O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que a decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que impôs a condenação à
empresa estava correta, uma vez que o órgão previdenciário avaliou que a
trabalhadora estava apta para exercer as suas funções. O relator observou que,
no caso de dúvidas quanto às condições de saúde da empregada, o Wal Mart
deveria ter procurado o INSS para resolver o impasse ou mesmo procedido a sua
readaptação em função compatível com a sua condição física, e não simplesmente
impedir seu retorno ao trabalho, deixando-a sem salário e sem benefício
previdenciário.
No seu entendimento, a conduta da empresa foi ilícita e arbitrária
e ofendeu o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal),
uma vez que a trabalhadora foi "privada de sua remuneração justamente no
momento em que se encontrava fragilizada pela doença, ou seja, sem meio de
prover seu sustento". A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário