quinta-feira, 30 de junho de 2016

Pesquisa diz que depressão atinge uma em cada 10 pessoas sem emprego



Estudo que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou hoje (30) indica que, em 2013, 10,2% dos brasileiros com 18 anos ou mais que estavam fora do mercado de trabalho (um em cada dez) sofriam de algum tipo de depressão, de um total de 61,8 milhões de pessoas que não trabalhavam, nem procuravam emprego - em um universo de 93 milhões de  empregados.

Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional de Saúde 2015 – Indicadores de Saúde e Mercado de Trabalho. O levantamento contabilizava, na época, a existência de cerca de 160 milhões de pessoas integrando a População em Idade Ativa (PIA) do país, em um universo de 200,6 milhões de pessoas, segundo o Censo 2010.

Quando se analisa os brasileiros em idade ativa desocupados (5,7 milhões fora do mercado de trabalho, mas procurando emprego) em 2013, o percentual cai para 7,5%. Já entre as pessoas fora do mercado de trabalho (que não trabalhavam, nem procuravam emprego, embora em idade ativa), o total passa a 7,6%, o equivalente a 11,2 milhões. O percentual menor de trabalhadores com depressão foi verificado entre a população ocupada: 6,2%.

O levantamento sobre a ocorrência de depressão entre a população em idade ativa abrange o contingente de pessoas com idade acima de 18 anos e indica, ainda, que 12,6% da população fora do mercado tomavam algum tipo de remédio para dormir.

As análises foram feitas em convênio com o Ministério da Saúde. Em relação ao sexo, tanto no domínio da população de 18 anos ou mais quanto no da população ocupada desta mesma faixa etária, as mulheres apresentaram percentual de prevalências de diagnóstico de depressão mais elevado: 10,1%.

Analisando as pessoas ocupadas de 18 anos ou mais de idade por grupos etários, os dados mostram que o diagnóstico médico de depressão aumentava até o grupo de 40 a 59 anos, observando-se redução da prevalência a partir dessa faixa – entre as pessoas de 40 a 59 anos de idade, 8,2% relataram ter diagnóstico de depressão, enquanto para aquelas de 60 anos ou mais de idade a prevalência foi de 7,4%.

Para análise do contingente de pessoas fora do mercado de trabalho com depressão, o IBGE levou em consideração a população com mais de 18 anos de idade, que não exercia qualquer atividade: aposentados, estudantes, pessoas que desistiram temporariamente de procurar emprego em razão de dificuldades momentâneas do mercado ou, ainda, mulheres cujos maridos tinham rendimentos elevados e decidiram se dedicar aos filhos e ao lar.

Idade do trabalhador

Em entrevista à Agência Brasil, a gerente de Pesquisas Domiciliares do IBGE, Maria Lúcia Vieira, admitiu que a questão da depressão pode estar ligada diretamente à idade do trabalhador. “O que a gente identificou é que, conforme a idade, cresce o percentual de pessoas que apresentavam algum tipo de depressão”.

Para ela, como a população fora da força de trabalho é composta - em sua maior parte - por pessoas com mais idade, essa poderia ser uma justificativa para o percentual mais alto. “Então, tem, sim, uma relação forte com a questão da idade”.

A gerente de pesquisas também falou sobre a incidência maior de mulheres entre o contingente de brasileiros com depressão. “Entre as mulheres, o percentual de diagnóstico de depressão chega a ser três vezes maior do que entre os homens. E isso ocorre tanto entre a população desocupada como entre os que estão fora da força de trabalho - o que pode ser um indício de que este percentual pode estar mais relacionado com a questão sexo e idade do que com as condições de trabalho”, explicou.

Doenças crônicas

Na Pesquisa Nacional de Saúde 2013, o IBGE constatou que a prevalência de três doenças crônicas com maior incidência na população (hipertensão arterial, colesterol alto e dor nas costas) é bem maior entre a população ocupada do que entre os desempregados.

Percentualmente, entre as doenças crônicas mais presentes, especialmente entre as pessoas de 65 a 74 anos de idade, se destaca a hipertensão arterial, com 52,7%; seguida por problemas crônicos de coluna ou costas (28,9%); e do colesterol alto (25,5%).

O IBGE constatou, ainda, que a prevalência de Distúrbio Osteomolecular Relacionado ao Trabalho (movimentos repetidos de qualquer parte do corpo) foi de 2,8% entre as pessoas ocupadas e de 2,6% entre as desocupadas.

