quarta-feira, 18 de março de 2015

Câmara aprova mudança em regra de seguro-desemprego para domésticas




A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira, 17, a proposta que regulamenta a Emenda Constitucional que consolidou os direitos dos empregados domésticos. Mas deixou de fora o artigo que normatizava como ocorreria a fiscalização dos auditores do Ministério dos Trabalhadores. 

Com isso, a proposta teve sua votação concluída na Casa e segue agora para o Senado Federal. Na semana passada, a Câmara aprovou o texto-base do projeto que propõe uma Emenda à Constituição para consolidar direitos trabalhistas de empregados domésticos. Agora, os deputados analisaram questões como fiscalização e direito ao seguro-desemprego.

Uma emenda votada suprimiu a possibilidade de auditores fiscalizarem as normas que regem os trabalhadores domésticos na residência dos empregadores. O projeto foi relatado na Câmara pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ). Ela havia incluído um artigo - rechaçado pelo plenário - que permitia o ingresso dos fiscais nas casas dos empregadores.

Quando o ingresso não fosse permitido, poderia ocorrer a fiscalização indireta, na qual os patrões deveriam apresentar documentos solicitados em unidade do Ministério do Trabalho. Mas, com a revogação do dispositivo, não há menção no texto sobre a fiscalização do cumprimento das regras trabalhistas.

Mais cedo, a Câmara havia aprovado outra emenda, esta que muda as regras do seguro-desemprego para as domésticas e dá a elas o mesmo benefício garantido a outras categorias.

O governo defendia que o seguro-desemprego para empregados demitidos sem justa causa - tornado obrigatório pela regulamentação - fosse limitado a um salário-mínimo, por um período máximo de três meses.

A bancada do PSOL, no entanto, apresentou uma emenda propondo a supressão dessas limitações. Os deputados apoiaram essa exclusão e as domésticas receberão - caso a redação seja chancelada pelo Senado - da mesma forma que os demais trabalhadores: um cálculo feito de acordo com a remuneração do empregado, o que beneficia quem ganha mais de um salário mínimo.

O prazo do recebimento, por sua vez, varia em geral de três a cinco meses, mas pode ser prorrogado pelo Conselho Deliberativo de Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Houve ainda uma tentativa de reduzir para 8% o recolhimento dos empregadores ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Mas essa emenda foi rejeitada e ficou mantida a redação de Benedita, com a alíquota de 12%.

Base. 

O texto-base da regulamentação do trabalho doméstico foi aprovado na semana passada na Câmara. A chamada PEC das Domésticas garantiu vários direitos para a categoria, mas alguns benefícios ainda dependem da normatização para entrar em vigor.

A regulamentação é aguardada desde 2013 e uma série de temas que dependem da aprovação da lei, como o seguro-desemprego e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pelo texto votado, os empregadores que dispensarem seus funcionários sem justa causa deverão arcar com a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Sobre a jornada de trabalho, a regulamentação votada na Câmara permite que sejam cumpridas um máximo de duas horas extras, que terão acréscimo de 50%. Haverá a possibilidade de banco de horas mas, caso não haja compensação em três meses, o tempo de serviço adicional deverá ser pago. 

Depois de a votação ser concluída, a regulamentação das domésticas ainda precisa ser analisada novamente pelo Senado Federal. 

Fonte:Estadão

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