O grupo Odebrecht foi condenado ao pagamento de indenização por danos
morais coletivos no valor de R$ 50 milhões por escravidão de trabalhadores
mediante aliciamento e tráfico internacional de pessoas nas obras de
construção de uma usina de cana-de-açúcar em Angola. A decisão representa a
maior condenação por trabalho escravo da história da Justiça brasileira. O
autor e os réus podem recorrer da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região.
Segundo as provas integrantes do processo movido pelo Ministério Público
do Trabalho, a Odebrecht atuou premeditadamente para que os trabalhadores
brasileiros não tivessem o visto adequado para trabalhar no país africano, uma
forma de coação para que não saíssem do canteiro de obras.
A sentença proferida pelo juiz Carlos Alberto Frigieri, da 2ª Vara do
Trabalho de Araraquara (SP), determina que o grupo deixe de “realizar,
promover, estimular ou contribuir à submissão de trabalhadores à condição
análoga a de escravo”, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.
O juiz também fixou que a empresa não utilize em seus
empreendimentos no exterior mão de obra contratada no Brasil, “enviada ao país
estrangeiro sem o visto de trabalho já concedido pelo governo local”, sob pena
de multa diária de R$ 120 mil. Além disso, estabelece que a companhia não
realize intermediação de mão de obra com o envolvimento de aliciadores sob pena
de multa de R$ 100 mil.
Condições indignas
O inquérito contra o grupo Odebrecht foi instaurado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes a partir da publicação de uma série de reportagens veiculadas pela BBC Brasil.
O inquérito contra o grupo Odebrecht foi instaurado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes a partir da publicação de uma série de reportagens veiculadas pela BBC Brasil.
Fonte: Consultor
Jurídico
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