quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

DÉBITO TRABALHISTA : Banco pode ter valores bloqueados mesmo sem ser parte em processo



Mesmo não sendo parte no processo, a instituição financeira que descumprir ou cumprir parcialmente uma decisão judicial que determina o bloqueio de valores em conta bancária para pagamento de débitos será responsabilizada solidariamente. O entendimento é da 2ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) em mandado de segurança impetrado por um banco contra decisão do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília.
No caso, um funcionário moveu ação contra seu antigo empregador para receber débitos trabalhistas e, para satisfazer a dívida, foi determinado o bloqueio dos valores pertencentes à empresa e seus donos. Porém, ao cumprir a ordem judicial, o banco bloqueou parte do montante delimitado. A medida abrangeu apenas as contas da empresa, não alcançando os sócios que a administram.
Desse modo, foi determinado o bloqueio de R$ 292 milhões do banco como garantia de que todo o valor exigido fosse bloqueado devidamente. Na ação, o Banco do Brasil alegou que o bloqueio dos valores era ilegal, pois ele não era parte no processo. Porém, o juízo da 6ª Vara de Brasília explicou que a penhora da quantia em poder da instituição ocorreu devido ao descumprimento de ordem de execução, mesmo após advertência prévia. A decisão foi pautada no disposto no artigo 312 do Código Civil.
No recurso movido junto ao TRT-10, o relator do caso, desembargador Dorival Borges de Souza Neto, detalhou que a 2ª Seção Especializada da corte já possui entendimento pacificado sobre o tema, que delimita a responsabilização do banco depositário infiel dos valores que deveriam ter sido pagos ao trabalhador mesmo que a instituição não seja uma das partes do processo de execução.
Para o desembargador Dorival Borges de Souza Neto, ao frustrar o cumprimento de uma decisão judicial, o depositário infiel do crédito trabalhista — que não pode ser preso em decorrência de normas internacionais e nacionais sobre a matéria — contribuiu para ofender o trabalhador em seus direitos sociais.
“Não está demonstrado que o impetrante seja devedor de alguma quantia aos demandados no processo (…) Todavia, analisando a matéria, decidi adotar o posicionamento majoritário da 2ª Seção Especializada (…) Em face do exposto, revogo a liminar deferida e nego a segurança, confirmando a penhora efetuada nos autos do processo 0000425-54.2013.5.10.0006, nos termos da fundamentação”, concluiu o relator. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10/Consultor Jurídico.


segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

2016: mercado prevê inflação de 6.86 e juros de 15.25%


A projeção de instituições financeiras para a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2016 passou de 6,87% para 6,86%, segundo Boletim Focus divulgado hoje (28) pelo Banco Central – BC.
A publicação semanal, feita a partir de consultas a instituições financeiras, também prevê que a taxa básica de juros (Selic) deve chegar ao fim de 2016 em 15,25%.
Para 2015, a projeção para a inflação passou de 10,70% para 10,72%. Esta foi a 15ª semana seguida de alta na previsão de inflação para este ano. Os cálculos de inflação estão acima do limite superior da meta, que é 6,5%. O centro da meta é 4,5%.
De acordo com a pesquisa do BC, a projeção para a inflação medida pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) passou de 10,82% para 10,80% este ano, e de 6,11% para 6,14% para 2016.
Para o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), a estimativa foi mantida em 10,72%, em 2015, e em 6,48% no próximo ano.
A estimativa para o Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe) mudou de 10,85% para 10,84% este ano e se manteve em 5,81% para 2016.
A projeção para a alta dos preços administrados foi mantida em 18%, este ano, e em 7,50%, em 2016.
A projeção para a queda do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos pelo país, se manteve em 3,70% este ano e, para 2016, a estimativa de queda foi alterada de 2,80% para 2,81%.
A taxa básica de juros, a Selic, é o principal instrumento usado pelo BC para controlar alta dos preços.  Ela é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia.
Ao reajustá-la para cima, o BC contém o excesso de demanda que pressiona os preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.
O Comitê de Política Monetária (Copom), responsável por definir a Selic, elevou a taxa por sete vezes consecutivas. Nas reuniões do comitê em setembro, outubro e novembro, o Copom optou por manter a Selic em 14,25% ao ano.


Fonte: Agência Brasil.

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Corte Especial do STJ julgará correção do Fundo de Garantia


Uma questão que afeta milhões de trabalhadores será analisada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ): a correção do saldo do FGTS. O recurso a ser julgado como repetitivo foi apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e Paraíba (Sindipetro-PE/PB).

Na ação, o sindicato pede a correção dos depósitos feitos a partir de 1999 por índices que reponham a inflação oficial - como o IPCA. Hoje, é aplicada a Taxa Referencial (TR), índice de correção da poupança.

O caso estava na pauta da semana passada. Porém, foi adiado pelo relator, ministro Benedito Gonçalves. Não há nova data para o julgamento. Há 50 mil processos com o andamento suspenso aguardando a decisão.

O processo é de 2011 e chegou ao STJ há cerca de um ano, segundo o advogado do Sindipetro, Rodrigo Galindo, do escritório Galindo, Falcão e Gomes Advogados Associados, que estranhou o fato de um caso tão complexo e de grande impacto financeiro ter sido incluído tão rapidamente na pauta.

A Caixa Econômica Federal (CEF) defende no processo que, ao aplicar a TR, cumpre o que determina a legislação - no caso a Lei n° 8.036, de 1990. De acordo com a instituição financeira, em seu papel de operador do FGTS, não pode usar índice de remuneração diferente do que está estabelecido em lei, sob pena de ser responsabilizada pelo ônus adicional.

Diversos sindicatos e trabalhadores entraram com ações pedindo a substituição da Taxa Referencial por índices como o INPC ou o IPCA. Eles defendem que, a partir de 1999, a TR ficou defasada por causa de alterações promovidas na sua fórmula de cálculo.

De acordo com a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a diferença é grande. Um funcionário com R$ 1.000 em conta no ano de 1999, teria um saldo de R$ 1.340,47 em 2013, com a aplicação da TR. Com a correção defendida pelos sindicatos, o valor seria de R$ 2.586,44, uma diferença de quase 90%.

O impacto de uma mudança seria bilionário. Uma projeção do Instituto FGTS Fácil, de 2014, indica que, se o reajuste for feito pelo IPCA ou pelo INPC para todas as pessoas com depósitos desde 2002, a diferença seria de R$ 160 bilhões.

A palavra final do assunto, porém, poderá ser do Supremo Tribunal Federal (STF), onde também tramita um processo sobre o tema, proposta pelo Partido Solidariedade. Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o partido argumenta que os trabalhadores teriam registrado um prejuízo acumulado de cerca de R$ 27 bilhões em 2013 e de R$ 6,8 bilhões apenas nos dois primeiros meses de 2014.

O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) na ação é contrário ao pedido de substituição da TR. A PGR defende que não há direito constitucional à atualização monetária automática. Não há previsão de quando a ação será julgada pelo Supremo.

O Banco Central é parte interessada nas duas ações e tenta afastar a mudança do índice de correção. O procurador-geral do BC, Isaac Ferreira, defende que aplicar índice diverso da TR na correção dos saldos de FGTS criará um "enorme obstáculo à concretização do direito de moradia previsto na Constituição".

Como os recursos do FGTS podem ser usados para financiamento à moradia, o BC alega que se o FGTS tiver de suportar um índice de correção que reflita a inflação para pagar as contas vinculadas dos trabalhadores, haverá um descasamento para o financiamento habitacional. De acordo com o procurador, o STJ já reconheceu que quem deve ao FGTS tem de pagar com aplicação da TR, por isso não seria coerente que o FGTS recebesse de seus devedores pela TR e pagasse aos credores por índice superior. "Isso seria insustentável."

Enquanto a inflação chega a 9% ao ano, a correção pela TR é de 0,1% ao mês, segundo o advogado Fernando Lima Bosi, da área trabalhista do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados. Bosi afirma que os sindicatos e trabalhadores começaram a entrar com as ações depois que a Justiça afastou a correção dos precatórios pela TR. "Começaram a chover ações revisionais para o FGTS e ações trabalhistas."

O advogado pondera que o STF já se manifestou em outras ocasiões que discussões envolvendo o FGTS não seriam constitucionais. Portanto, pode ser que a decisão do STJ neste caso seja a última sobre a matéria.

Segundo a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Moreno Advogados, o Supremo tem decidido que cabe ao STJ decidir sobre índice de correção. "O Supremo analisa o direito e o STJ o índice", diz. Valdirene afirma ainda que o sobrestamento de 50 mil ações pode ser uma forma de adiar eventuais perdas. Os dois advogados lembram que pode haver modulação dos efeitos de eventual decisão do STF sobre o assunto.

Fonte: Valor 

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Taxa de desemprego cai para 7,5% em novembro



O número de pessoas ocupadas ficou em 22,5 milhões, estável em relação a outubro deste ano, mas 3,7% inferior ao total de novembro do ano passadoArquivo/Agência Brasil
A taxa de desemprego ficou em 7,5% em novembro deste ano. O índice é inferior ao observado em outubro (7,9%), mas superior ao registrado em novembro do ano passado (4,8%). O percentual é o maior para meses de novembro desde 2008, quando chegou a 7,6%. O dado da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) foi divulgado hoje (17), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e leva em conta seis regiões metropolitanas do país: Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre.

A população desocupada, de 1,8 milhão de pessoas, ficou estável em relação ao mês anterior, mas cresceu 53,8% na comparação com novembro de 2014. Já o número de pessoas ocupadas ficou em 22,5 milhões, estável em relação a outubro deste ano, mas 3,7% inferior ao total de novembro do ano passado.

O número de trabalhadores com carteira de trabalho assinada no setor privado (11,3 milhões) manteve-se estável na comparação com outubro e recuou 4,6% na comparação com novembro de 2014.

Rendimento
O rendimento médio real do trabalhador ficou em R$ 2.177,20 em novembro deste ano. O rendimento é 1,3% menor que o observado em outubro deste ano e 8,8% inferior ao registrado em novembro do ano passado.

A massa de rendimento médio real habitual dos ocupados foi estimada em R$ 49,7 bilhões – queda de 0,9% em relação a outubro e um recuo de 12,2% na comparação com novembro do ano passado.

O rendimento médio dos trabalhadores com carteira assinada (R$ 2.019,60) cresceu 0,8% em relação a outubro deste ano, mas caiu 5,7% na comparação com novembro do ano passado. Já o rendimento dos sem carteira (R$ 1.507,20) recuou na comparação com outubro (-4,7%) e com novembro de 2014 (-13,3%).

