quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Odebrecht condenada por tráfico e trabalho escravo



O grupo Odebrecht foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões por escravidão de trabalhadores mediante aliciamento e tráfico internacional de pessoas nas obras de construção de uma usina de cana-de-açúcar em Angola. A decisão representa a maior condenação por trabalho escravo da história da Justiça brasileira. O autor e os réus podem recorrer da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Segundo as provas integrantes do processo movido pelo Ministério Público do Trabalho, a Odebrecht atuou premeditadamente para que os trabalhadores brasileiros não tivessem o visto adequado para trabalhar no país africano, uma forma de coação para que não saíssem do canteiro de obras.
A sentença proferida pelo juiz Carlos Alberto Frigieri, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP), determina que o grupo deixe de “realizar, promover, estimular ou contribuir à submissão de trabalhadores à condição análoga a de escravo”, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.
O juiz também fixou que a empresa não utilize em seus empreendimentos no exterior mão de obra contratada no Brasil, “enviada ao país estrangeiro sem o visto de trabalho já concedido pelo governo local”, sob pena de multa diária de R$ 120 mil. Além disso, estabelece que a companhia não realize intermediação de mão de obra com o envolvimento de aliciadores sob pena de multa de R$ 100 mil.
Condições indignas
O inquérito contra o grupo Odebrecht foi instaurado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes a partir da publicação de uma série de reportagens veiculadas pela BBC Brasil.

Fonte: Consultor Jurídico

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