terça-feira, 1 de novembro de 2016

Supremo fará dia 9 julgamento sobre terceirização de atividade-fim

É quase consenso no meio sindical que  a terceirização das atividades-fim das empresas transforma o trabalho em mercadoria e o ser humano em “mero objeto”



A polêmica questão da terceirização será julgada pelo Supremo Tribunal Federal no próximo dia 9 de novembro. O caso a ser analisado é o recurso Extraordinário 958.252, que teve a repercussão geral decretada no ARE 713.211 e é relatado pelo ministro Luiz Fux.

A ação foi movida pela Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a recurso da empresa e considerou ilícita a terceirização promovida por ela. Consta nos autos que a companhia transferiu ilegalmente parte de sua atividade-fim para reduzir custos.
Para condenar a companhia, a 8ª Turma do TST usou a Súmula 331, que obriga o tomador de serviço a assumir as obrigações trabalhistas caso a empresas terceirizada não cumpra com o contrato de trabalho firmado com os empregados. Segundo o colegiado, "o entendimento pacificado na Súmula nº 331, IV, do TST tem por objetivo evitar que o empregado seja prejudicado devido à inadimplência por parte da empresa prestadora dos serviços, tendo por pressuposto a existência de culpa in eligendo e in vigilando".

Para a Procuradoria-Geral da República, em manifestação na Arguição de Preceito Fundamental 324, que também trata do tema, permitir a terceirização das atividades-fim das empresas transforma o trabalho em mercadoria e o ser humano em “mero objeto”.
Isso, segundo a PGR, viola a proteção à relação de emprego que foi consolidada no artigo 7º da Constituição Federal. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que assina a peça, argumentou que a tese firmada pelo TST “encontra-se em sintonia com a Constituição da República e contribui para sua concretização material”. 
Na ADPF 324, a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) questiona a Súmula 331 por causa da restrição imposta à terceirização de trabalho temporário, segurança e conservação e limpeza quando os serviços são considerados atividade-meio do empregador. Para a Abag, essas limitações violam preceitos constitucionais, como o da livre iniciativa.
Regulação necessária
O próprio presidente do TST, ministro Ives Grandra Martins Filho, defende a regulamentação da terceirização. “Não adianta ficar com briga ideológica de que não pode terceirizar na atividade-fim, só meio. Não existe mais a empresa vertical, em que você tem do diretor ao porteiro, todo mundo faz parte do quadro da empresa. Hoje, você funciona com cadeia produtiva. A gente precisa urgentemente de um marco regulatório”, disse em entrevista ao jornal O Globo.
Presidente do TST defende marco regulatório para a terceirização.
Fonte: Consultor Jurídico (Trabalhista)

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