Entre as atividades econômicas, na comparação com outubro, o rendimento só cresceu no setor de educação, saúde e administração pública (1,6%). Houve estabilidade nas atividades de comércio e serviços domésticos. Foram observadas quedas na indústria (-4,5%), na construção (-0,5%), nos serviços prestados à empresa (-2,2%) e outros serviços (-1,3%).

Na comparação com novembro de 2014, o rendimento caiu nas sete atividades pesquisadas pelo IBGE, com destaque para indústria (-12,5%), serviços prestados às empresas (-12,1%) e construção (-11,9%).

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

O Trabalho decente no centro das discussões





Na noite desta quarta-feira, 16/12, a sede da União Geral dos Trabalhadores (UGT) foi palco da “1ª Conferência de Trabalho Decente e Cooperação Internacional”. Mais de 40 sindicalistas internacionais se uniram aos representantes dos trabalhadores brasileiros em torno da pauta do trabalhador, contra as práticas antissindicais, subemprego, em prol de melhores condições de trabalho em empresas como McDonald’s e Walmart. 

A ação é parte do projeto “Trabalho Decente – Vida Decente”, abraçado pela UGT por meio do seu Observatório do Trabalho Decente, do Ipros (Instituto de Promoção Social), e apoio dos Instituto de Altos Estudos da UGT (IAE-UGT).

Ricardo Patah, presidente nacional da UGT, manifestou o prazer em receber representantes do leste europeu e da juventude que, junto com a UGT, participaram de inúmeras atividades para que se concretizasse o projeto pelo trabalho decente. Para ele, o programa é parte de ações que a UGT sempre lutou nos seus 8 anos de existência, como símbolo de igualdade de oportunidades, inclusão social, solidariedade, cidadania e do trabalhador. 

“Nesse cenário que vivemos, complexo em nosso país, com certeza vai resultar em propostas interessantes. E temos que transformar em ações, por um mundo com melhor distribuição de renda, sem discriminação. A juventude aqui presente, nos dá essa capacidade e nos empresta sua indignação para nos orientar que caminho trilhar. Aquele ‘admirável mundo novo’ que queremos, ainda é sonho, mas que seja construído”, diz Patah.

O senador Eduardo Suplicy, secretário de Direitos Humanos e Cidadania de SP, que tem um papel proativo pela inclusão social, ressalta a importância da igualdade e a distribuição de renda como liberdade para o ser humano, o respeito que se deve exercer com o próximo, o diálogo entre as pessoas e o direito de cada cidadão ser remunerado, como no caso dos imigrantes e suas documentações.

Victor Baez, secretário-geral da CSA, chamou a atenção para a importância da flexibilização e o avanço das Américas em constituir governos neoliberais. “Para falarmos de trabalho decente, deve-se falar em trabalho com direitos. É esse o modelo de desenvolvimento que queremos para as nossas sociedades. Observar para quem vai a cooperação internacional, o que se está fazendo com os impostos”

Segundo Artur Henrique, secretário municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo de São Paulo, a ajuda da OIT na construção do trabalho decente junto ao movimento sindical é imprescindível para o modelo de desenvolvimento seguido pela prefeitura paulistana. 

Para Cassia Bufelli, secretária adjunta da Mulher da UGT, é importante que se alcance de fato esse trabalho decente, para que se aplique em nossas vidas e em todos os espaços.

Cleonice Caetano de Souza, secretaria da Saúde e Segurança do Trabalho da UGT, destaca a saúde do trabalhador e da trabalhadora ainda precisa entrar na pauta do movimento sindical. “Queremos um mundo melhor, igualitário e justo. Não podemos falar de trabalho decente, sem falar da saúde do trabalhador”, informa.

Letícia Leite, presidente da Comissão Estadual de Trabalho Decente de SP, cuida da agenda estadual de emprego e trabalho decente e adiantou que para 2016, entre os eixos de plano de metas entram a erradicação do trabalho infantil, a economia e o trabalho decente. 

Stanley Gacek, diretor adjunto da OIT Brasil, disse que entre os 4 eixos trabalho pela OIT, entram trabalho decente, liberdade sindical , geração de mais emprego e fortalecimento do diálogo social. E alerta para a importância do movimento sindical brasileiro em contribuir no sistema de supervisão e controles de normas da OIT.

Leocides Fornazza, secretário de Relações do Trabalho da UGT, lembra que para a OIT o trabalho decente precisa seguir alguns pilares: bem renumerado, exercido com equidade e segurança. Mas faz uma ressalva que no Brasil, se for abrir o leque, a distribuição de renda ainda é injusta. Pede pela conscientização das pessoas, e que se adotem políticas públicas com os bons exemplos dos modelos internacionais.


Banco do Brasil é responsabilizado por acidente automobilístico de gerente que viajava a serviço



A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade objetiva do Banco do Brasil S.A. por acidente automobilístico sofrido por um gerente que viajava a serviço. O entendimento da Turma reforma o do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que afastou do trabalhador o direito à indenização por dano moral, material e estético. Para o relator do processo no TST, desembargador convocado Cláudio Soares Pires, ficou provado que o empregado era obrigado a se deslocar constantemente entre cidades, a trabalho, sujeitando-se a riscos superiores aos enfrentados por outros trabalhadores.
O gerente viajava pelo menos três vezes por semana, principalmente entre Juiz de Fora e Varginha (MG). Na ação, ele sustentou que, na função que exercia, era responsável pelo próprio deslocamento, que era submetido a jornadas extenuantes e que, no dia do acidente, já acumulava mais de dez horas de expediente. Disse ainda que o veículo fornecido pela empresa era um modelo popular, sem mecanismos especiais de segurança, como air bags, freio ABS e outros itens, o que acentuou a gravidade do ocorrido.
De acordo com a perícia policial juntada ao processo, não foi possível identificar a real causa do acidente. O veículo que o gerente conduzia teria invadido a contramão e atingido outro veículo, "por perda do comando direcional", mas os exames não conseguiram indicar se houve falha humana, mecânica, ou adversidades na pista. Diante disso, o juízo de primeira instância atribuiu a culpa pelo acidente ao próprio trabalhador.
O TRT-MG também afastou a teoria da responsabilidade objetiva da empresa, por não ter ficado comprovado o nexo de causalidade entre o acidente e a atividade realizada pelo gerente. Para o Regional, o fato de ele ser responsável pelo próprio deslocamento não configurou ato ilícito ou culpa da empresa.
Para a Terceira Turma do TST, no entanto, o fato de o gerente se deslocar entre cidades e assumir o papel de motorista demostra que o dano era virtualmente esperado, não havendo como negar a responsabilidade objetiva do Banco do Brasil. Segundo o relator, desembargador convocado Cláudio Soares Pires, a frequência com que o trabalhador era submetido a viagens rodoviárias, a serviço da empresa, o expunha a uma maior probabilidade de sinistro, o que configura risco no exercício da atividade. Por violação ao artigo 927 do Código Civil, a Turma, por unanimidade, determinou o retorno dos autos ao TRT de Minas Gerais para novo julgamento do pedido de indenização.
Fonte: TST




quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

MPT adota medida que aumenta multa à empresa que excede jornada



O Ministério do Trabalho do Paraná (MPT-PR) elaborou o Projeto Maiores Infratores, que tenta coibir a jornada de trabalho excessiva por meio de multas de altos valores. Em quatro anos, de 2011 a 2014, R$ 46,8 milhões em multas e condenações foram aplicados em grandes empresas paranaenses. 
Em entrevista à Rádio Brasil Atual, a médica Maria Maeno explica como foi feito o trabalho. “As multas do Ministério do Trabalho são baixas. Então, os auditores resolveram adotar um método de trabalho diferenciado. Elegeram as maiores empresas fizeram um dossiê e encaminharam o MPT, que acolheu.”
A CLT define que o máximo de jornada diária é de oito horas, sendo 11 horas de intervalo entre as jornadas. Segundo Maeno, o abuso traz consequências nocivas à saúde do trabalhador. “A perda da qualidade de trabalho, uma sobrecarga física e psíquica, que podem acarretar doenças e dores musculares. Também repercute na vida pessoal do trabalhador, que fica longe do convívio familiar e social, já que enquanto as pessoas descansam, ele trabalha.”

A médica e pesquisadora do Fundacentro não acredita que a medida do Ministério Público do Trabalho do Paraná irá coibir a prática, pois, segundo ela, falta mão de obra na fiscalização do trabalho, e o abuso das empresas só tende a piorar. “As empresas não querem mais contratar ninguém, então elas dimensionam os trabalhos, e quem teria que fiscalizar é a Secretaria Especial do Trabalho, mas ela vem reduzindo o número de auditores. Então, o Estado não dá conta de coibir esses abusos."

Sobre o Projeto Maiores Infratores

O projeto nasceu da observação dos auditores fiscais de que alguns grupos, em geral, grandes empresas que praticavam seguidas violações de direitos dos trabalhadores vinham pagando sistematicamente as multas administrativas impostas e continuavam desrespeitando a lei.
Os auditores fiscais do Trabalho identificam o problema e iniciam a ação fiscal para comprovar e reunir provas. O relatório é elaborado e enviado ao MPT que pode propor um Termo de Ajustamento de Conduta ou Ação Civil Pública. Se o caso for à Justiça do Trabalho, o juiz determina a adequação da empresa sob pena de multa judicial. Uma nova ação fiscal é realizada para verificar se as irregularidades foram sanadas. Caso a situação persista, a multa judicial é aplicada.




quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Comércio varejista reage com alta de 0,6%



As vendas do varejo surpreenderam na passagem de setembro para outubro e tiveram uma alta de 0,6%, interrompendo uma sequência de oito meses consecutivos de taxas negativas.
Frente ao mesmo mês do ano passado, entretanto, a baixa foi de 5,6%. No acumulado do ano, o recuo é de 3,6%, segundo pesquisa do IBGE divulgada nesta quarta-feira (16).
A expectativa de economistas consultados pela agência internacional Bloomberg era de queda de 1,1% de um mês para outro e de 8,13% na comparação com o mesmo mês do ano passado.

FALTA CRÉDITO E CONFIANÇA

Os setores com pior desempenho no ano são exatamente os que dependem do crédito e da confianças das famílias para vender, como móveis e eletrodomésticos, que acumulam queda de 13,3%.
Segundo dados da CNC (Confederação Nacional do Comércio), a intenção de consumo das famílias estava em 78,4 pontos em outubro —qualquer taxa abaixo de 100 indica insatisfação do consumidor.
Já a oferta de crédito ficou mais cara e escassa. O crédito a pessoas físicas chegou a 136,32% ao ano —o maior nível desde fevereiro de 2009, segundo dados da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças).
Dos oito setores que compõem o varejo, cinco atividades registraram variações negativas no acumulado do ano, segundo os dados da PMC (Pesquisa Mensal de Comércio), divulgadas pelo instituto.
Também com forte queda no ano estão os setores de livros, jornais, revistas e papelaria (9,6%) e tecidos, vestuário e calçados (7,5%) e combustíveis e lubrificantes (5,2%) neste ano, frente ao mesmo período de 2014.
O ramo de hiper, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo tem queda menos intensa, de 2,1% neste ano. O setor, contudo, tem o maior peso da pesquisa. E chama atenção por ser um item básico de consumo.
VAREJO AMPLIADO
O IBGE também calcula as vendas do varejo ampliado, que inclui os setores de automóveis e material de construção. O cálculo é feito à parte por que os dois setores têm uma parcela das atividades no atacado.