Na avaliação da gerente de Pesquisas Domiciliares do IBGE, a maior incidência de doenças crônicas entre a população ocupada pode ter relação direta com a questão do estresse ocupacional. “Embora a gente não tenha investigado as causas da maior incidência, o fato é que a população ocupada tem uma maior incidência dessas principais doenças, especialmente quando a gente fala da hipertensão arterial, do colesterol alto e da dor nas costas”.

“Em relação a doenças crônicas, esta maior incidência pode estar relacionada ao mercado de trabalho, porque as faixas de idade entre os dois grupos são bastante parecidas”, disse Lúcia Vieira.

Já no universo total de pessoas com 18 anos ou mais de idade fora da força de trabalho a incidência é ainda maior, “o que deve ocorrer devido ao grupo ser composto por gente com idade mais avançada”.

Acidente e Violência

Outra constatação do estudo divulgado pelo IBGE é a de que, em 2013, 12,4% das 4,9 milhões de pessoas de 18 anos ou mais que sofreram acidente de trabalho ficaram com alguma sequela ou incapacidade, o equivalente a 613 mil trabalhadores. Segundo o IBGE, destes 4,9 milhões de acidentados no trabalho, 32,9%, (ou 1,6 milhão) deixaram de realizar atividades habituais.

O levantamento constatou, ainda, que 4,5 milhões de pessoas de 18 anos ou mais sofreram algum tipo de acidente de trânsito com lesões corporais, dos quais 32,2% foram no deslocamento para o trabalho (1,4 milhão) e 9,9% trabalhando (445 mil).

Já no que diz respeito à agressão e violência, o estudo indica que, em 2013, 4,6 milhões de pessoas com 18 anos ou mais (3,1%) sofreram algum tipo de agressão ou agressão por desconhecido. Do total, 846 mil foram agredidas em seus locais de trabalho (18,4%). Já as agressões ou violências vindas de conhecidos atingiram 2,5% com 18 anos ou mais (3,7 milhões), sendo que 11,9% (439 mil) sofreram agressões no trabalho.

O IBGE considera os que sofreram acidente ou violência no âmbito do trabalho, indivíduos fisicamente ativos. No Brasil, 14% das pessoas de 18 anos ou mais eram ativas no trabalho (20,5 milhões), em 2013.

No lazer, 22,5% praticavam o nível recomendado de atividade física (32,9 milhões). Em relação à condição no mercado de trabalho, 25,2% dos ocupados (22,7 milhões), 31,1% dos desocupados (1,6 milhão) e 16,8% das pessoas fora do mercado de trabalho (8,6 milhões) praticavam o nível recomendado de atividade física no lazer.

Rendimento médio

O rendimento médio mensal habitual dos trabalhadores portadores de alguma das deficiências investigadas pelo IBGE era, em 2013, de R$ 1,499 mil, valor 11,4% menor que os R$ 1,693 mil pagos aos trabalhadores sem deficiência.

A pesquisa produziu estimativas sobre quatro tipos de deficiências: intelectual, física, auditiva e visual. Os resultados mostraram que 7,2% da população de 14 anos ou mais de idade possuíam pelo menos uma dessas quatro deficiências, considerando que 21,7% das pessoas ocupadas declararam ter grau intenso ou muito intenso
de limitações de suas atividades habituais, as quais incluem trabalhar.

Deste total, 1,3% declarou ter deficiência de audição, percentual que era maior entre as pessoas fora da força de trabalho (2,6%) do que entre as ocupadas (0,6%) e as desocupadas (0,4%)

Considerando as deficiências investigadas pela pesquisa, a visual foi a mais frequente para as pessoas de 14 anos ou mais (4,3%). Entre as ocupadas, havia 3,1% com esta deficiência; entre as desocupadas, 1,7%; enquanto entre as pessoas fora da força de trabalho, 6,4%

Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde 2013, já as pessoas que trabalhavam à noite, mesmo que o turno começasse durante o dia, tinham rendimento médio de R$ 2.073, valor 21,2% maior que o dos trabalhadores que exerciam suas atividades durante o dia, que era de R$ 1,71 mil.

Plano de saúde

Os estudos sobre o número de brasileiros que possuíam cobertura de saúde complementar constataram que, em 2013, o percentual de pessoas de 14 anos ou mais de idade que tinham algum tipo de plano de saúde (médico ou odontológico) era de 28,9%, em um universo de pouco mais de 200 milhões pessoas.

