Uma empresa terá de pagar R$ 20 mil a uma ex-funcionária
despedida por ter prestado depoimento como testemunha em processo de um colega
de trabalho contra a empregadora. A decisão é do juiz Mauro Santos de Oliveira
Góes, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília. Na avaliação dele, a dispensa
se deu como mero instrumento de vingança e intimidação.
A vendedora disse, na reclamação trabalhista, que foi despedida,
sem justa causa, por retaliação da empresa. A ré contestou a alegação, mas
Góes não acolheu os argumentos. Ao analisar o caso, o juiz constatou que o
depoimento da vendedora contribuiu marcantemente para desfavorecer o
empregador, condenado a pagar horas extras, danos morais e restituição de
descontos salariais.
Para o juiz, está mais do que claro o
uso indevido do direito de resilir contrato de trabalho como mero instrumento
de vingança, salientou o magistrado. “O Estado não pode tolerar esse tipo de
conduta. A conduta, sem sombra de dúvidas, é capaz de fazer presumir grave dor
moral, marcada pela injustiça e motivação mesquinha”, disse.
Fonte: Assessoria de Imprensa do
TRT-10.
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