sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Receber mensagens com cobranças ofensivas dá direito a danos morais




Receber mensagens ofensivas do chefe com cobrança de metas dá direito a indenização. Com base nisso, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de empresa contra decisão que a condenou a pagar R$ 10 mil por danos morais a um consultor por abuso de direito na cobrança de metas. Ele comprovou que recebia mensagens via celular (SMS) de cunho ameaçador e ofensivo, enviadas por sua superiora hierárquica.
Na reclamação trabalhista ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, o consultor alegou ter sido alvo de assédio moral. Para comprovar, foi a um cartório e lavrou documento no qual a escrevente, após acessar o celular do trabalhador, transcreveu o teor das mensagens enviadas pela representante da empresa. Entre outras ameaças, ela dizia que, se as metas não fossem batidas, não aprovaria hora extra, "se ouvir alguém reclamando de salário já pode se considerar fora do time", ou "já programei sua rescisão".
A empresa negou "expressa e veementemente" as alegações do empregado, "por não corresponder, nem de longe, à realidade de trabalho vivenciada na empresa".
A sentença, porém, considerou que o consultor comprovou suas alegações, com o registro em cartório e com o depoimento de testemunhas. "Se o tratamento dado a seus funcionários através de contatos telefônicos ocorria dessa forma, certamente que na rotina diária presencial fatos ainda mais graves podem ter ocorrido", afirmou o juiz, ao julgar procedente o pedido de indenização por dano moral. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
No recurso ao TST, a empresa sustentou que o dano não poderia ser presumido e que não havia prova cabal da existência de prejuízo moral. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, entretanto, com base no quadro descrito pelo TRT-9, manteve o entendimento quanto ao abuso de direito.
Ele explicou que a fixação e a cobrança de metas são expedientes inerentes ao controle e à direção da prestação de serviços, e não é razoável supor que o empregador não possa exigir de seus empregados um patamar mínimo de resultados. Quando os limites do poder diretivo são ultrapassados, e o empregado é submetido a situações ofensivas, a empresa assume a responsabilidade de indenizá-lo por ocasional ofensa a seu patrimônio imaterial. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST. 


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