A Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) da Câmara dos Deputados
aprovou nesta 4ª feira (1º/6) o Requerimento (REQ) 71/16, do deputado Helder
Salomão (PT-ES), que requer a realização de audiência pública destinada a discutir
o Projeto de Lei (PL) 3016/2016, que altera a lei que regula a participação nos
lucros e resultados das empresas (Lei 10.101/2000), para orientar a
participação das entidades sindicais nos casos de empresas com múltiplas
atividades ou filiais.
O deputado sugere como convidados
representantes das seguintes entidades:
Força Sindical (FS);
União Geral dos Trabalhadores (UGT);
Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil (CTB);
Nova Central Sindical de Trabalhadores
(NCST);
Central dos Sindicatos Brasileiros
(CSB);
Confederação Nacional dos
Profissionais Liberais (CNPL);
Central Única dos Trabalhadores (CUT);
Confederação Nacional da Agricultura e
Pecuária do Brasil (CNA);
Confederação Nacional do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo (CNC);
Confederação Nacional da Indústria
(CNI);
Confederação Nacional das Instituições
Financeiras (CNF);
Confederação Nacional do Transporte
(CNT); e
Sindicato das Empresas de Serviços
Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas
no Estado de São Paulo (SESCON-SP).
Cabe ao presidente da CDEICS, deputado
Laercio Oliveira (SD-SE), agendar data para realização da audiência.
Ressalta-se que ele é também o autor do PL 3016/2015.
O relator na matéria na comissão é o
deputado Augusto Coutinho (SD-PE), que havia apresentado parecer pela aprovação
da matéria.
O
projeto
A proposição busca alterar a norma
relativa aos programas de participação nos lucros ou resultados das empresas, a
fim de suprir lacuna nos casos de empresas de múltiplas atividades ou filiais.
Desse modo, é proposto que a comissão
partidária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante
indicado pelo sindicato da respectiva categoria na sede da empresa, também
possa ser oriundo do sindicato que melhor represente a categoria preponderante
dos empregados, caso a empresa possua diversos negócios ou mesmo várias
unidades e filiais.
Em complemento, o projeto insere
dispositivo que fixa que havendo mais de um sindicato da categoria
preponderante da sede da empresa ou possuindo esta várias unidades de negócio
ou mesmo em diversas localidades, poderá ela produzir o programa com o
sindicato que mais expresse a representação de seus empregados ou ainda com a
respectiva Federação ou Confederação de trabalhadores. O depósito de seus
termos será efetuado nos demais sindicatos envolvidos, de forma a dar
conhecimento e transparência de seu programa.
Fonte: CNTC
Nenhum comentário:
Postar um comentário