Pode pegar até seis meses de prisão o acusado de violência doméstica que
descumprir as chamadas medidas protetivas de urgência, como a que obriga seu
afastamento do lar, proíbe que ele se aproxime da vítima e exige que restitua a
ela bens indevidamente subtraídos.
A classificação de crime de desobediência para o descumprimento das
medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) consta do
PLS 14/2015, apresentado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A matéria
aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ).
Essas medidas visam garantir a segurança da vítima de violência familiar
e conter o agressor durante a fase de inquérito policial e até que seja julgada
ação penal ajuizada contra ele. Hoje, para o caso de descumprimento das
medidas, a lei prevê imposição de multa e busca e apreensão de objetos, entre
outras providências.
Gleisi quer deixar expresso na lei que o descumprimento às medidas
protetivas configura crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código
Penal, para evitar que prevaleça interpretação contrária do Superior Tribunal
de Justiça (STJ). O código prevê pena de detenção de 15 dias a 6 meses, mais
multa, para quem desobedecer a ordem legal.
Para a senadora, a falta de punição ao homem que continua a ameaçar e
intimidar a companheira, mesmo advertido por ordem judicial, vai esvaziar a Lei
Maria da Penha, criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar.
As medidas de proteção às vítimas da violência familiar podem ser determinadas
pelo juiz, por autoridade policial ou pelo Ministério Público. Estão previstos,
entre outras medidas protetivas, a suspensão do porte de armas do agressor, o
afastamento da residência, o limite mínimo de distância entre o agressor e a
vítima e a suspensão de visitas aos dependentes.
Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal, poderá ser
determinada a proibição temporária de venda e locação de propriedade em comum e
suspensão de procurações conferidas pela vítimas ao agressor.
Consta ainda do rol de medidas de proteção o encaminhamento da vítima e
dos filhos a um programa oficial de proteção, a autorização para que a vítima
deixe a casa, sem prejuízo dos direitos relativos a bens e guarda dos filhos, e
a determinação da separação de corpos.
Fonte: Agência Senado
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