao piso do benefício, que em 2015 era de R$ 788, valor do salário mínimo anterior ao reajuste.

Considerados o reajuste pelo INPC e o aumento do salário mínimo, que agora é de R$ 880, a situação do benefício do seguro desemprego funcionará da seguinte maneira:


Fonte: site UGT

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

ll,28% de reajuste para aposentados



Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram reajustados em 11,28%, de acordo com portaria dos ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda, publicada na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União. 

O reajuste, válido a partir deste mês, é para benefícios superiores ao salário mínimo (R$ 880).

O teto do benefício do INSS foi estabelecido em R$ 5.189,82. Em 2015, esse limite era R$ 4.663,75.

A portaria também define as alíquotas de contribuição de segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Se o salário for de até 1.556,94, a alíquota de recolhimento ao INSS é 8%. Acima desse valor até 2.594,92, a alíquota sobe para 9%. De 2.594,93 até 5.189,82, a contribuição é de 11%.

A portaria também define regras para benefícios concedidos a pescador, seringueiros, auxílio-reclusão e salário família.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Empresa é condenada por desrespeitar intervalo para alimentação e repouso dos empregados


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a KTX Calçados Ltda. a pagar indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos, por ter desrespeitado normas de jornada de serviço e intervalos para alimentação e repouso. O valor será destinado a um fundo mantido pelo Município de Governador Valadares (MG) para a proteção de crianças e adolescentes, inclusive com o combate ao trabalho infantil.
O Ministério Público do Trabalho (MPT)ajuizou ação civil pública após constatar a submissão de empregados a jornadas superiores a dez horas diárias, sem o devido intervalo para repouso e com registro de ponto não correspondente à realidade. A KTX, em sua defesa, sustentou ser descabida a indenização, por entender que a ofensa a direito trabalhista individual não afeta a coletividade.
O argumento da empresa, no entanto, foi refutado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, que julgou procedente a ação e fixou a indenização em R$ 50 mil. Como o MPT solicitou o repasse do valor ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade assistencial, o juiz destinou a quantia para o Instituto Nosso Lar, responsável por projetos sociais naquela cidade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) absolveu a empresa da indenização, acolhendo. Segundo o TRT, as violações aos direitos dos empregados ocorreram, porém não houve ofensa à moral e aos valores da coletividade. Por outro lado, o Regional manteve a decisão de primeiro grau que determinou à KTX Calçados obediência à legislação sobre jornada de trabalho e intervalos de descanso.

A relatora do recurso do Ministério Público ao TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, identificou o dano moral coletivo, porque as normas de proteção da jornada se relacionam com interesses da coletividade, como a segurança e a saúde do trabalhador. Ela restabeleceu a indenização, mas alterou sua destinação para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Governador Valadares, do qual o Ministério Público participa.
O objetivo da mudança, explicou, é apoiar o combate ao trabalho infantil, a educação e a profissionalização de adolescentes e a proteção dos direitos trabalhistas e sociais.  A mudança da destinação da verba teve fundamento no artigo 88, inciso IV, da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que prevê a manutenção de fundo municipal dentre as diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
FAT

Apesar de a jurisprudência predominante do TST indicar o Fundo de Amparo ao Trabalhador como destino das indenizações por dano moral coletivo, Kátia Arruda defende que, nesse caso, o FAT não é o caminho mais adequado porque serve a diversos fins, inclusive o financiamento de programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Segundo a ministra, essa amplitude de finalidades não condiz com o artigo 13 da Lei 7.347/85, que orienta o uso dos valores obtidos por meio de ação civil pública na reconstituição do bem lesado.
Fonte: site do TST


sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

TST decide: justiça só pode interferir em acordo sindical se houver afronta à lei




