A
experiência concreta mostra que a ampliação da terceirização não é garantia de
sucesso econômico, mas sim fator de enorme dano à classe trabalhadora.
Por Jorge
Luiz Souto Maior (portal Carta Maior)
O setor empresarial, apoiado por alguns juristas, economistas, veículos
de informação e políticos, tem dito que a único modo de melhorar a saúde
econômica das empresas é promovendo a ampliação da terceirização.
Disseram a mesma coisa no
início da década de 90, quando quiseram ampliar as possibilidades de
intermediação de mão-de-obra, antes limitadas às hipóteses do trabalho
temporário (Lei n. 6.019/74) e do trabalho de vigilância (Lei n. 7.102/83).
A economia não melhorou,
aliás, piorou, e em vez de se ter aprendido que é totalmente inconsistente a
defesa dessa ideia, a não ser para atender a propósitos restritos não
revelados, querem incorrer no mesmo erro.
Ora, é muito fácil prever que
a economia só tende a piorar com a precarização das condições de trabalho, mas
sequer é preciso passar por uma experiência dessa ordem, que seria desastrosa
para muita gente, para que se consiga constatar a ocorrência do fenômeno.
O exemplo do momento é o da
empresa Oi.
Nesta semana, a Oi foi
declarada em recuperação judicial, estando, pois, confessada a sua
impossibilidade econômica de respeitar compromissos contratualmente assumidos.
Caso fossem autênticas as
teses liberais geralmente defendidas a Oi teria que ser um sucesso econômico,
pois adveio de uma privatização aos moldes tucanos e ao mesmo tempo recebeu do
Estado, financiamento, incentivos fiscais, reserva de mercado e uma lei (embora
inconstitucional[1]) que lhe permitiu explorar o trabalho por meio da tão aclamada
terceirização da atividade-fim.
A Lei 9.472
(artigo 94) que autorizou a terceirização da atividade-fim no setor das telecomunicações,
adveio no bojo do espírito neoliberal do governo FHC, cuja atuação marcante foi
a da privatização de inúmeras empresas estatais. Segundo destaca Grijalbo
Fernandes Coutinho, “Ávido para dar cumprimento ao projeto neoliberal,
entreguista, antissocial e afinado com as premissas do denominado Consenso de Washington,
o governo FHC radicalizou na política de privatização de inúmeras atividades
essenciais antes executadas pelo Estado brasileiro, promovendo, ainda, intensa
terceirização de mão de obra em todos esses serviços.”[2]
Lembre-se que o propósito das leis de privatização foi o de conferir vantagens aos adquirentes das estatais no sentido de garantir investimento econômico nos setores respectivos, como se deu no caso das empresas de estradas de ferro e dos Bancos.
Lembre-se que o propósito das leis de privatização foi o de conferir vantagens aos adquirentes das estatais no sentido de garantir investimento econômico nos setores respectivos, como se deu no caso das empresas de estradas de ferro e dos Bancos.
Mas ao longo dos anos de
atuação das empresas de telecomunicações, todas elas, que se valeram em larga
escala da terceirização, foi o legado de um enorme rastro de supressões de
direitos, sobretudo trabalhistas (incluindo um elevado número de acidentes do
trabalho[3]) e consumeristas, que lhes assegurou, inclusive, a trágica
conquista de serem as maiores acionadas nos Tribunais, sendo que com a
recuperação judicial o sofrimento de trabalhadores e consumidores só tende a
aumentar.
Enfim, fica a certeza, dada a
experiência concreta, de que a ampliação da terceirização, atingindo,
inclusive, a considerada atividade-fim da empresa, não é garantia de sucesso
econômico, sendo, isto sim, fator de um enorme dano à classe trabalhadora, à
administração da Justiça e à sociedade em geral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário