A Confederação Nacional dos
Trabalhadores no Comércio (CNTC) trabalha pela rejeição da Medida
Provisória 664, de 2014, sobre mudanças nas regras de pensão por morte e de
auxílio-doença. Contudo, respeitando o espaço democrático de discussão do
parlamento brasileiro, apresenta algumas alterações na MP na forma de emendas
patrocinadas Assim foram apresentadas as seguintes emendas pela deputada Luiza
Erundina (PSB-SP).
São as seguintes as Emendas
apresentadas:
nº 493, para permitir o recebimento de
pensão por morte ao cônjuge, companheiro ou companheira, sem carência de dois
anos em caso da morte do segurado seja decorrente de acidente ou morte súbita
posterior ao casamento ou ao início da união estável;
nº 494, para permitir a pensão por
morte em caso de morte súbita; e
nº 495, a fim de preservar o valor da
pensão por morte igual ao valor da aposentadoria ou do valor que teria direito
o segurado se estivesse aposentado por invalidez.
Fonte: Site CNTC
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