O Poder Judiciário só pode intervir em acordos definidos em assembleia geral sindical se houver afronta à legislação vigente. O entendimento, unânime, é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão que condenava um sindicato a devolver descontos mensais de 7% do salário de um trabalhador avulso sindicalizado do Porto de Santos (SP).
Em análise anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia determinado o reembolso, por entender que o percentual estabelecido, voltado para a reestruturação operacional sindical, não poderia ser considerado como contribuição assistencial por ser elevado demais.
O sindicato, ao recorrer ao TST, alegou que a contribuição era descontada apenas dos trabalhadores sindicalizados. A entidade afirmou que excluiu o encargo do associado quando o próprio, por meio de carta, desautorizou o desconto, mas sustentou que não deveria reembolsar as deduções mensais anteriores, por violação ao artigo 548, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho.
O dispositivo delimita que as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos estatutos ou pelas assembleias gerais, constituem o patrimônio das associações sindicais. Segundo o entendimento do relator do processo, ministro José Roberto Freire Pimenta, o desconto seria irregular apenas se incidisse sobre o salário de consertadores de carga não sindicalizados.
José Roberto Freire Pimenta explicou que o TRT-2 se equivocou, pois a contribuição foi aprovada pela maioria dos trabalhadores. Também argumentou que a assembleia possui autonomia nas resoluções que não contrariam a legislação vigente.
"Considerando que se tratava de trabalhador sindicalizado, e que constituem patrimônio do sindicato as contribuições dos associados estabelecidas em assembleia geral, tem-se que não cabe ao Poder Judiciário manifestar-se acerca da razoabilidade do valor estipulado a título de desconto", afirmou o relator. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Supremo deve julgar troca de aposentadoria



O julgamento da troca de benefício dos aposentados que continuam trabalhando será retomado em fevereiro, segundo assessores próximos do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal).
O processo foi liberado para voltar ao plenário em dezembro, no último dia de trabalho do Judiciário antes do recesso.
A ministra Rosa Weber pediu, em outubro de 2014, tempo para analisar o caso e ficou com a ação por pouco mais de um ano.
A prioridade de Lewandowski é pautar processos com repercussão geral, termo jurídico dado aos casos que servirão de referência em todo o país.
Ou seja, o que o Supremo decidir nesse julgamento deverá ser aplicado em todas as ações que discutem a possibilidade de o aposentado ter um novo benefício do INSS.
Essa ação judicial tem por objetivo aproveitar o tempo de contribuição/trabalho que o aposentado possui após sua aposentadoria, adicionando-o no tempo de serviço que ele já tem fazendo assim um recálculo da mesma, buscando obviamente uma aposentadoria mais vantajosa e muitas vezes limitada ao teto.



Trabalhador não pode ser obrigado a informar doença em atestado, decide TST



É direito do trabalhador a proteção de dados pessoais relativos à sua saúde e, por isso, ele não precisa informar, no atestado médico entregue ao trabalho, se sofre de alguma doença. 

Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso de um sindicato catarinense que pedia a retomada de cláusula que obrigava os funcionários a incluírem o Código Internacional de Doenças (CID) em atestados.
Para o Ministério Público do Trabalho, a norma extrapola o âmbito da negociação coletiva e afronta o Código de Ética Médica, que impede o médico de revelar fato de que tenha conhecimento devido à sua profissão. Segundo o MPT, o sigilo do diagnóstico é uma garantia da relação médico-paciente, e a exposição da intimidade do trabalhador pode servir para fins abusivos e discriminatórios.
Já o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina entende que a violação da intimidade só ocorreria se o diagnóstico fosse divulgado pelo empregador. A entidade argumentou ainda que a exigência se justifica pela proteção ao trabalhador, tendo em vista que a doença pode ter relação com o trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região acolheu os argumentos do MPT e suspendeu a validade da cláusula. Para o TRT-12, a proteção à saúde do trabalhador, alegada pelo sindicato, pode se dar com exames médicos regulares e campanhas educativas.
A relatora do recurso ao TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou na Seção Especializada em Dissídios Coletivos que o direito fundamental à intimidade e à privacidade, previsto no artigo , inciso 10, da Constituição Federal, projeta seus efeitos para as relações de trabalho e deve, portanto, ser respeitado pelo empregador. Para Peduzzi, cláusula que obriga o trabalhador a divulgar informações sobre seu estado de saúde quando faltar ao trabalho por motivo de doença (artigo 6º, parágrafo 1º, alínea f, da Lei 605/1949) viola esse direito.
Ela lembrou que, segundo a Resolução 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina, que normatiza a emissão de atestados, a informação sobre o diagnóstico depende de autorização expressa do paciente, e, portanto, não poderia ser autorizada por meio de norma coletiva. "No próprio âmbito da medicina, a obrigatoriedade do CID em atestado é vista como prejudicial ao trabalhador", afirmou. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho.
Em seu voto, a ministra citou precedente da SDC de outubro de 2012 que, em situação idêntica, declarou a nulidade de cláusula firmada pelos sindicatos patronal e de empregados do transporte rodoviário de Pelotas (RS). Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: JusBrasil


quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Trabalho infantil em lixões expõe crianças a perigos e doenças




No meio de objetos cortantes, doenças, mau cheiro, restos de comida e outros itens em decomposição descartados pela população crescem meninos e meninas de diversas idades. Eles procuram material para reciclagem, ou para consumo próprio, muitas vezes junto com outros membros da família. O Lixão da Estrutural, por exemplo, a 15 km da região central de Brasília, concentra o maior número de casos de exploração do trabalho de crianças e adolescentes na capital federal. Essa situação é comum em várias metrópoles, e tem sido vista como resultado da extrema pobreza: as famílias não encontram outro sustento que não o lixo como meio de vida.
Muitas das crianças nascidas no lixão são filhas de pais que também nasceram ali. Desde os primeiros dias de vida, elas vivem expostas aos perigos dos movimentos de caminhões e de máquinas, à poeira, ao fogo, aos objetos cortantes e contaminados, aos alimentos podres. Ajudam seus pais a catar pesados fardos. Muitas estão desnutridas e doentes. Sofrem de pneumonia, doenças de pele, diarreia, dengue, leptospirose e febre tifoide, entre outras doenças relacionadas à insalubridade do local. As crianças estão expostas até a agulhas usadas: segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 74% dos municípios brasileiros depositam lixo hospitalar a céu aberto, e apenas 57% separam os dejetos nos hospitais.
Pesquisas feitas pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) demonstram que existem crianças e adolescentes em lixões em cerca de 3.500 municípios brasileiros. Quase metade deles, 49%, está na Região Nordeste, 18% na Região Sudeste e 14% na Região Norte. A região Centro-Oeste é a que tem menos crianças em lixões, com 7% do total, seguida da Região Sul, com 12%.
Ainda segundo a pesquisa do Unicef, em alguns lixões, mais de 30% das crianças em idade escolar nunca foram à escola. Mesmo aquelas que são matriculadas abandonam os estudos porque precisam ajudar a família, ou pelo preconceito que sofrem. Ademais, cumprir o horário escolar é difícil, pois normalmente elas trabalham de madrugada, quando os caminhões de lixo chegam aos aterros e o espaço é aberto aos catadores.
"É inadmissível que, em pleno século XXI, ainda existam crianças e adolescentes se alimentando de lixo, vivendo de lixo", afirma a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Kátia Magalhães Arruda, gestora do Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho "A entrada de menores nesse ambiente deveria ser proibida".
A ministra destaca que é na infância e na adolescência que o indivíduo adquire a formação intelectual, física, social e moral necessária para se transformar num adulto probo, consciente de seus direitos e obrigações e  apto para o exercício de atividades laborativas que lhe assegurem o sustento. Por isso, nas primeiras fases da vida, o ser humano não deveria se lançar no mercado de trabalho. "É dever do Estado ajudar a garantir às famílias alternativas de oportunidade como estudo, lazer, esporte e cultura", conclui.