Segundo a pesquisa, as vendas do varejo ampliado tiveram queda de 0,1% na passagem de setembro para outubro e baixa de 4,3% frente ao mesmo período do ano passado.

As vendas de automóveis tiveram queda de 16,9%, enquanto as vendas de material de construção recuaram 7,4% neste ano.

Fonte: Folha de S.Paulo.



TST defere indenização a auxiliar que teve esquizofrenia desencadeada por condições de trabalho



  
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização por danos morais e materiais a uma auxiliar de serviços gerais da Companhia Industrial de Celulose e Papel (CICP), de Aracaju (SE), acometida de esquizofrenia paranoide e depressão grave. A maioria dos ministros reconheceu que as condições de trabalho na fábrica da empresa em Sergipe contribuíram para o desencadeamento da doença (concausa) e, assim, a empresa tinha o dever de indenizar.
Na ação, a trabalhadora afirmou que fazia lavagem de banheiro, controle e operação de algumas máquinas e esgotamento de água nas áreas mais perigosas. Alegou que, devido ao ruído excessivo, exigência de esforço físico e velocidade pela grande quantidade de trabalho e por sofrer ameaças constantes de demissão passou a se sentir mal, com crises de desmaios, e depois desenvolveu transtornos psicológicos.
O juízo 5ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) condenou a empresa a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais e pensão referente a 100% do salário, com base em laudo pericial que indicou o ambiente de trabalho como fator desencadeante das moléstias preexistentes. O  Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), porém, absolveu a empresa, decisão não confirmada pela Tribunal Superior do Trabalho.
O relator dos embargos, ministro Lelio Bentes Correa, observou que o TRT, embora tenha absolvido a empresa, reconheceu expressamente que as atividades desenvolvidas pela empregada atuaram como concausa para o desencadeamento da doença, e o laudo pericial afirmou que as funções desempenhadas por ela "contribuíram, provocaram, o aparecimento do quadro psiquiátrico que, anteriormente, já existia, porém, ainda não tinha sofrido um fator desencadeante". A indenização por dano moral foi fixada no TST em R$ 60 mil reais e por dano material a corte fixou o ressarcimento a ser pago enquanto perdurar o dano, em 80% da última remuneração da trabalhadora.



terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Evite três doenças matando apenas um mosquito




O melhor amigo do mosquito é o descaso. Quem acha que não precisa se preocupar, pois está com a casa aparentemente em ordem, acaba colaborando para que esse trio de doenças continue a crescer. Por isso, o governo federal está estimulando a população com a campanha “Sábado da Faxina – Não dê folga para o mosquito da dengue”.
Como o ciclo de desenvolvimento do mosquito cabe dentro de sete dias, não espere mais uma semana para agir. A recomendação é reservar o sábado para fazer aquela limpeza caprichada em todos os cantos da casa, sempre de olho nos possíveis criadouros.
É preciso estar atento aos locais onde o Aedes aegypti se desenvolve. Para a proliferação, ele só precisa de um espaço com água limpa e parada. É lá que os ovos são depositados e, em apenas cinco dias, transformam-se em novos transmissores de dengue, chikungunya e zica.
Então, dobre a atenção com caixas d’água, galões, poços e tambores, que devem ser devidamente vedados. Garrafas vazias e baldes precisam permanecer com a boca para baixo, a fim de evitar o acúmulo de água. Ainda na área externa, as calhas precisam estar totalmente limpas, da mesma forma que piscinas e fontes nunca podem estar sem o devido tratamento.
Dentro de casa, os ralos devem estar limpos e com tela, os vasos sanitários sem uso sempre fechados e as bandejas de geladeira sem nenhuma gota de água parada. Um cuidado especial deve ser tomado em relação às plantas, cujos vasos devem ter areia até a borda.
Se o mosquito da dengue pode matar, ele não pode nascer

A boa notícia é que nunca se investiu tanto em ações de combate ao mosquito. A principal delas ainda é a eliminação dos criadouros. Como não existe vacina para nenhuma das doenças, a forma mais eficaz de evitar a transmissão é a eliminação do único elo vulnerável da cadeia: o mosquito.
— Se a sociedade brasileira se envolver e se mobilizar, não há nenhuma dúvida de que sairemos vitoriosos na batalha contra o mosquito da dengue — afirma o Ministro da Saúde, Marcelo Castro.
O Ministro da Saúde lembra ainda que, com a descoberta da relação entre o zika e o aumento de incidência de microcefalia em bebês, as gestantes devem adotar alguns cuidados adicionais. Durante os três primeiros meses de gravidez é importante que as mulheres usem blusas e calças compridas, repelente apropriado para gestantes e mantenham portas e janelas fechadas ou com tela.

