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Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Drogaria
Mais Econômica S.A., de São Borja (RS), contra condenação ao pagamento de
indenização de R$ 3 mil por ter efetuado descontos salariais injustificados por
quatro meses seguidos no contracheque de uma operadora de caixa. “A empresa
desrespeitou seu dever legal de entregar o salário ao final do mês, de forma
integral, ao trabalhador”, afirmou a relatora, ministra Maria Helena Mallmann.
Na ação, a empregada alegou que, entre janeiro e abril
de 2015, sofreu reiterados descontos denominados “parcelamento de vale” sem que
lhe fossem apresentadas justificativas. Ela requereu, junto do ressarcimento
dos valores, o pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de
que em nenhum momento solicitou adiantamento salarial, e que os descontos
geraram transtornos de ordem financeira e moral.
O juízo da Vara do Trabalho de São Borja (RS) acolheu o
pedido da trabalhadora e condenou a Mais Econômica ao pagamento de indenização
no valor de R$ 15 mil, além da devolução da quantia deduzida. O Tribunal
Regional da 4ª Região (RS) manteve parcialmente a sentença, reduzindo o valor
da reparação para R$ 3 mil, “mais adequado à reparação da monta do dano
sofrido”.
No recurso ao TST, a drogaria sustentou que não houve
provas de abalo moral ou psicológico da empregada, e que não se pode “presumir
a existência de consequências danosas ao empregado na hipótese de ocorrência de
descontos em seus salários”.
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora, no entanto,
manteve a condenação. Segundo ela, os descontos indevidos e reiterados atraem,
por analogia, o mesmo entendimento aplicado pelo TST em relação aos atrasos de
salário reiterado, no sentido de que, uma vez comprovados, ensejam o pagamento
de indenização por dano moral, independentemente de prova do dano. “É vedado ao
empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando
este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato
coletivo”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-324-38.2015.5.04.0871
Fonte: TST
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