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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da
Câmara dos Deputados aprovou proposta que considera infração grave - com cinco pontos na carteira de
habilitação, multa de R$127,69 e remoção do veículo - o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e
pessoas com deficiência. A proposta agrava a penalidade, que era uma infração
leve e tinha multa de R$ 53,20, com três pontos na carteira.
A relatora da proposta, deputada Tia
Eron (PRB-BA), combinou os textos das propostas da deputada Mara Gabrilli
(PSDB-SP) - PL 460/11 - e do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP) - PL 131/11.
Para ela, a mudança tem caráter educativo e deve reforçar o respeito por essas
vagas. "Infelizmente a nossa população ainda carece de ter educação,
especialmente no trânsito", disse.
A proposta modifica o Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e considera como vias públicas os
estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso
coletivo. Há atualmente controvérsias quanto à possibilidade de fiscalização
das vagas nos estacionamentos de estabelecimentos públicos e privados de uso
coletivo.
A deputada Mara Gabrilli, que é
cadeirante, explica que essa mudança é necessária porque em estabelecimentos
privados de uso público - como supermercados, shopping centers e clubes - a
polícia e os órgãos que autuam não podem entrar para punir as pessoas que param
indevidamente na vaga. “Os seguranças de shopping, por exemplo, não têm poder
de polícia. Então, eles não podem tirar, realmente, alguém da vaga. É uma falta
de educação muito grande que acontece no Brasil."
A proposta foi aprovada em todas as
comissões da Câmara e deve seguir para análise do Senado, caso não haja recurso
para apreciação pelo Plenário.
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