Fonte: site do TST

TST manda Ministério Público investigar empresa que submetia terceirizados a condições desumanas no trabalho




A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um processo no qual a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (Escelsa), sociedade de economia mista, foi condenada por submeter trabalhadores  terceirizados a condições de trabalho desumanas seja remetido ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para as providências cabíveis. A decisão foi tomada no julgamento de recurso da empresa contra a condenação ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por dano moral a um eletricista.
A empresa foi condenada subsidiariamente pelo juízo da Vara do Trabalho de Nova Venécia (ES), que já examinara ações semelhantes de trabalhadores na mesma situação do eletricista, contratado pela Eletro Pink Ltda. para prestar serviços à Escelsa na localidade de Córrego Seco. Segundo depoimentos, o alojamento fornecido tinha oito beliches para grupos de até 50 pessoas, e que os empregados, que trabalhavam em turmas, dormiam até na varanda.
Uma testemunha afirmou que os trabalhadores "permaneciam acampados em barracos velhos, que nem cachorros, no meio do mato, sendo que não havia fornecimento de marmita, e que se quisessem ia pedir na vizinhança um prato de comida". Ainda de acordo com os relatos, os trabalhadores chegaram a invadir uma escola pública que oferecia melhores condições que o alojamento fornecido pela empresa.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que destacou o depoimento do preposto da empresa confirmando que não havia mesmo fornecimento de alimentação para a equipe do empregado, e que "a comida era fornecida por pessoas que estavam recebendo a energia elétrica". Quanto ao alojamento, disse que não havia camas, e cada um deveria providenciar seu próprio colchão.
Realçando o fato de os trabalhadores serem transportados em carroceria de caminhão, o TRT concluiu que o empregado foi submetido a condições precárias no ambiente de trabalho e confirmou a sentença. "Não é preciso ser nenhum Pavlov para intuir que o confinamento de seres humanos em tais condições, distantes de quaisquer vínculos, principalmente familiares, com uma proximidade com outras pessoas estranhas, propicia uma condição de estresse ocupacional", afirma o acórdão.


A Escelsa sustentou no TST que não praticou nenhum ato ilícito, e que não havia nexo causal que justificasse a reparação por dano moral. Segundo a empresa, as alegações do trabalhador seriam "fruto de sua fértil imaginação", e os R$ 10 mil arbitrados a título de indenização seria exorbitante e promoveria o enriquecimento ilícito do eletricista.
No entanto, a Sétima Turma não conheceu do recurso e determinou que o Ministério Público seja oficiado a respeito do assunto, para que tome providências cabíveis. O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, citou diversos trechos do acórdão regional que demonstravam a precariedade das condições de trabalho, e concluiu que, para se chegar à tese sustentada pela Escelsa, de que não ficou comprovado que o eletricista estava exposto a condições desumanas, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, a Escelsa opôs embargos declaratórios, ainda não examinados pela Turma.

Fonte: TST

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Novo salário mínimo vai injetar R$ 57 bi na economia, diz Dieese





O aumento do salário mínimo de R$ 788 para R$ 880 deve injetar R$ 57 bilhões em renda na economia no ano que vem.

São 48,3 milhões de brasileiros com rendimento referenciado ao salário mínimo, segundo estudo do Dieese divulgado nesta terça-feira (29).

Desse total de 48,3 milhões de brasileiros, 22,5 milhões são aposentados e pensionistas; 13,5 milhões são empregados com carteira assinada; 8,2 milhões são trabalhadores por conta própria e 3,99 milhões são empregados domésticos.

O salário de R$ 880 acumula ganho real (descontada a inflação) de 77,35% desde 2002, quando o piso foi estabelecido em R$ 200. Nesse mesmo período, a inflação medida pelo INPC é de 148,09%. O cálculo considera INPC estimado em 0,80% em dezembro de 2015.

Com o novo valor do mínimo, o incremento na arrecadação tributária sobre o consumo é estimado pelo Dieese em R$ 30,7 bilhões por ano.

IMPACTOS
O reajuste do valor do salário mínimo para R$ 880 causa impacto total no Orçamento federal de 2016 de aproximadamente R$ 4,77 bilhões, segundo informou o governo em nota.

"Desse total, parcela de R$ 3,03 bilhões é relativa ao regime geral da Previdência Social, fatia de R$ 612,19 milhões refere-se aos benefícios da renda mensal vitalícia da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e R$ 1,12 bilhão, aos benefícios de abono e seguro-desemprego", segundo dados do Ministério do Planejamento.

"A cada R$ 1 de acréscimo no salário mínimo há o impacto de R$ 293 milhões ao ano somente sobre a folha de benefícios da Previdência Social", diz José Silvestre Prado de Oliveira, coordenador de relações sindicais do Dieese.

