sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Sindicalistas querem mais tempo para discutir quebra cabeça da regulamentação de terceirizados






Representantes das centrais sindicais saíram preocupados da reunião que tiveram  com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), diante da possibilidade de vir a ser votado dentro de 30 dias o Projeto de Lei (PL) 4.330, referente à regulamentação das atividades de terceirização. A ideia é incluir a matéria entre as prioridades, mobilizações e conversas dos dirigentes sindicais com os parlamentares nos próximos dias e ampliar a discussão sobre o tema no Congresso.

“Se não houver uma discussão aprofundada, direitos trabalhistas conquistados há anos correm sério risco”, enfatizou o secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre, que participou do encontro. Segundo ele, o texto tem vários pontos criticados pelos representantes dos trabalhadores, que pedem um período mais extenso para debater a matéria no Congresso.

“Do jeito que o projeto está, o mês de março, apenas, é muito curto para discutir a matéria”, enfatizou o dirigente, acrescentando que a comissão permanente da CUT encarregada de discutir o PL deve se reunir em breve para tratar do assunto.

Aviso do STF

O argumento apresentado por Eduardo Cunha foi de que ele foi chamado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, para falar sobre o projeto, uma vez que, se o Congresso não retomar a tramitação da matéria e concluí-la em tempo hábil, o tribunal deverá julgar ação referente ao tema. “Sabemos que o Congresso votar a matéria é bem melhor do que a decisão sair do Judiciário, porque no Congresso temos mais espaço para negociar. Mas para isso precisamos ter liberdade de fazer um bom debate”, afirmou Sérgio Nobre.

O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho, presidente licenciado da Força Sindical, disse que tal possibilidade pegou as centrais sindicais de surpresa e que a tramitação precisa ser retomada "com os pontos muito bem negociados”.

O parlamentar afirmou que a inclusão da matéria na pauta da Câmara pode estar relacionada a pressão que esteja sendo feita ao STF, diante das cobranças à Petrobras para pagamento dos trabalhadores das empresas fornecedoras que prestam serviços à estatal, neste período de crise.Deixamos claro que vamos contribuir para a tramitação, mas queremos um prazo que permita levar o projeto a ser bem discutido”, frisou.


Eduardo Cunha disse que, independentemente de concordar com o conteúdo do texto, considera necessário dar andamento à sua tramitação. O PL 4.330/04 aguarda, atualmente, análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e, assim que for votado lá, será encaminhado para o plenário. Cunha afirmou que, se houver dificuldades na CCJ, pode liberar a matéria para ser apreciada direto no plenário da casa, para evitar atrasos.

A tramitação tem sido considerada polêmica e vista como retrocesso pelas centrais sindicais. Entre os itens objetos de maior de discussão, estão a permissão para que toda e qualquer atividade seja terceirizada (quando a maioria das entidades e inclusive magistrados trabalhistas defendem que haja terceirização apenas da atividade-meio e não da atividade-fim), criação de um sistema paralelo de sindicalização e a liberação da responsabilidade solidária da empresa tomadora – no caso, se a empresa responsável pelo serviço não cumprir as obrigações trabalhistas.
Fonte: Rede Brasil Atual


Sindicatos e centrais juntos contra violação de direitos trabalhistas pelo MC Donald’s




Um grupo de entidades sindicais, que tem o apoio da CUT e da UGT (União Nacional dos Trabalhadores), protocolou, ontem, na Justiça do Trabalho, em Brasília, uma ação civil pública contra a rede de fast-food Mc Donald's no Brasil, por violação de direitos trabalhistas. Os sindicalistas acusam a empresa Arcos Dorados, maior franqueadora do Mc Donald's na América Latina, de praticar 'dumping social', por desrespeitar a legislação trabalhista com o objetivo de reduzir custos e oferecer preços mais competitivos que os da concorrência. E pedem que a rede fique proibida de abrir novas unidades caso continue cometendo irregularidades.

A ofensiva dos sindicatos brasileiros ocorre num momento em que a matriz americana vem sendo pressionada por ativistas a aumentar a remuneração de seus funcionários e seguir o exemplo de grandes varejistas, como o Walmart, que decidiram pagar mais que o salário mínimo vigente nos Estados Unidos (leia mais ao lado).

Com o apoio informal da americana União Internacional dos Empregados em Serviços (Seiu, na sigla em inglês), a ação movida contra a rede de fast-food, que emprega cerca de 48 mil pessoas no Brasil, vai além da questão salarial e incluiu acusações de acúmulo e desvio de funções; fraude nos controles de ponto; não recolhimento do FGTS e prática de "jornada móvel de trabalho", em que o empregado fica mais de oito horas à disposição da empresa. Em nota, a assessoria de imprensa do Mc Donald's informou apenas que a empresa ainda não foi notificada.