Neste aspecto, a pesquisa é clara: entre as pessoas ocupadas, quanto maior a renda maior o percentual de  usuários de planos de saúde. Entre as pessoas ocupadas que contavam proporcionalmentes com este serviço o percentual era de 32,5%, enquanto o percentual entre as pessoas fora da força de trabalho caia para 24,7%, reduzindo ainda mais entre os desocupados (apenas 16,3%).

Para a gerente de Pesquisas Domiciliares do IBGE, Maria Lúcia Vieira, fica claro que, quando podem financeiramente, as pessoas correm para algum tipo de plano de saúde. “Embora não tenhamos dados para relacionarmos esta tendência às deficiências do sistema público de saúde, fica claro que, quanto maior o rendimento das pessoas, maior a possibilidade de elas terem algum plano de saúde”.

Fonte: Agência Brasil



quarta-feira, 29 de junho de 2016

REFLEXÕES TRABALHISTAS: Contribuição assistencial é devida por todos os membros da categoria


                                               

Reunião executiva da UGT debate CPMF e propostas de união com outras centrais



O encontro teve como pauta debater rumores que foram veiculados pela imprensa, como o arco de aliança entre a UGT e outras centrais sindicais, assim como esclarecer o posicionamento da Central e os motivos que a fizeram propor um imposto, específico para financiamento da previdência social.
Segundo Ricardo Patah, presidente nacional da UGT, muita coisa que foi veiculada pela grande imprensa é inverídica, principalmente no que se refere a uma possível fusão com a Força Sindical.
De acordo com o Líder ugetista nada é impossível, já que a própria UGT, diferentemente das outras entidades, já é uma instituição que nasceu de uma união entre tres grandes centrais sindicais: Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT, Social Democracia Sindical – SDS, Central Autônoma de Trabalhadores - CAT e de um amplo grupo de sindicatos independentes.
Patah ressaltou que diferente do que foi publicado pela imprensa, essa “união ” não passou de uma conversa informal, hoje mais no intuito de fortalecer a ação das centrais em bandeiras de luta unitarias, mas que ao olhar para o futuro, encara com boas perspectivas uma possível união das entidades.
Em relação a defesa da UGT pela criação de um imposto específico para financiamento da previdência, o secretário Geral da Central, Canindé Pegado resumiu em uma frase. “Se eu tiver que me basear pelo que esta escrito nos jornais, falando que a UGT defende a volta da CPMF, sou totalmente contra”.
Pegado ressaltou que novamente os veículos de comunicação publicaram matérias equivocadas, uma vez que a Central defende a extinção do Cofins, imposto que atinge toda a população, sendo mais danoso para aqueles que recebem menos. Substituindo esse tributo pela CPMF e taxação de grandes fortunas para o financiamento da previdência social, principalmente no que se refere a assistência dada a categorias como os rurais e os pescadores.
Patah lembrou que esta é uma discussão que precisa ser feita e, ao apresentar a proposta da CPMF exclusiva e a taxação de grandes fortunas, a UGT busca enfrentar as medidas apresentadas pelo governo do presidente interino Michel Temer, que visa igualar o tempo de trabalho entre homens e mulheres, além da criação de uma idade mínima para pedido de aposentadoria.
“Somos contra essas medidas. Como podemos discutir igualar o tempo de serviços entre homens e mulheres se elas recebem menos que eles, para realizar as mesmas funções, elas são mais assediadas, normalmente cumprem duplas e as vezes triplas jornadas de trabalho”, explica Patah.
O presidente falou também da criação de uma idade mínima para aposentadoria, foi enfático ao defender que a UGT é contrária a essa medida pois representa uma forma de discriminação contra a camada mais pobre da população. “Os pobres serão mais prejudicados por uma medida dessas. Tem muita gente que começa a trabalhar cedo, com 14 anos, isso acontece mais com os mais pobres, na classe média não tem isso, ou eles fazem o possível para que isso não aconteça”, diz.
As duas pautas, tanto a CPMF com taxação de grandes fortunas para a previdência, quanto a questão do arco de aliança com outras centrais foram amplamente debatidas durante todo o dia, contudo os temas voltarão a ser discutidos em reuniões futuras.

