Com a presença da ministra da
Secretaria de Política para Mulheres, Eleonora Menicucci, a Câmara dos
Deputados aprovou ontem (dia 3), o projeto que define feminicídio como
circunstância qualificadora de homicídio.
Dessa forma, o assassinato de
mulher por condição de sexo passa a entrar na lista de crimes hediondos. Hoje,
estima-se que ocorram mais de dez feminicídios por dia no País. O projeto vai
para sanção presidencial.
De acordo com o texto,
considera-se razão de gênero quando o crime envolver violência doméstica e
familiar e menosprezo ou discriminação à condição da mulher. A punição para homicídio
qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Enquanto isso, a pena para homicídio
simples é de 6 a 20 anos.
O projeto ainda prevê aumento
de pena para casos de feminicídio em um terço até a metade se o crime for
praticado durante a gravidez ou nos três meses anteriores ao parto; contra
menores de 14 anos, maiores de 60 ou vítimas com deficiência; e na presença de
pais ou filhos.
A condenação por crime
hediondo também prevê o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado e a
progressão do regime só poderá acontecer após o cumprimento de dois quintos da
pena, se o condenado for primário.
No plenário, a ex-ministra da
Secretaria de Direitos Humanos, a deputada Maria do Rosário (PT-RS), comemorou
a proposta. "Vai penalizar mortes de mulheres em decorrência da violência,
dos maus-tratos." No entanto, a medida amplamente defendida pela bancada
feminista não teve consenso. "É precedente perigoso tratar as pessoas de
maneira diferente. Podemos até concordar com a pena maior para morte de
grávida, mas não entre homem e mulher", afirmou o deputado Evandro Gussi
(PV-SP) à Agência Câmara.
O Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 2001 e 2011 aconteceram mais de 50
mil feminicídios no Brasil - cerca de 5 mil mortes por ano. O aumento de 2,3
para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil
na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres, conforme justificativa
para o projeto feita pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência
contra a Mulher (CPMI).
Em dezembro, o Senado havia
aprovado o mesmo texto. À época, a relatora do projeto, a senadora Gleisi
Hoffmann (PT-PR), classificou a aprovação do texto como uma resposta às
declarações do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que havia afirmado que não
estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque "ela não
merece".
Repercussão
Para Marta Machado, professora
da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas e pesquisadora do
Núcleo Direito e Democracia do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, os
números indicam a importância de diferenciar esse crime. "Chama muito a
atenção, por exemplo, o nível de violência usado nesses crimes contra mulheres.
É extremo, muito maior: tortura, desfiguração, 20 facadas. É um fenômeno
diferente."
Ela espera que a ampliação das
punições também reflita em áreas como o Tribunal do Júri. "O caso vai a
júri e a gente tem ainda menos controle do que forma a decisão de um jurado. Os
argumentos tradicionalmente machistas estão muito vinculados", reclama.
Já a professora de Direito
Penal e doutoranda em Direitos Humanos na USP Maíra Zapater discorda da
eficácia. "O problema é que usar lei penal para assegurar direitos humanos
da vítima não é a solução. O direito penal não tem caráter preventivo. A lei vai
ser comemorada pelas mulheres, mas dificilmente vai reduzir o número de
mulheres mortas", afirmou.
Para Maíra, que pesquisa
violência contra a mulher, a lei ainda exige a preparação dos profissionais da
Justiça para tratar de questões de gênero. "O juiz, por exemplo, vai
precisar saber o que é discriminação de gênero." Para a pesquisadora, a
violência deve ser combatida com políticas educativas e sociais.
As informações são do jornal O
Estado de S. Paulo.
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