O Ministério
do Trabalho do Paraná (MPT-PR) elaborou o Projeto Maiores Infratores, que tenta
coibir a jornada de trabalho excessiva por meio de multas de altos valores. Em
quatro anos, de 2011 a 2014, R$ 46,8 milhões em multas e condenações foram
aplicados em grandes empresas paranaenses.
Em entrevista
à Rádio Brasil Atual, a médica Maria Maeno explica como foi feito o trabalho.
“As multas do Ministério do Trabalho são baixas. Então, os auditores resolveram
adotar um método de trabalho diferenciado. Elegeram as maiores empresas fizeram
um dossiê e encaminharam o MPT, que acolheu.”
A CLT define que o máximo de
jornada diária é de oito horas, sendo 11 horas de intervalo entre as jornadas. Segundo
Maeno, o abuso traz consequências nocivas à saúde do trabalhador. “A perda da
qualidade de trabalho, uma sobrecarga física e psíquica, que podem acarretar
doenças e dores musculares. Também repercute na vida pessoal do trabalhador,
que fica longe do convívio familiar e social, já que enquanto as pessoas
descansam, ele trabalha.”
A médica e
pesquisadora do Fundacentro não acredita que a medida do Ministério Público do
Trabalho do Paraná irá coibir a prática, pois, segundo ela, falta mão de obra
na fiscalização do trabalho, e o abuso das empresas só tende a piorar. “As
empresas não querem mais contratar ninguém, então elas dimensionam os
trabalhos, e quem teria que fiscalizar é a Secretaria Especial do Trabalho, mas
ela vem reduzindo o número de auditores. Então, o Estado não dá conta de coibir
esses abusos."
Sobre
o Projeto Maiores Infratores
O projeto
nasceu da observação dos auditores fiscais de que alguns grupos, em geral,
grandes empresas que praticavam seguidas violações de direitos dos
trabalhadores vinham pagando sistematicamente as multas administrativas
impostas e continuavam desrespeitando a lei.
Os auditores
fiscais do Trabalho identificam o problema e iniciam a ação fiscal para
comprovar e reunir provas. O relatório é elaborado e enviado ao MPT que pode
propor um Termo de Ajustamento de Conduta ou Ação Civil Pública. Se o caso for
à Justiça do Trabalho, o juiz determina a adequação da empresa sob pena de
multa judicial. Uma nova ação fiscal é realizada para verificar se as
irregularidades foram sanadas. Caso a situação persista, a multa judicial é
aplicada.
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