Fonte:Imprensa UGT

Mãe de bebê com microcefalia terá licença de 180 dias


Mães de bebês com microcefalia e sequelas neurológicas relacionadas a doenças transmitidas pelo Aedes aegypti terão licença maternidade remunerada de 180 dias. A ampliação do direito, que hoje é de quatro meses, aplica-se para trabalhadoras contratadas por regime de CLT.
Para o secretário executivo do Ministério de Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, a medida é importante, mas pode causar dúvidas na aplicação. “O ideal é que haja uma regulamentação, para deixar claro como será feita a definição de microcefalia relacionada à zika”, disse. A relação entre microcefalia e doenças provocadas pelo Aedes aegypti não é simples. “Como não há exames sorológicos que comprovem a infecção, a definição do caso é mais trabalhosa.”
A lei sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer, lista medidas de vigilância e controle do mosquito transmissor do vírus da dengue, da chikungunya e da zika. A proposta, no entanto, não foi aprovada na íntegra. Ele retirou do conteúdo aprovado pelo Congresso a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre repelentes, inseticidas, larvicidas e telas de mosquiteiro em geral. Temer vetou “dispositivos que instituem benefícios e incentivos de natureza tributária que não atendem às condições estabelecidas pelo artigo 14 da Lei Complementar Número 101, de 2000 (LRF), e não se fazem acompanhar dos necessários dimensionamentos do impacto tributário sobre a arrecadação”.
O texto também dá nova redação para o Benefício de Prestação Continuada, um auxílio concedido para bebês com microcefalia. A regra geral, que se aplica também a pessoas com deficiências e idosos que tenham renda per capita inferior a um quarto de salário mínimo, prevê que o benefício seja revisto em um prazo de dois anos. O novo texto prevê que a revisão seja feita três anos depois da concessão do benefício. “Na prática, não há diferenças acentuadas. A criança poderá ter o benefício concedido novamente, desde que critérios de renda e os problemas físicos permaneçam”, disse Beltrame.
Um dos pontos considerados mais polêmicos da proposta é o que permite o uso de aeronaves para dispersão de inseticidas para controle do vetor. “É uma prática inócua, que pode trazer um grande risco para a população e atende apenas interesses econômicos”, disse Alan Tygel, coordenador de uma campanha para redução do uso de agrotóxicos no País. “O que será despejado é agrotóxico. Não há critério para tal. Essa é uma prática condenada.” Um abaixo-assinado já começou a circular na internet, para a retirada desse dispositivo.
O Ministério da Saúde afirmou, por meio de nota oficial, que o uso de inseticida deve ser feito de forma racional, como medida complementar às ações de prevenção e de controle da doença.
Fonte: Estadão.

terça-feira, 28 de junho de 2016

Mais de um milhão de trabalhadores ainda não sacaram o abono do PIS/PASEP



Cerca de 1,4 milhão de trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) referente ao ano-base 2014, divulgou o Ministério do Trabalho. O prazo para retirar o benefício acaba na quinta-feira (30).

De acordo com o balanço mais recente do Ministério do Trabalho, até o último dia 24, 94,14% dos 23,6 milhões de trabalhadores que têm direito ao abono salarial sacaram o dinheiro. O benefício, equivalente a um salário-mínimo (R$ 880), é pago a empregados que tenham trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2014 e tenham recebido até dois salários-mínimos por mês nesse período.

O trabalhador também precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Até agora, foram sacados R$ 18,3 bilhões. Os recursos não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O abono salarial é um dos benefícios pagos pelo FAT, que também custeia o seguro-desemprego, os cursos de qualificação profissional feitos em parceria com os governos estaduais e a participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

Destinado a trabalhadores da iniciativa privada, o PIS é pago na Caixa Econômica Federal. Quem possuir o Cartão Cidadão pode sacar o benefício em casas lotéricas ou em terminais de autoatendimento da Caixa. Quem não tiver o cartão, pode receber o dinheiro em qualquer agência do banco, desde que leve documento de identificação. Empregados domésticos não têm direito ao benefício, porque o PIS é recolhido somente por empresas privadas.

Destinado a servidores públicos, o Pasep é pago pelo Banco do Brasil. O dinheiro costuma ser depositado diretamente na conta. Caso o crédito não tenha sido feito, o trabalhador pode ir a qualquer agência da instituição financeira e apresentar um documento de identificação.

Em caso de dúvidas, os beneficiários do PIS podem ligar para a Central de Atendimento da Caixa Econômica, no telefone 0800-726-0207. Quem tem direito ao Pasep pode obter informações no telefone 0800-729-0001, do Banco do Brasil.

Fonte: Agência Brasil

Simples: certificado digital será exigido às empresas com mais de 5 empregados


Todas as empresas com mais de cinco funcionários terão de passar a utilizar o certificado digital para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do e-Social a partir de julho. A Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD) fez o alerta aos empresários nesta segunda-feira (27).

A mudança no Simples Nacional veio a partir da aprovação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional da Resolução CGSN nº 125, que altera alguns pontos da Resolução CGSN nº 94/2011. Entre as reformulações no programa está o limite de empregados para a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital, também chamado de Identidade Digital. 

De acordo com a nova redação, o Certificado Digital passa a ser exigido no próximo mês, obedecendo a um cronograma que já incluiu as empresas com mais de dez e oito funcionários.

Além disso, a obrigatoriedade do certificado digital se estenderá, em 2017, aos empregadores com mais de três empregados. As informações foram publicadas no site do Simples Nacional.

Fonte: IG Brasil Econômico


segunda-feira, 27 de junho de 2016

60% das vagas para pessoas com deficiência ficam vazias



Com 25 anos, a Lei de Cotas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho conseguiu preencher menos da metade dos postos por ela criados.

A lei define que empresas com a partir de cem funcionários tenham um percentual de profissionais com deficiência que varia entre 2% e 5% (quanto mais contratados, maior a cota).

As 39.260 empresas que se enquadram nessa regra teriam que reservar cerca de 828 mil vagas para pessoas com deficiência. Mas só 327.215 (39,5%) dessas vagas estavam preenchidas em 2014, ano de que são os últimos dados disponíveis.

No último ano, a situação foi agravada pela crise, diz a consultora Carolina Ignarra, sócia da Talento Incluir, especializada em inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Segundo ela, com a crise financeira pela qual o Brasil atravessa, muitos profissionais com deficiência foram demitidos, mesmo, o que não é comum neste segmento, devido a necessidade do preenchimento das cotas.
mais demissões

Em primeiro lugar, foram dispensados os que recebiam melhores salários e, neste ano, os desligamentos se generalizaram. "Muitos profissionais que estavam em uma empresa há dez anos estão consultando a gente por estar com dificuldades para se recolocar", diz.

Segundo o Ministério, foram aplicadas 4.363 multas por descumprimento das cotas em 2015, com valor total de R$ 159,3 milhões.

O número representa acréscimo de 61% em relação ao total de multas aplicadas no ano anterior. Em 2014, foram 2.696 multas, com valor total de R$ 113,6 milhões.
multas flexíveis

Se, por um lado, a fiscalização está mais intensa, de outro decisões judiciais apontam para uma aplicação de multas mais flexível.

Em maio, a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) retirou multas que haviam sido aplicadas por descumprimento da cota pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Paraná sobre a empresa American Glass Products do Brasil.

Em decisão anterior, a companhia havia sido condenada a pagar R$ 10 mil por profissional que faltasse para completar a cota exigida dela, mais R$ 200 mil por danos morais coletivos.

Em sua defesa, a empresa argumentou que havia feito os esforços necessários para contratar os profissionais: fez anúncios de suas vagas na Agência do Trabalhador (Sine) e na internet.

O relator do processo, o ministro João Batista Brito Pereira, disse na decisão que uma empresa não pode ser responsabilizada por seu insucesso após ter feito esforços para preencher a cota.

José Alberto Couto Maciel, advogado da companhia, critica a falta de exceções na lei. "Muitas empresas fazem toda a rotina necessária para conseguir os empregados, mas eles não aparecem. Você não pode ser condenado por algo que é alheio a sua vontade", diz.

TENDÊNCIA

Segundo o advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio do setor trabalhista do escritório Siqueira Castro, o fato de a decisão ter sido tomada em um órgão colegiado do principal tribunal para questões trabalhistas indica o modo como outros casos serão julgados.

Em outras instâncias, já se discute uma aplicação diferente das cotas em empresas cuja maioria dos profissionais trabalham em áreas de risco, como na construção civil e no setor de óleo e gás, e que teriam poucos postos disponíveis a pessoas com deficiência, diz o advogado José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do Veirano.

Segundo essa interpretação, a porcentagem mínima deveria ser aplicada apenas nas funções que não envolvem riscos físicos.

No setor de óleo e gás, ações movidas pelo MPT por descumprimento da cota contra as empresas Pride e Ensco foram julgadas improcedentes pela Justiça, em decisões de primeira e segunda instância, respectivamente.

"A constitucionalidade da lei não é discutível. Mas há uma tendência do Judiciário de relativizar a aplicação da penalidade toda vez que houver uma circunstância que justifique essa relativização", diz Wahle.

