terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Corte Especial do STJ julgará correção do Fundo de Garantia


Uma questão que afeta milhões de trabalhadores será analisada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ): a correção do saldo do FGTS. O recurso a ser julgado como repetitivo foi apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e Paraíba (Sindipetro-PE/PB).

Na ação, o sindicato pede a correção dos depósitos feitos a partir de 1999 por índices que reponham a inflação oficial - como o IPCA. Hoje, é aplicada a Taxa Referencial (TR), índice de correção da poupança.

O caso estava na pauta da semana passada. Porém, foi adiado pelo relator, ministro Benedito Gonçalves. Não há nova data para o julgamento. Há 50 mil processos com o andamento suspenso aguardando a decisão.

O processo é de 2011 e chegou ao STJ há cerca de um ano, segundo o advogado do Sindipetro, Rodrigo Galindo, do escritório Galindo, Falcão e Gomes Advogados Associados, que estranhou o fato de um caso tão complexo e de grande impacto financeiro ter sido incluído tão rapidamente na pauta.

A Caixa Econômica Federal (CEF) defende no processo que, ao aplicar a TR, cumpre o que determina a legislação - no caso a Lei n° 8.036, de 1990. De acordo com a instituição financeira, em seu papel de operador do FGTS, não pode usar índice de remuneração diferente do que está estabelecido em lei, sob pena de ser responsabilizada pelo ônus adicional.

Diversos sindicatos e trabalhadores entraram com ações pedindo a substituição da Taxa Referencial por índices como o INPC ou o IPCA. Eles defendem que, a partir de 1999, a TR ficou defasada por causa de alterações promovidas na sua fórmula de cálculo.

De acordo com a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a diferença é grande. Um funcionário com R$ 1.000 em conta no ano de 1999, teria um saldo de R$ 1.340,47 em 2013, com a aplicação da TR. Com a correção defendida pelos sindicatos, o valor seria de R$ 2.586,44, uma diferença de quase 90%.

O impacto de uma mudança seria bilionário. Uma projeção do Instituto FGTS Fácil, de 2014, indica que, se o reajuste for feito pelo IPCA ou pelo INPC para todas as pessoas com depósitos desde 2002, a diferença seria de R$ 160 bilhões.

A palavra final do assunto, porém, poderá ser do Supremo Tribunal Federal (STF), onde também tramita um processo sobre o tema, proposta pelo Partido Solidariedade. Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o partido argumenta que os trabalhadores teriam registrado um prejuízo acumulado de cerca de R$ 27 bilhões em 2013 e de R$ 6,8 bilhões apenas nos dois primeiros meses de 2014.

O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) na ação é contrário ao pedido de substituição da TR. A PGR defende que não há direito constitucional à atualização monetária automática. Não há previsão de quando a ação será julgada pelo Supremo.

O Banco Central é parte interessada nas duas ações e tenta afastar a mudança do índice de correção. O procurador-geral do BC, Isaac Ferreira, defende que aplicar índice diverso da TR na correção dos saldos de FGTS criará um "enorme obstáculo à concretização do direito de moradia previsto na Constituição".

Como os recursos do FGTS podem ser usados para financiamento à moradia, o BC alega que se o FGTS tiver de suportar um índice de correção que reflita a inflação para pagar as contas vinculadas dos trabalhadores, haverá um descasamento para o financiamento habitacional. De acordo com o procurador, o STJ já reconheceu que quem deve ao FGTS tem de pagar com aplicação da TR, por isso não seria coerente que o FGTS recebesse de seus devedores pela TR e pagasse aos credores por índice superior. "Isso seria insustentável."

Enquanto a inflação chega a 9% ao ano, a correção pela TR é de 0,1% ao mês, segundo o advogado Fernando Lima Bosi, da área trabalhista do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados. Bosi afirma que os sindicatos e trabalhadores começaram a entrar com as ações depois que a Justiça afastou a correção dos precatórios pela TR. "Começaram a chover ações revisionais para o FGTS e ações trabalhistas."

O advogado pondera que o STF já se manifestou em outras ocasiões que discussões envolvendo o FGTS não seriam constitucionais. Portanto, pode ser que a decisão do STJ neste caso seja a última sobre a matéria.

Segundo a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Moreno Advogados, o Supremo tem decidido que cabe ao STJ decidir sobre índice de correção. "O Supremo analisa o direito e o STJ o índice", diz. Valdirene afirma ainda que o sobrestamento de 50 mil ações pode ser uma forma de adiar eventuais perdas. Os dois advogados lembram que pode haver modulação dos efeitos de eventual decisão do STF sobre o assunto.

Fonte: Valor 

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