O procurador-geral da República Rodrigo Janot
ingressou com a primeira ação no STF contra o fim da gratuidade na Justiça do
Trabalho.
De acordo com Janot, a legislação avançou sobre
garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à
gratuidade judiciária.
O procurador pediu ao Supremo liminar suspendendo
os efeitos dos artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos
do processo trabalhista.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos da lei da reforma
trabalhista. Trata-se do primeiro processo que questiona alguns dos mais de 100
pontos modificados em julho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na ação, protocolada na noite de sexta-feira (25) e
cujo conteúdo foi disponibilizado hoje (28), Janot questiona os artigos 790-B,
791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhista.
Os artigos questionados preveem algumas situações
em que fica a cargo do sucumbente – aquele que perde uma ação trabalhista – o
dever de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que a
parte derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da
Justiça gratuita.
Por exemplo, se o derrotado na ação conseguir obter
recursos ao ganhar um outro processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser
usado para pagar as custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o
sucumbente adquirir condições financeiras de arcar com tais custas no prazo de
dois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las.
Para Janot, tais dispositivos da nova CLT “apresentam
inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à
garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos,
na Justiça do Trabalho”.
“Com propósito desregulamentador e declarado
objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a
legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos
trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à
jurisdição trabalhista”, escreveu o procurador-geral da República.
Segundo a reforma trabalhista, podem ser
beneficiários da Justiça gratuita todos que recebem até dois salários mínimos
ou que, mesmo com salário acima disso, declarem que o pagamento das custas
processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família.
Na ADI, Janot pede que seja concedida uma decisão
liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da reforma
trabalhista que preveem a possiblidade de que, mesmo atendendo aos critérios de
acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a
arcar com as custas do processo.
A ação deve ser distribuída nesta segunda-feira
(28), podendo ser relatada por qualquer um dos ministros do STF, com a exceção
da presidente, ministra Cármen Lúcia, que devido às suas funções especiais fica
excluída do sorteio.
Fonte: Blog do Esmael
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