PRECEDENTE

Porém uma aplicação mais branda da lei pode ser danosa à inserção social das pessoas com deficiência, na opinião do procurador Sandoval Alves da Silva, coordenador nacional de Promoção de Igualdade de oportunidade e eliminação da discriminação no trabalho do MPT.

Segundo ele, a flexibilização da lei pode se tornar um precedente para que outras empresas deixem de cumprir suas obrigações.
Bastaria seguir o mesmo protocolo de empresas absolvidas anteriormente, fazendo alguns anúncios em sites e jornais, e dizer que fez o que era necessário para se livrar de penas, diz.
engajamento

Para Silva, isso é pouco. Segundo ele, as empresas deveriam se engajar com o tema, participando de iniciativas junto ao setor público e à organizações da sociedade para promover a capacitação de mais pessoas.

"É muito incoerente olhar para o Brasil de desempregados, de milhões de pessoas com deficiência, e dizer que se fez tudo o que poderia ser feito para cumprir a lei."

O procurador afirma que o Ministério Público irá recorrer da decisão referente a American Glass, com o objetivo de levar a ação será levada ao Supremo Tribunal Federal.

Com a crise econômica, a possibilidade de trabalhadores com deficiência encontrarem postos de trabalho também foi reduzida pelo fato de que as grandes companhias, que são as que precisam reservar uma porcentagem a eles, reduziram suas equipes. 

Fonte: Folha de SP

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Governo Temer quer reforma trabalhista que pode minar direitos



Além liberação das terceirizações indiscriminadas nas empresas e quebra da obrigação constitucional de investimentos mínimos em educação e saúde, agora o governo provisório de Michel Temer fala em um pacote de medidas para mudar a legislação trabalhista.

Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo nesta última segunda-feira, dia 06/06, o Ministro da Casa Civil, Elizeu Padilha, declarou a intenção do governo de promover até o final do ano uma reforma trabalhista, prevendo o triunfo do “acordado” sobre o “legislado”.

Trocando em miúdos, será a possibilidade de patrões e empregados negociarem, em acordo coletivo, direitos abaixo do que está garantido em lei. Na prática, vai abrir as portas para imposições, ameaças e chantagens dos empresários sobre os trabalhadores, como pressões por compensação de horas extras, reduções salariais e diminuição de direitos já assegurados.

Os trabalhadores já se cansam de ouvir de seus patrões que não dá para conceder novos benefícios e melhorias salariais em razão da crise. Agora vão ouvir também que se não aceitarem compensar horas e reduzir salários e direitos vão haver demissões coletivas.

Está claro que o governo de Michel Temer tem três prioridades: atender aos empresários, atender aos políticos com medo de serem investigados e atender as grandes corporações econômicas interessadas na exploração do petróleo do pré-sal.


Fonte: Sindicato dos Trabalhadores em Saneamento de Curitibva

Espólio de trabalhador pode pedir danos morais na Justiça Este trecho é parte de conteúdo que pode ser co




Espólio de trabalhador pode pedir danos morais na Justiça Exclusivo para assinantes . Para ler a matéria completa faça seu login ou cadastre-se A Justiça do Trabalho passou a aceitar que o espólio de empregado morto em acidente de trabalho possa pedir indenização por danos morais sofridos pelo funcionário. Uma recente decisão da Subseção I Especializa.
Fonte: Valor Econômico