O estudo do Dieese leva em conta que o peso relativo da massa de benefícios equivalentes a um salário é de 49% e corresponde a 69,2% do total de beneficiários.

"O impacto do custo na Previdência é muito inferior ao gasto que o governo tem ao ano para pagar os juros da dívida pública, ao redor de R$ 400 bilhões", afirma o coordenador.

O segundo mandato de Dilma.

PODER DE COMPRA
Se comparado ao valor da cesta básica calculada pelo Dieese, estimada em R$ 412,15 em janeiro de 2016, o novo salário mínimo equivale a 2,14 cestas. Em novembro de 2015, o valor da cesta foi de R$ 404.

"É a maior quantidade de cestas básicas já registrada desde 1979, início da série histórica que compara o valor do salário mínimo anual com o valor anual da cesta", afirma Oliveira. 

Fonte: Folha de S.Paulo


segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Quando o ócio não é um bom negócio


Expor o trabalhador ao ócio forçado, além de ferir sua dignidade, também viola o princípio do valor social do trabalho, garantido pela Constituição Federal. Com esse entendimento, a 2ª Turma de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou uma empresa de telemarketing a indenizar uma funcionária em R$ 5 mil, por danos morais. Para o colegiado, é inadmissível que um empregado seja submetido a esse tipo de situação, considerada um desprezo à pessoa e ao seu serviço.
Segundo a autora da ação, que atuava na empresa como teleoperadora desde 2004, a empresa bloqueou seu acesso ao sistema durante em diversos períodos de 2014 (março e abril, julho a outubro e início de dezembro), até a data do ajuizamento da ação trabalhista. A trabalhadora afirmou que era alvo de brincadeiras de seus colegas devido à ociosidade forçada, pois eles achavam ela estava sob investigação de fraude.
Ela afirmou que as indagações, piadas e chacotas ocorriam porque todos os empregados da companhia sabem que o funcionário que tinha seu acesso ao sistema suspenso está sendo investigado por suspeita de fraude.
A indenização já havia sido fixada em primeiro grau. A empresa recorreu, alegando que a autora não comprovou o bloqueio do sistema e que ela não permaneceu em estado de ociosidade. Segundo a ré, seria necessário provar que a causa do dano foi culposa ou dolosa.
A relatora do processo, juíza convocada Marilda Jungmann, considerou desnecessário provar a lesão provocada na ordem íntima da vítima em ações visando reparação por danos morais, pois esse prejuízo é presumido a partir das demais circunstâncias que envolvem o fato.
A relatora considerou que o depoimento das testemunhas confirmou o bloqueio do sistema. “Ainda que o bloqueio decorresse de necessidade de análise de fraude, embora a reclamada tenha o direito de investigar o fato, não tem o direito de, em razão disso, expor o trabalhador à situação humilhante perante seus pares”, destacou em seu voto, acompanhado pelos colegas. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-18.