Atenção aos sintomas

Se houver suspeita de contágio, cada minuto conta. É preciso determinar a doença o quanto antes para dar início imediato ao tratamento. Por isso, fique atento ao aparecimento de febre, coceira, manchas avermelhadas, dor no corpo todo, na cabeça ou atrás dos olhos – esses podem ser sintomas de dengue, zica ou chikungunya.
Nesse caso, a primeira coisa a fazer é buscar ajuda no hospital ou unidade de saúde pública mais próxima, sem esquecer de beber muita água, para manter o corpo hidratado. Em hipótese alguma tome medicamentos por conta própria, pois a ingestão de determinadas substâncias presentes em alguns remédios pode piorar a situação do doente.
Se mesmo após o atendimento o paciente continuar a sentir forte dor abdominal e apresentar vômito, retorne imediatamente a uma unidade de saúde, pois essa pode ser a manifestação da forma mais grave das doenças.

Fonte: O Globo.





segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Mulheres ganham em média 24% menos que os homens



Atualmente, as mulheres fazem 52% de todo o trabalho no mundo, mas quando estão em uma atividade remunerada ganham, em média, 24% menos do que os homens. Na América Latina e Caribe, elas ganham 19% menos e são frequentemente excluídas dos cargos superiores de gestão. Os dados sobre o desequilíbrio de gênero no mercado de trabalho estão no Relatório de Desenvolvimento Humano 2015, lançado hoje (14) pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

A América Latina e Caribe é também a região com o maior percentual de trabalhadores domésticos, a maioria mulheres, somando quase 20 milhões de pessoas, ou 37% do total mundial, de acordo com o documento. O texto registra que essa é uma ocupação em que “as condições de trabalho frequentemente não são ideais”.

“O relatório mostra que é preciso começar a focar nessa questão da desigualdade de remuneração. É inaceitável que um homem e uma mulher façam a mesma coisa e a mulher ganhe menos. Tem aí um trabalho mais profundo, mais cultural, de transformar as normas sociais que excluem as mulheres do trabalho”, disse a coordenadora do Relatório de Desenvolvimento Humano Nacional do Pnud, Andréa Bolzon.

O documento traz ainda dados positivos da região, que registra a menor disparidade de gênero na média de anos de escolaridade de adultos. Além disso, o índice de assentos parlamentares ocupados por mulheres (27%) é superior à média mundial (21,8%).

O relatório sugere que sejam tomadas medidas para garantir a igualdade de remuneração, combater o assédio e as normas sociais que excluem mulheres do trabalho remunerado. “Só então poderá a sobrecarga do trabalho de prestação de cuidados não remunerado ser partilhada, dando assim às mulheres a possibilidade de integrar o mercado de trabalho”, diz o texto.

O documento informa que dos 204 milhões de desempregados no mundo, 74 milhões são jovens. 

Fonte: Agência Brasil





Usina reembolsará motorista vítima de AVC que ficou à disposição da empresa sem receber salário


Um funcionário que acessa por meio de rede interna o computador de um diretor, e que tem senha para isso, não pode ser demitido por justa causa. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou decisão que afastou a justa causa aplicada a um operador de laboratório de uma empresa da indústria do papel, dispensado após ser acusado de acessar pela rede o computador do diretor da empresa e colocar em risco informações sigilosas.
O operador fazia testes no laboratório e lançava os resultados na internet. Ao ser dispensado por justa causa, disse que foi apenas informado de que, em inspeção nos equipamentos, constataram que ele tinha feito pesquisa em máquina da rede interna de computadores sem autorização. No entanto, segundo afirmou, a rede era acessada por meio de senha fornecida pela empresa, que determinava o nível de acesso de cada empregado. Entendendo que houve rigor excessivo na demissão, pois não foi nem sequer advertido, o funcionário pediu a conversão para dispensa sem justa causa e a condenação da empresa ao pagamento das parcelas decorrentes.
A empresa afirmou que o operador acessou indevidamente o computador do diretor-geral da empresa em São Paulo, violando o sistema. Para a empresa, o ato do empregado quebrou a confiança entre as partes, justificando a dispensa, e poderia ainda causar prejuízos.
O juízo de primeiro grau não verificou a ocorrência de prejuízos ou de ato faltoso e condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Depoimentos e perícia demonstraram que a pasta do diretor não estava protegida nem exigia senha para ser acessada, levando a corte a concluir que a justa causa foi desproporcional à alegada "falha" do operador.
Para a relatora do recurso da empresa ao TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, a justa causa por improbidade ou mau procedimento, por ser a pena máxima aplicada na esfera trabalhista, deve ser solidamente comprovada, com a tipificação legal da conduta do empregado e a demonstração da gravidade do ato faltoso. Sem constatar tais ocorrências, a relatora afastou a prática de ato ilegal a justificar a justa causa e não conheceu do recurso da empresa.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.


sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Senador apresenta parecer pela redução da jornada de trabalho





Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) apresentou parecer pela aprovação, com emendas, à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89/2015, que reduz progressivamente a jornada normal de trabalho para 40 horas semanais.

Entre as três emendas apresentadas, têm relevância as seguintes:
Emenda 2/CCJ: altera a progressividade da redução da jornada, que no projeto é estabelecida em uma hora a menos por ano, para 30 minutos a menos. Dessa forma, no primeiro ano seguinte ao da promulgação da PEC, a jornada passaria a ser de 43h30min, em seguida 43h e assim por diante;
Emenda 3/CCJ: propõe alterar o inciso XVI do art. 7º da Constituição para elevar de 50% para 60% o valor mínimo sobre a hora normal, a ser pago ao trabalhador quando este realizar hora-extra.
O parecer foi apresentado na última 4ª feira (09/12).

