A DSND Consub S.A. terá de reintegrar ao trabalho e pagar
indenização por dano moral a uma empregada dispensada quando estava acometida
peloa síndrome de burnout, também conhecida por Síndrome do Esgotamento
Profissional. Trata-se de um distúrbio psíquico ligado à vida profissional do
trabalhador, equiparada a acidente de trabalho. A condenação foi imposta pela
Segunda Turma do TST.
Em decisão anterior , o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª.
Região (Rio de Janeiro) havia reformado a sentença que anulou a demissão,
desobrigando a empresa a reintegrar a empregada, analista de orçamento. Embora
provada por perícia médica particular a doença não foi atestada pelo INSS.
Ao analisar recurso da trabalhadora para o TST, a ministra
Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, esclareceu que a síndrome de
burnout é um distúrbio psíquico que tem
como principal característica o estado de tensão emocional, que leva ao
estresse crônico.
Segundo a relatora por diversas vezes o TST reconheceu a
existência de dano moral em casos como
este em questão, isso quando é demonstrado o esgotamento profissional ou a
imposição.
Fonte: site TST
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