A rede de supermercados Nordestão terá que pagar R$
300 mil por dano moral coletivo, conforme fixa sentença resultante de ação do
Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), motivada por
descontos indevidos nos salários dos operadores de caixa, por recebimento de
notas falsas. A empresa ainda está obrigada a restituir, aos prejudicados,
valores descontados ilegalmente, além de ter que cessar a prática.
Para o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes,
que assina a ação, “os prejuízos decorrentes desse tipo de fraude não podem ser
suportados pelo trabalhador, salvo comprovada má-fé e/ou dolo. Com a conduta, a
empresa transfere a responsabilidade e o ônus financeiro da atividade ao
empregado que atua como caixa, violando a garantia da intangibilidade
salarial”, explica.
A sentença da 9ª Vara de Trabalho de Natal, assinada
pela juíza do Trabalho Fátima Christiane Gomes de Oliveira, reconhece que a
imposição desses descontos ao empregado, nas circunstâncias relatadas, “se
apresenta extremamente gravosa ao trabalhador e contrária ao princípio
trabalhista de proteção ao hipossuficiente, devendo ser considerada nula de
pleno direito”.
Entenda o caso – No processo, o Nordestão alegou que
os caixas recebem treinamento sobre prevenção contra fraudes. No entanto, a
ação revela que este é insuficiente, pois, em caso de suspeita, o caixa precisa
chamar o superior hierárquico, que utiliza máquina apropriada para constatar a
falsidade da cédula. “Além de gerar constrangimento, o procedimento também é passível
de falhas, diante da dinâmica que a atividade exige”, destaca o procurador.
Dessa forma, a ação aponta, ainda, que tais
aparelhos para verificação segura da autenticidade das notas poderiam ser
integrados a cada caixa, mas o procurador conta que a empresa se omite na
aquisição desses equipamentos, sem justificativa válida.
A partir dos argumentos e provas, a juíza do
Trabalho Fátima Christiane concluiu que “tanto o treinamento fornecido quanto o
procedimento adotado pela ré não têm cumprido de forma satisfatória a sua
função, de evitar o recebimento efetivo de cédulas falsas pelos caixas”, diz a
sentença, que ressalta a inexistência de elementos nos autos capazes de indicar
qualquer culpa ou dolo por parte dos empregados que sofreram os descontos apontados.
O supermercado chegou a invocar cláusula de
convenção coletiva que prevê pagamento do adicional de quebra de caixa à
categoria e que, na visão da empresa, autorizaria os descontos. “Embora exista
adicional de quebra de caixa, não há garantia de que o valor é descontado no
limite dos 10% adicionais e não há comprovação de autorização expressa e prévia
dos trabalhadores em relação aos descontos”, esclarece o procurador do Trabalho
José Diniz.
Quanto a essa questão, a juíza do Trabalho
considerou que o adicional de quebra de caixa deve ser utilizado exclusivamente
para compensar eventuais diferenças encontradas no fechamento dos caixas e
confirmou: não foi demonstrada a anuência de todos os trabalhadores com os
descontos realizados por recebimento de cédulas falsas.
Obrigações – Com a condenação, o Nordestão está
proibido de efetuar os descontos salariais questionados na ação, sob pena de
multa diária de R$ 1 mil por empregado prejudicado. Pelo dano moral coletivo já
causado, a empresa fica obrigada a pagar uma indenização de R$ 300 mil, valor a
ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, segundo estipula a sentença.
A empresa também terá que apresentar relatórios dos
descontos efetuados a título de recebimento de cédulas falsas, de 14 de outubro
de 2010 até os dias atuais, por mês e por trabalhador, de forma a possibilitar
a liquidação e consequente restituição dos valores indevidamente descontados.
Se não o fizer, está sujeita à multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Qualquer violação às determinações judiciais pode
ser denunciada no seguinte
endereço:http://www.prt21.mpt.mp.br/servicos/denuncias .
Breve histórico – A ação teve início a partir de
denúncias dos empregados dando conta da irregularidade. Para apurar o fato, o
MPT-RN requisitou ao Sindicato dos Empregados em Supermercados (Sindsuper-RN)
uma vistoria para listar os descontos indevidos dos últimos cinco anos, o que
foi feito por meio de entrevistas aos empregados dos caixas, sendo constatado
pelo menos 38 trabalhadores atingidos.
Na tentativa de pôr fim ao problema, foi proposto à
empresa a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, que acabou sendo
recusado.
Fonte:
Ministério Público do Trabalho
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