Na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, o
senador Walter Pinheiro (PT-BA) apresentou parecer pela aprovação, com emendas,
à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89/2015, que reduz progressivamente a
jornada normal de trabalho para 40 horas semanais.
Entre as
três emendas apresentadas, têm relevância as seguintes:
Emenda
2/CCJ: altera a progressividade da redução da jornada, que no projeto é
estabelecida em uma hora a menos por ano, para 30 minutos a menos. Dessa forma,
no primeiro ano seguinte ao da promulgação da PEC, a jornada passaria a ser de
43h30min, em seguida 43h e assim por diante;
Emenda
3/CCJ: propõe alterar o inciso XVI do art. 7º da Constituição para elevar de
50% para 60% o valor mínimo sobre a hora normal, a ser pago ao trabalhador
quando este realizar hora-extra.
O parecer
foi apresentado na última 4ª feira (09/12).
O texto
inicial da PEC estabelece que durante a implantação da jornada para 40 horas, a
duração diária do trabalho será ajustada mediante negociação coletiva ou
individual, com a anotação devida na Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS).
Na falta
de ajuste sobre a carga horária diária, as horas diminuídas da jornada semanal
serão deduzidas da jornada dos sábados.
É vedada
a redução de salários, benefícios ou direitos, que tenha como fundamento, razão
ou justificativa, a redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas.
Próximos passos
A PEC
encontra-se pronta para inclusão na pauta de votações da CCJ;
Caso seja
aprovada, deverá ser encaminhada ao Plenário do Senado para discussão em 5
sessões deliberativas ordinárias consecutivas;
No
Plenário, a PEC será submetida à votação em 1º turno e 2º turno, havendo
interstício de, no mínimo, 5 dias entre um e outro. Em ambas as votações é
requerida aprovação de pelo menos 3/5 da composição do Senado (49).
Em
seguida, deverá seguir à apreciação da Câmara dos Deputados, que analisa desde
1995 a PEC 231/95, que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais e
eleva para 75% o valor da hora-extra, pago sobre o valor da hora normal.
Fonte: Site da CNTC
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