segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Marca de roupas é multada em R$ 6 mi por condições degradantes de trabalho

         
Uma empresa do ramo de confecções foi condenada a pagar multa de R$ 6 milhões ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) por submeter trabalhadores a condições análogas á escravidão. A decisão é da juíza Adriana Prado Lima, da 54ª Vara do Trabalho da capital paulista, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em 2014. Cabe recurso.
Do total, R$ 4 milhões se referem aos danos morais coletivos e R$ 2 milhões ao dumping social provocado pela prática, que ocorre quando uma empresa se beneficia da precarização do trabalho para praticar concorrência desleal.
Além da multa, diz a decisão, a empresa, dona da marca M.Officer, deverá garantir um ambiente de trabalho saudável e direitos trabalhistas, como piso salarial e registro em carteira. A empresa também não poderá permitir a exploração do trabalho de menores, a retenção de documentos, a execução de trabalhos forçados ou se aproveitar da vulnerabilidade social e econômica dos trabalhadores para reduzir custos.
A ação foi proposta depois que oito bolivianos foram encontrados em condições consideradas degradantes em uma oficina que fazia roupas para a marca. O MPT argumentou que peças eram produzidas por trabalhadores que cumpriam jornadas exaustivas em ambiente degradante. O órgão ainda relacionou o caso ao tráfico de pessoas.
Segundo o MPT, a empresa usava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, feito em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas, sem qualquer direito trabalhista. Em um desses locais, diz relata a ação, os trabalhadores ganhavam entre R$ 3 e R$ 6 por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas.
Ainda de acordo com a ação, os seis bolivianos pouco falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas. Alguns afirmaram ainda estar pagando pela passagem ao Brasil com o “salário” recebido pelas peças costuradas — o que, segundo o MPT, poderia ser indício de tráfico de pessoas para fins de trabalho.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPT


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