Desde segunda-feira (31/8), está
disponível para consulta no portal do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a
nova tabela de atualização monetária de débitos trabalhistas. O novo índice
deverá ser aplicado sobre os valores devidos a partir de 30 de junho de 2009.
Em decisão de 4 de agosto, com efeito
modulatório, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho declarou inconstitucional
a atualização dos valores pela Taxa Referencial (TR), índice previsto no artigo
39 da Lei 8.177/1991, e que vinha sendo aplicado desde então.
Em substituição à TR, o TST determinou a
adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E). A medida visa
corrigir a injustiça ocasionada pelo índice adotado até então, uma vez que a TR
é prefixada, ou seja, com variação divulgada para o mês seguinte, o que
dificultava a definição de índices diários do mês corrente.
Já o IPCA-E é calculado com base na
inflação do mês anterior e, assim, vigora fixo no mês inteiro, calculando-se
apenas os juros até a data do pagamento.
Além da nova tabela de atualização
monetária, estão disponíveis no site do CSJT planilhas para cálculo de correção
monetária e juros trabalhistas.
Caso seja
necessário auxílio no preenchimento das planilhas, o advogado pode
consultar a Assessoria Econômica ou a Coordenadoria de Cálculos do TRT da
2ª Região, pelo e-mail assessoriaeconomica@trt02.gov.br ou
pelo telefone (11) 3255-4111, ramal 2556.
Fonte:Assessoria de Imprensa do TST.
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