O texto inicial da PEC estabelece que durante a implantação da jornada para 40 horas, a duração diária do trabalho será ajustada mediante negociação coletiva ou individual, com a anotação devida na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Na falta de ajuste sobre a carga horária diária, as horas diminuídas da jornada semanal serão deduzidas da jornada dos sábados.

É vedada a redução de salários, benefícios ou direitos, que tenha como fundamento, razão ou justificativa, a redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas.

Próximos passos

A PEC encontra-se pronta para inclusão na pauta de votações da CCJ;
Caso seja aprovada, deverá ser encaminhada ao Plenário do Senado para discussão em 5 sessões deliberativas ordinárias consecutivas;
No Plenário, a PEC será submetida à votação em 1º turno e 2º turno, havendo interstício de, no mínimo, 5 dias entre um e outro. Em ambas as votações é requerida aprovação de pelo menos 3/5 da composição do Senado (49).
Em seguida, deverá seguir à apreciação da Câmara dos Deputados, que analisa desde 1995 a PEC 231/95, que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais e eleva para 75% o valor da hora-extra, pago sobre o valor da hora normal.

Fonte: Site da CNTC

Receber mensagens com cobranças ofensivas dá direito a danos morais




Receber mensagens ofensivas do chefe com cobrança de metas dá direito a indenização. Com base nisso, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de empresa contra decisão que a condenou a pagar R$ 10 mil por danos morais a um consultor por abuso de direito na cobrança de metas. Ele comprovou que recebia mensagens via celular (SMS) de cunho ameaçador e ofensivo, enviadas por sua superiora hierárquica.
Na reclamação trabalhista ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, o consultor alegou ter sido alvo de assédio moral. Para comprovar, foi a um cartório e lavrou documento no qual a escrevente, após acessar o celular do trabalhador, transcreveu o teor das mensagens enviadas pela representante da empresa. Entre outras ameaças, ela dizia que, se as metas não fossem batidas, não aprovaria hora extra, "se ouvir alguém reclamando de salário já pode se considerar fora do time", ou "já programei sua rescisão".
A empresa negou "expressa e veementemente" as alegações do empregado, "por não corresponder, nem de longe, à realidade de trabalho vivenciada na empresa".
A sentença, porém, considerou que o consultor comprovou suas alegações, com o registro em cartório e com o depoimento de testemunhas. "Se o tratamento dado a seus funcionários através de contatos telefônicos ocorria dessa forma, certamente que na rotina diária presencial fatos ainda mais graves podem ter ocorrido", afirmou o juiz, ao julgar procedente o pedido de indenização por dano moral. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
No recurso ao TST, a empresa sustentou que o dano não poderia ser presumido e que não havia prova cabal da existência de prejuízo moral. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, entretanto, com base no quadro descrito pelo TRT-9, manteve o entendimento quanto ao abuso de direito.
Ele explicou que a fixação e a cobrança de metas são expedientes inerentes ao controle e à direção da prestação de serviços, e não é razoável supor que o empregador não possa exigir de seus empregados um patamar mínimo de resultados. Quando os limites do poder diretivo são ultrapassados, e o empregado é submetido a situações ofensivas, a empresa assume a responsabilidade de indenizá-lo por ocasional ofensa a seu patrimônio imaterial. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST. 


quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Câmara Federal aprova infração grave para motorista que estacionar em vaga de idoso




A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que considera infração grave - com cinco pontos na carteira de habilitação, multa de R$127,69 e remoção do veículo - o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência. A proposta agrava a penalidade, que era uma infração leve e tinha multa de R$ 53,20, com três pontos na carteira.

A relatora da proposta, deputada Tia Eron (PRB-BA), combinou os textos das propostas da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) - PL 460/11 - e do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP) - PL 131/11. Para ela, a mudança tem caráter educativo e deve reforçar o respeito por essas vagas. "Infelizmente a nossa população ainda carece de ter educação, especialmente no trânsito", disse.

A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e considera como vias públicas os estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo. Há atualmente controvérsias quanto à possibilidade de fiscalização das vagas nos estacionamentos de estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.

A deputada Mara Gabrilli, que é cadeirante, explica que essa mudança é necessária porque em estabelecimentos privados de uso público - como supermercados, shopping centers e clubes - a polícia e os órgãos que autuam não podem entrar para punir as pessoas que param indevidamente na vaga. “Os seguranças de shopping, por exemplo, não têm poder de polícia. Então, eles não podem tirar, realmente, alguém da vaga. É uma falta de educação muito grande que acontece no Brasil."
A proposta foi aprovada em todas as comissões da Câmara e deve seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário.
Fonte: JusBrasil

