segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Senador Paulo Paim apresenta projeto de lei que revoga a Lei da Reforma Trabalhista


Imprimir    A-    A    A+

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o Projeto de Lei no Senado  para revogar a Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) conhecida como Reforma Trabalhista.
O projeto conta com apenas dois artigos, um deles, revoga a Lei 13.467, de 2017, e o outro, informa que a lei entra em vigor na data da sua publicação.
Segundo o autor do projeto, a nova lei tem vários dispositivos inconstitucionais e desumaniza às relações de trabalho. Além disso destaca o acordo realizado com o governo e senadores da base governista, para evitar o retorno da proposição para Câmara dos deputados, que até o momento não foi cumprido.
Conforme teor da justificativa do projeto, a revogação da Lei da Reforma trabalhista é medida que se impõe, visto que:
  1. É enfraquecida a representação sindical dos trabalhadores (art. 8º, III, da Carta Magna), sem que se faça o mesmo com os sindicatos patronais;
  2. Permite a negociação coletiva em prejuízo dos empregados;
  3. Favorece a dispensa em massa;
  4. Legaliza a rescisão consensual do pacto laboral com pagamento da metade das indenizações previstas em lei e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  5. Institucionaliza a terceirização incidente sobre qualquer atividade do tomador dos serviços;
  6. Contrato de trabalho intermitente;
  7. Desconsidera a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em temas como: teletrabalho; prescrição intercorrente; ultratividade das normas trabalhistas; justiça gratuita; entre outros.
  8. Retira a necessidade de homologação sindical da dispensa de empregado com mais de um ano na empresa;
Próximos passos
O PLS 233/2017, foi encaminhado às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Assuntos Econômicos; e de Assuntos Sociais, cabendo à última, decisão terminativa.
O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça para receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis (Art. 122, II, “c”, do RISF);
Fonte: site da CNTC

.

Nenhum comentário:

Postar um comentário