Pão de Açúcar condenado por terceirização temporária




A Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), obteve condenação da Companhia Brasileira de Distribuição(CBD) – Grupo Pão de Açúcar (do Groupe Casino, da França) por terceirização temporária em desacordo com a legislação.
Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região aceitaram os argumentos do Recurso Ordinário do MPT-DF, proibindo a Companhia Brasileira de Distribuição de contratar empresas de mão de obra temporária, que não possuam registro no Departamento Nacional de Mão de Obra do Ministério do Trabalho, e de celebrar contratos de trabalho a título de experiência por meio de empresas terceirizadas.
Além disso, a Companhia Brasileira de Distribuição não pode admitir trabalhadores – operadores de caixa, empacotadores ou outras funções – por meio de empresas de mão de obra temporária quando não atender aos requisitos de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou de acréscimo extraordinário de serviços.
Deve ainda, realizar a imediata rescisão, em todo o território nacional, dos contratos de prestação de serviços que estejam em desobediência à Lei.
Entenda o caso – A investigação conduzida pelo procurador Carlos Eduardo Brisolla demonstrou a utilização de contratação temporária com a empresa Real Conservação e Limpeza Ltda. para cessão de operadores de caixa e empacotadores. De acordo com o procurador, os contratos temporários não atendiam aos motivos justificadores constantes na Lei. “No mérito da contratação não se vislumbra a motivação necessária para manter operadores de caixa, empacotadores e outros trabalhadores das mais diversas funções submetidos à contratação temporária quando a atividade é desenvolvida de forma permanente pela empresa”, explica o procurador.
Na mesma linha, o desembargador relator Grijalbo Fernandes Coutinho entende que a empresa não demonstrou de forma cabal a caracterização dos requisitos de validade autorizadores das contratações excepcionais previstas na legislação. “Como se vê pela exaustiva análise feita sobre todos os documentos carreados por ambas as partes, observa-se que, de fato, as contratações realizadas especificamente entre a demandada e a empresa Real Conservação e Limpeza Ltda., bem como entre esta e os trabalhadores, não seguiram os ditames prescritos pela Lei nº 6.019/1974”, afirma o magistrado.
Em sua defesa, a CBD sustentou que “a terceirização contestada está localizada na atividade fim da empresa por expressa disposição legal – Lei de contratação temporária –, ou seja, os operadores de caixa terceirizados, assim o são por necessidade temporária, e nos moldes da legislação.”
Se descumprir a decisão, a CBD poderá pagar multa no valor de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
Fonte: MPT-DF.

FGV aponta inflação de dois dígitos




A mediana da inflação esperada pelos consumidores nos próximos 12 meses ficou em 10,5% em junho, ante 10,3% em maio, informou na manhã desta sexta-feira, 24, a Fundação Getulio Vargas (FGV), que divulgou o Indicador de Expectativas Inflacionárias dos Consumidores. Com o avanço de 0,2 ponto porcentual (p.p.), foi quebrada uma sequência de três quedas no indicador.


Em nota, a FGV destacou que a alta de 0,2 p.p. está dentro da margem de erro estatístico e pode ter sido influenciada pelo "aumento anormal nos preços dos alimentos in natura" em maio. "Outro ponto que merece destaque é o aumento de 0,7 p.p. nas previsões de inflação dos consumidores no Rio de Janeiro, que pode estar refletindo uma expectativa de aumento de preços em virtude dos jogos Olímpicos que acontecerão na cidade", diz a nota distribuída nesta manhã.

Em 2015, o IPCA, índice oficial de inflação, subiu 10,67%, a maior alta de preços desde 2002. No resultado prévio de junho, o IPCA-15 apontou avanço de 8,98% em 12 meses, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo a FGV, a maior elevação ocorreu na faixa de renda mais baixa, com alta de 0,6 p.p., alcançando 11,3%, o nível mais alto entre as quatro faixas pesquisadas.
"Considerando-se a distribuição de respostas, menos da metade dos consumidores pesquisados esperam inflação superior a 10% nos próximos 12 meses pela segunda vez consecutiva", diz a nota. A FGV destacou que, antes de maio, isso não ocorria desde novembro de 2015.

O Indicador de Expectativas Inflacionárias dos Consumidores é calculado com base em dados obtidos no âmbito da Sondagem do Consumidor da FGV, que coleta mensalmente informações de mais de 2,1 mil brasileiros em sete das principais capitais do País. Cerca de 75% desses entrevistados respondem aos quesitos relacionados às expectativas de inflação.

Fonte: Estadão Conteúdo

quinta-feira, 23 de junho de 2016

Quem contrata empreiteira fica responsável por segurança de empregado


O dono de um imóvel que contrata uma empresa para uma obra tem responsabilidade de garantir a segurança de quem trabalha no empreendimento. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que proveu de forma unânime recurso dos herdeiros de um pedreiro que morreu ao cair do terceiro andar de um prédio em construção e condenou o proprietário do imóvel, solidariamente com o empreiteiro contratado para executar a obra, ao pagamento das indenizações decorrentes do acidente.
O proprietário do imóvel, pessoa física, contratou a microempresa, empregadora do trabalhador, para construir um imóvel de quatro andares na cidade de Caçador (SC). O pedreiro caiu de uma altura de aproximadamente 20 metros e sofreu traumatismo crânio-encefálico, morrendo dias depois do acidente.
Após ser condenado subsidiariamente na primeira instância, o contratante foi absolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que aplicou ao caso a regra geral da Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. O entendimento da OJ é de que, não havendo previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil não justifica a responsabilização solidária ou subsidiária do dono da obra pela obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, exceto quando se tratar de empresa construtora ou incorporadora.
Os herdeiros do trabalhador recorreram ao TST alegando má aplicação da OJ 191. O relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, explicou que a as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Previdência Social (NR-5.48 e NR-9.6.1) impõem à contratante e às contratadas a adoção, de forma integrada, de medidas de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, e a execução de ações visando à proteção em relação aos riscos ambientais.
"Pelas circunstâncias descritas no acórdão regional, depreende-se facilmente a negligência não apenas da empreiteira, mas também do dono da obra, que não verificou os procedimentos de segurança no sentido de evitar o infortúnio, dada a ausência de fiscalização quanto à utilização de equipamentos de proteção, especificamente o cinto de segurança", assinalou.  Para o relator, a diretriz da OJ 191 não é aplicável ao caso, pois se dirige às obrigações meramente trabalhistas contraídas pelo empreiteiro.
Dalazen acrescentou que, no âmbito da SDI-1, há consenso quanto à inaplicabilidade dessa OJ em hipóteses idênticas, em que se discute a responsabilidade civil do dono da obra em relação aos acidentes de trabalho ocorridos em decorrência do contrato de empreitada. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST. 