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

UGT vê impeachment como atraso



. Do Blog do Esmael:
Para os trabalhadores da UGT, a presidente Dilma Rousseff cometeu vários erros inclusive contra a classe laboral, mas, em eventual impeachment, a solução Temer, Aécio e Cunha representa atraso para o conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros; na eleição de 2014, central apoiou tucanos Beto Richa e Aécio Neves, candidatos ao governo do Paraná e Presidência da República, respectivamente.
A União Geral dos Trabalhadores (UGT), seção Paraná, aprovou nesta quarta-feira (9), no final de uma plenária estadual, moção de repúdio à tentativa de golpe contra o mandato da presidente Dilma Rousseff (PT). 
A entidade que é braço político do PSD e do PSDB no meio sindical “atucanou” a decisão afirmando ser uma “moção de repúdio contra a tentativa de desrespeito à Constituição Federal”, no entanto, mostrou que a é mal vista pelos trabalhadores a manobra do trio Aécio Neves (PSDB), Eduardo Cunha (PMDB) e Michel Temer (PMDB).
A UGT reuniu ontem e hoje 300 lideranças sindicais de todo o estado em Guaratuba, litoral, onde debateram pautas relativas à luta dos trabalhadores, dentre as quais a necessidade de barrar “a tentativa de golpe por parte da elite e da mídia que recebe bilhões do dinheiro público”.
Para os trabalhadores, a presidente Dilma cometeu vários erros inclusive contra a classe laboral, mas, em eventual impeachment, a solução Temer, Aécio e Cunha representa atraso ao conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros.
A UGT aproveitou o momento para lançar a proposta de uma ampla reforma política, pois, segundo o presidente da central, Paulo Rossi, a cris

Trabalho de domingo não enriquece ninguém

    . Por Carlos Ramalhete

A Associação de Ensino de Marília Ltda. terá que pagar os salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, e não mais até o dia 10, como previa acordo coletivo assinado com o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Marília (SP). A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da instituição, que pretendia o reconhecimento da cláusula coletiva que permitia a ampliação do prazo.
O processo teve início com ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A Associação de Ensino de Marília alegou que o ajuste começou em 1999, porque, como as mensalidades dos alunos venciam no quinto dia útil, não havia liquidez para a efetivação de toda a folha de pagamento. Por isso, os salários são pagos no sexto dia útil, chegando, no máximo, até o dia 10 de cada mês.
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) entendeu que a norma coletiva de 2008 implicava renúncia, pois não havia qualquer contrapartida aos trabalhadores pelo adiamento do pagamento. Nesse sentido, ressaltou que o acordo coletivo de 1999 previa, em contrapartida, a estabilidade no emprego por 90 dias, o que não foi constatado no acordo de 2008.
De acordo com o TRT, o empregador, ao se estabelecer, deve constituir capital de giro próprio para atender os riscos do negócio. Não se tratando de situação emergencial e temporária, a alteração do prazo previsto em lei pela via negocial coletiva não podia ser reconhecida.
No recurso ao TST, a associação argumentou que a Constituição da República autoriza a flexibilização dos direitos trabalhistas, e reconhece  expressamente a validade da pactuação coletiva, até mesmo para efeito de redução salarial. Segundo a instituição, não se trata de transferir o risco da atividade econômica para o trabalhador, porque os salários sempre foram pagos, "mas de mera adequação de datas para a quitação do salário".
O relator do recurso ao TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, porém, não acolheu a argumentação da empresa. "Não se pode admitir a prevalência da vontade coletiva quando as normas coletivas colidirem com normas legais de ordem pública e sua aplicação importar prejuízo ao trabalhador", ressaltou. Segundo ele, foi isso o que ocorreu no caso, pois a cláusula representa "claro desrespeito" ao prazo estabelecido no artigo 459, parágrafo único, da CLT.

O relator assinalou que, se a lei já amplia o prazo para pagamento dos salários, garantindo ao empregador um intervalo entre a prestação dos serviços e a contraprestação pecuniária correspondente, a regra não pode ser alterada em prejuízo do trabalhador pela vontade das partes. Citando precedentes, Scheuermann concluiu que não ficaram caracterizadas as ofensas legais alegadas pela associação.
No caso de não cumprimento da decisão, foi mantida a multa diária de R$ 10 mil, fixada na primeira instância e confirmada pelo Regional. Também foi determinada a mesma multa ao sindicato se pactuar cláusula de instrumento coletivo que viole o artigo 459, parágrafo primeiro, da CLT.
Fonte: TST


terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Comerciários de "saco cheio" fazem passeata em São Paulo



 



A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e seu sindicato filiado, o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, realizaram no último dia 04/12, uma passeata na Rua 25 de Março, em SP. Trajados com roupas de Papai Noel os militantes levavam nas costas o ‘saco cheio’ dos trabalhadores comerciários, não de presentes, mas sim do desprezo do setor patronal nas propostas da Campanha Salarial dificultando o fechamento das Convenções Coletivas, além do ‘saco cheio’ do desemprego, da informalidade, do excesso de jornada de trabalho etc.

A data base dos comerciários é em setembro e pela primeira vez estamos há três meses tentando negociar com os lojistas. Esta manifestação também é para pressionar o setor patronal que o comerciário, que move esse País, deve ter seus direitos garantidos. Por mais grave que seja a crise, o consumo e a venda têm um significado importante.

São 500 mil comerciários na cidade de São Paulo. De janeiro a outubro foram realizadas no Sindicato dos Comerciários 150 mil homologações, o que equivale a praticamente o mesmo número no mesmo período do ano passado, mas a diferença é que este ano os postos de trabalho foram fechados aumentando cada vez mais o desemprego no comércio. O momento já é caótico na política e principalmente na economia. A UGT é a central que tem mais comerciários na base e está sentindo a perda desses empregos no comércio. Ter a base da pirâmide nesta situação, a possibilidade de aprofundar a crise é cada vez maior.

“Estamos otimistas com a sensibilidade do setor patronal e que o povo brasileiro vá superar a crise no trabalho e emprego. Que o ‘saco’ se transforme em presentes de esperança e sonhos”, afirma Ricardo Patah, presidente nacional da UGT.
Fonte: site UGT