terça-feira, 24 de março de 2015

Empresa é obirogada a reintegrar empregada com síndrome de burnout

A DSND Consub S.A. terá de reintegrar ao trabalho e pagar indenização por dano moral a uma empregada dispensada quando estava acometida peloa síndrome de burnout, também conhecida por Síndrome do Esgotamento Profissional. Trata-se de um distúrbio psíquico ligado à vida profissional do trabalhador, equiparada a acidente de trabalho. A condenação foi imposta pela Segunda Turma do TST.  
Em decisão anterior , o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª. Região (Rio de Janeiro) havia reformado a sentença que anulou a demissão, desobrigando a empresa a reintegrar a empregada, analista de orçamento. Embora provada por perícia médica particular a doença não foi atestada pelo INSS.
Ao analisar recurso da trabalhadora para o TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, esclareceu que a síndrome de burnout  é um distúrbio psíquico que tem como principal característica o estado de tensão emocional, que leva ao estresse crônico.
Segundo a relatora por diversas vezes o TST reconheceu a existência de dano moral  em casos como este em questão, isso quando é  demonstrado o esgotamento profissional ou a imposição.
Fonte: site TST


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