O governo vai iniciar uma discussão com os movimentos
sindicais para acabar com o fator previdenciário. A intenção é substituir o fator por uma fórmula que retarde as
aposentadorias no Brasil. A base de partida deverá ser o conceito 85/95, que
soma a idade com o tempo de serviço, sendo 85 anos para mulheres e 95 para
homens.
A informação
foi fornecida pelo ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, em entrevista
ao jornal O Estado de S. Paulo e confirmada pela assessoria de imprensa da
pasta. De acordo com o ministro, o fator
previdenciário é ruim porque não cumpre o papel de retardar as aposentadorias. Segundo
ele, a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição é 54 anos. Como a
expectativa de vida chega a 84 anos, o cidadão fica 30 anos, em média,
recebendo aposentadoria, o que sobrecarrega o sistema. A
aposentadoria passa a ser um complemento da renda, pois, na maioria dos casos,
segue-se trabalhando.
O ministro diz
que não defende apenas a idade mínima, que prejudica o trabalhador mais pobre,
que começa a trabalhar mais cedo. A defesa é que idade e tempo de contribuição
sejam considerados, o que é feito no conceito 85/95.
Segundo a assessoria de imprensa do ministério, não há um prazo definido
para que isso comece a ser discutido. De
acordo com a entrevista, o governo fará a discussão após negociar no Congresso
Nacional as medidas provisórias (MPs) 664 e 665, que modificam regras da
concessão dos seguros-desemprego e defeso, da pensão por morte, do
auxílio-doença e do abono salarial. As MPs enfrentam críticas dos partidos de
oposição, de centrais sindicais e da própria base governista no Congresso
Nacional.
A
regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) seja feita de acordo com a combinação de dois
critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres; e 60 anos
para homens e 55 anos para mulheres que exercem trabalho rural) e tempo de
contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Caso a
aposentadoria do contribuinte seja feita anteriormente ao cumprimento de algum
desses dois critérios, o valor a ser recebido pelo trabalhador é calculado de
acordo com uma fórmula – o fator previdenciário –, que leva em
consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a alíquota paga, a
expectativa de sobrevida e a idade da pessoa no momento da aposentadoria. São somados ao cálculo cinco anos para
mulheres, cinco anos para professores e dez anos para professoras do ensino
básico, fundamental e médio. Assim, caso o contribuinte se aposente em um
momento em que o cálculo não corresponde ao salário integral, há um desconto no
total a ser recebido.
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