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Oi, terceirizar não resolve, viu?


A experiência concreta mostra que a ampliação da terceirização não é garantia de sucesso econômico, mas sim fator de enorme dano à classe trabalhadora.

Por Jorge Luiz Souto Maior (portal Carta Maior)

O setor empresarial, apoiado por alguns juristas, economistas, veículos de informação e políticos, tem dito que a único modo de melhorar a saúde econômica das empresas é promovendo a ampliação da terceirização.
Disseram a mesma coisa no início da década de 90, quando quiseram ampliar as possibilidades de intermediação de mão-de-obra, antes limitadas às hipóteses do trabalho temporário (Lei n. 6.019/74) e do trabalho de vigilância (Lei n. 7.102/83).
A economia não melhorou, aliás, piorou, e em vez de se ter aprendido que é totalmente inconsistente a defesa dessa ideia, a não ser para atender a propósitos restritos não revelados, querem incorrer no mesmo erro.
Ora, é muito fácil prever que a economia só tende a piorar com a precarização das condições de trabalho, mas sequer é preciso passar por uma experiência dessa ordem, que seria desastrosa para muita gente, para que se consiga constatar a ocorrência do fenômeno.
O exemplo do momento é o da empresa Oi.
Nesta semana, a Oi foi declarada em recuperação judicial, estando, pois, confessada a sua impossibilidade econômica de respeitar compromissos contratualmente assumidos.
Caso fossem autênticas as teses liberais geralmente defendidas a Oi teria que ser um sucesso econômico, pois adveio de uma privatização aos moldes tucanos e ao mesmo tempo recebeu do Estado, financiamento, incentivos fiscais, reserva de mercado e uma lei (embora inconstitucional[1]) que lhe permitiu explorar o trabalho por meio da tão aclamada terceirização da atividade-fim.



A Lei 9.472 (artigo 94) que autorizou a terceirização da atividade-fim no setor das telecomunicações, adveio no bojo do espírito neoliberal do governo FHC, cuja atuação marcante foi a da privatização de inúmeras empresas estatais. Segundo destaca Grijalbo Fernandes Coutinho, “Ávido para dar cumprimento ao projeto neoliberal, entreguista, antissocial e afinado com as premissas do denominado Consenso de Washington, o governo FHC radicalizou na política de privatização de inúmeras atividades essenciais antes executadas pelo Estado brasileiro, promovendo, ainda, intensa terceirização de mão de obra em todos esses serviços.”[2]
Lembre-se que o propósito das leis de privatização foi o de conferir vantagens aos adquirentes das estatais no sentido de garantir investimento econômico nos setores respectivos, como se deu no caso das empresas de estradas de ferro e dos Bancos.
Mas ao longo dos anos de atuação das empresas de telecomunicações, todas elas, que se valeram em larga escala da terceirização, foi o legado de um enorme rastro de supressões de direitos, sobretudo trabalhistas (incluindo um elevado número de acidentes do trabalho[3]) e consumeristas, que lhes assegurou, inclusive, a trágica conquista de serem as maiores acionadas nos Tribunais, sendo que com a recuperação judicial o sofrimento de trabalhadores e consumidores só tende a aumentar.
Enfim, fica a certeza, dada a experiência concreta, de que a ampliação da terceirização, atingindo, inclusive, a considerada atividade-fim da empresa, não é garantia de sucesso econômico, sendo, isto sim, fator de um enorme dano à classe trabalhadora, à administração da Justiça e à sociedade em geral.