Crise encurta orçamento e faz contas ficarem mais pesadas neste começo de ano




O conselho dado por todos os especialistas financeiros, de começar o ano com as contas em dia, ficou mais difícil de ser seguido em 2016 devido à alta dos preços e do desemprego e do crédito caro. Analistas acreditam que as contas de janeiro, como impostos e rematrícula escolar, devem pesar mais neste ano por conta do cenário econômico. A Boa Vista SCPC já espera um aumento da inadimplência nos próximos meses.
“As linhas de crédito estão mais difíceis do que há um ano e houve deterioração do poder de compra. Esses dois grandes motivos vão dificultar o que normalmente já é pesado para o consumidor: as contas de janeiro”, diz o diretor de economia da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Roberto Vertamatti. Ele lembra que os salários vinham tendo ganho real até 2014, mas que desde então têm perdido para a inflação, que deve fechar 2015 com alta de mais de 10%.
O terceiro fator que assombra as famílias é o desemprego. “Geralmente, o brasileiro saia de dezembro com uma renda extra do 13º salário, comissão de vendas ou até de um emprego temporário”, comenta o CEO do GuiaBolso, Thiago Alvarez. A situação atual é bem diferente: o desemprego subiu, as vagas temporárias secaram e as comissões acompanharam a queda das vendas e diminuíram.
Economista da Boa Vista SCPC, Flávio Calife comenta que historicamente há um aumento da inadimplência nos meses de abril e maio e que em 2016 o fenômeno deve voltar a ocorrer, pois o orçamento anda apertado e alguns itens, como matrícula escolar, serão reajustados pela inflação. Atualmente, a taxa de inadimplência de pessoas físicas está em 5,8%, segundo o Banco Central.
A boa notícia é que, em média, o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em São Paulo ficou 3,3% mais barato neste ano, aponta uma pesquisa da Fipe. A crise no setor automotivo fez o preço dos carros cair, impactando o imposto, que representa entre 1% e 4% do valor do veículo.
Forma de pagamento. Assim como em outros anos, o pagamento de impostos à vista tem desconto. No caso do IPVA em São Paulo, o proprietário do veículo pode pagar à vista e ter um abatimento de 3% ou parcelar o montante em três vezes, mas pagando o tributo integral. Em alguns Estados, o desconto chega a 10%. Se optar por parcelar, o pagamento varia conforme a placa do veículo (a primeira parcela de carros com final 1 já vence na próxima segunda-feira, dia 11). No Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da cidade de São Paulo, o desconto é de 5%. Se parcelar, o valor pode ser dividido em dez vezes.
Mas se houver sobra de dinheiro e a quantia não for comprometer o orçamento, a opção mais indicada é pagar em uma única parcela para começar o ano sem dívidas. A alternativa seria parcelar o imposto e tentar aplicar o dinheiro em um investimento seguro e com retorno superior ao desconto oferecido. Ou seja, algo que rendesse mais de 0,9% ao mês.
A caderneta de poupança não é opção, já que paga bem menos que essa taxa. Mas especialistas afirmam que, com a alta do juro e a renda fixa mais interessante, é possível encontrar aplicações com esse retorno. O que ocorre na prática, porém, é que as pessoas não são disciplinadas. “O consumidor parcela e depois na hora de pagar vê que não investiu o dinheiro, gastou em outras coisas”, diz Alvarez.
Para a Boa Vista, a decisão entre pagar à vista e parcelar deve ser mais orçamentária do que financeira. “O pagamento à vista vale a pena, mas se a pessoa achar que o desembolso do dinheiro de uma só vez vai comprometer outros pagamentos, que vai ficar apertado, o melhor é parcelar para não ficar inadimplente ou ter de recorrer ao crédito”, afirma Calife.
Nos casos mais graves, em que o consumidor não consegue pagar a conta nem mesmo parcelando, créditos caros como o cheque especial devem ser evitados. O ideal é optar pelo financiamento mais barato, como o consignado. O último levantamento do Banco Central, de novembro, aponta para um juro de 28,4% ao ano do consignado, ante uma taxa de 287,8% do cheque especial.
Escola. Em média, as mensalidades escolares em São Paulo subiram 12% na passagem do ano, segundo um levantamento do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp). Somada a esta conta, ainda tem a compra do material escolar, que também ocorre nesta época.
Para não haver descontrole, especialistas sugerem que os pais tentem negociar um desconto na própria escola. Apesar de ser uma tarefa difícil, se matricular dois filhos no mesmo local pode haver margem para uma conversa.
Para livros e material, o jeito é apelar para a comunidade escolar. “Os pais podem reunir um grupo de vários alunos da mesma sala e fazer uma compra em grupo na editora ou em papelarias”, recomenda Alvarez. Além disso, organizar um bazar de livros com ex-alunos da série é interessante, algo que muitos pais têm buscado neste ano de crise econômica.
A tecnologia também vem para ajudar na busca por economia. Em sites de trocas de livro, como o Skoob, alunos podem cadastrar seus próprios exemplares que não serão mais utilizados e trocá-los com outro usuário interessado. Se não conseguir fazer a chamada troca direta, pode recorrer ao sistema Plus, também gratuito. Nele, o usuário espera alguém pedir o seu livro, envia o exemplar, ganha uma moeda online e com ela pode escolher qualquer outro livro cadastrado no site.


Fonte: O Estadão.