Entre 2012 e agosto do ano passado, as entidades sindicais levantaram cerca de 400 processos trabalhistas contra a multinacional no País inteiro. Essa pesquisa foi feita por amostragem, o que significa que o número pode ser bem superior a esse. De lá para cá, o Mc Donald's chegou a assinar termos de ajustamento de conduta com trabalhadores, com o Ministério Público do Trabalho e com a própria Justiça mas, com base no levantamento, os sindicalistas afirmam que as irregularidades não foram corrigidas.



"Essa empresa vem violando os acordos de forma sistemática, desrespeitando a legislação brasileira e a dignidade do trabalhador", diz Moacyr Roberto Tesch Auersvald, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), que é a entidade autora da ação junto com o Sinthoresp, representante dos funcionários de fast-food em São Paulo. "Diferentes níveis de entidades sindicais decidiram se unir porque o descumprimento das regras trabalhistas ocorre em todo o território nacional", diz Antônio Carlos Lacerda, coordenador jurídico do Sinthoresp.

Essa é a primeira mobilização nacional contra a rede de fast-food no País, mas, regionalmente, a empresa já vem enfrentando processos. O mais emblemático terminou em março de 2013 com a decisão da Justiça de Pernambuco que obrigou a rede a pagar uma indenização de R$ 7,5 milhões por dano moral coletivo. A empresa foi acionada, na ocasião, por obrigar funcionários a fazer a jornada móvel e consumir apenas lanches do McDonald's no horário das refeições.

Agora, os sindicatos pedem, liminarmente, que a Justiça dê um prazo para que a rede corrija as irregularidades sob pena de ficar proibida de abrir novas unidades no País. No processo conjunto em que acusa o Mc Donald's de 'dumping social', os trabalhadores também pedem ressarcimento por dano moral e pagamento de indenização, em valores que podem variar de 1% a 30% do faturamento da companhia.

Fonte: Estadão




terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Movimentos sindicais chamados a debater fim do fator previdenciário com o governo



O governo vai iniciar uma discussão com os movimentos sindicais para acabar com o fator previdenciário. A intenção é substituir o fator por uma fórmula que retarde as aposentadorias no Brasil. A base de partida deverá ser o conceito 85/95, que soma a idade com o tempo de serviço, sendo 85 anos para mulheres e 95 para homens.
                                        
A informação foi fornecida pelo ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo e confirmada pela assessoria de imprensa da pasta. De acordo com o ministro, o fator previdenciário é ruim porque não cumpre o papel de retardar as aposentadorias. Segundo ele, a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição é 54 anos. Como a expectativa de vida chega a 84 anos, o cidadão fica 30 anos, em média, recebendo aposentadoria, o que sobrecarrega o sistema. A aposentadoria passa a ser um complemento da renda, pois, na maioria dos casos, segue-se trabalhando.

O ministro diz que não defende apenas a idade mínima, que prejudica o trabalhador mais pobre, que começa a trabalhar mais cedo. A defesa é que idade e tempo de contribuição sejam considerados, o que é feito no conceito 85/95.

Segundo a assessoria de imprensa do ministério, não há um prazo definido para que isso comece a ser discutido. De acordo com a entrevista, o governo fará a discussão após negociar no Congresso Nacional as medidas provisórias (MPs) 664 e 665, que modificam regras da concessão dos seguros-desemprego e defeso, da pensão por morte, do auxílio-doença e do abono salarial. As MPs enfrentam críticas dos partidos de oposição, de centrais sindicais e da própria base governista no Congresso Nacional.

A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja feita de acordo com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que exercem trabalho rural) e tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Caso a aposentadoria do contribuinte seja feita anteriormente ao cumprimento de algum desses dois critérios, o valor a ser recebido pelo trabalhador é calculado de acordo com uma fórmula – o fator previdenciário –, que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a alíquota paga, a expectativa de sobrevida e a idade da pessoa no momento da aposentadoria. São somados ao cálculo cinco anos para mulheres, cinco anos para professores e dez anos para professoras do ensino básico, fundamental e médio. Assim, caso o contribuinte se aposente em um momento em que o cálculo não corresponde ao salário integral, há um desconto no total a ser recebido.


segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

TST entende que sindicato não pode ser responsabilizado por acidente de trabalho



Como não há relação de emprego entre sindicado e trabalhador, inexistem fundamentos legais para que a entidade tenha responsabilidade solidária por morte em acidente de trabalho. Foi com esse entendimento que a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de revista do Sindicato dos Estivadores e Trabalhadores em Estivas de Minério de Salvador para ser excluído da ação movida pelos herdeiros de um estivador vítima de acidente durante o embarque de cargas.
O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, explicou que a Lei 8.630/93 (Lei dos Portos) dispõe expressamente que a responsabilidade pela remuneração do trabalhador portuário é solidariamente reconhecida entre o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) e os operadores portuários e que o sindicato somente representa a categoria dos estivadores administrativa e judicialmente.
A viúva e os herdeiros do estivador entraram com ação contra a Conde Marítima e Comercial e o Sindicato dos Estivadores de Salvador para conseguir indenizações por danos morais e materiais em decorrência da morte dele durante o embarque de cargas no Navio Nedloyd Rio. O acidente aconteceu quando uma liga que suspendia um contêiner se rompeu e a carga despencou no porão onde estava o empregado. Com o impacto, ele foi arremessado a uma altura de 15 metros e teve morte instantânea.
Empresa e sindicato foram condenados pela 1ª Vara do Trabalho de Salvador a pagarem, solidariamente, indenizações por danos morais e materiais que somavam R$ 375 mil, além de pensão vitalícia. No entanto, o sindicato alegou que não pode ser parte na ação por não ter relação de emprego com o trabalhador.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), porém, manteve a sentença, por entender que o sindicato indicou empresa inidônea, e, "certamente, não velou pela vigilância e fiscalização relacionada à segurança do empregado". O sindicato recorreu ao TST e foi retirado da ação.
O artigo 265 do Código Civil dispõe que a solidariedade não pode ser presumida. Ela tem de estar prevista em lei ou definida pela vontade das partes. 


Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

Mais de R$ 11 bi do FGTS foi parar na Lava-Jato






O fundo FI-FGTS, que utiliza uma fatia de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do conjunto de trabalhadores, tem mais de R$ 11 bilhões aplicados em empresas citadas na operação Lava Jato.

É mais de um terço do total de R$ 32 bilhões de recursos do fundo, que foi criado para investir em projetos de infraestrutura.

"A maioria das empresas desse setor [infraestrutura] estão na operação Lava Jato; é natural que seus projetos façam parte de um fundo com foco em infraestrutura", disse Marcos Vasconcellos, vice-presidente da Caixa. O banco é responsável pela gestão do FGTS e do FI-FGTS.

O maior investimento é em R$ 2,378 bilhões em debêntures (títulos de dívida de longo prazo) da Sete Brasil, fornecedora de navios plataformas e sondas para exploração da Petrobras no pré-sal.

O fundo também têm R$ 2,379 bilhões em ações da Odebrecht TransPort, e outro R$ 1,079 bilhão na Odebrecht Ambiental, ambas empresas de capital fechado do grupo Odebrecht.

O investimento mais arriscado até o momento é na OAS Óleo e Gás, em que o FI-FGTS tem R$ 800 milhões. O grupo atrasou pagamentos e deve pedir recuperação judicial nas próximas semanas.

Segundo Vasconcellos, o escândalo ainda não trouxe perdas ao fundo, que rendeu 7,71% em 2014.

O executivo afirmou que o FI-FGTS têm mais de R$ 10 bilhões em caixa para investir em projetos de infraestrutura. No entanto, teve de reduzir o apetite devido ao risco crescente das empreiteiras.

"Estamos esperando que novos players [empresas] voltem a participar da infraestrutura", disse.

O governo e a CVM estudam abrir o FI-FGTS para que os trabalhadores apliquem seu dinheiro como fizeram com ações da Vale e da Petrobras.

Fonte:Folha de S.Paulo


sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Entidade patronal defende melhor remuneração para o FGTS do trabalhador


Pauta tradicional dos empregados, o aumento da remuneração das contas do FGTS tem conquistado um  apoio maior, ainda que cauteloso, do setor patronal. Hoje, o reajuste é feito pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, mas essa conta tem resultado, há 15 anos, em perda do poder de compra dos recursos dos trabalhadores no fundo.

O principal indício do humor mais favorável a uma melhor remuneração foi a menção ao tema no aniversário do Conselho Curador do FGTS, no dia 9 de dezembro, por uma representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), no grupo técnico que assessora os conselheiros.

considerada a principal liderança técnica da bancada patronal no Conselho, a assessora defendeu uma "melhora na remuneração do fundo".

Para uma fonte do setor da construção civil - que pediu anonimato por não estar autorizada a falar sobre o assunto -, a assessora expressou um sentimento coletivo da indústria, embora não seja a representante formal do setor no Conselho.

"Essa é uma reivindicação importante, tem de certa forma apoio dos empresários e o governo terá de administrar", diz a fonte, que defende a mudança como forma de estimular o trabalhador a deixar os recursos no Fundo mesmo quando tem a possibilidade de sacá-los.



Premturo dizer se é contra ou a favor', diz fonte do governo

No governo, não há uma posição fechada, mas o debate é visto com cautela, segundo uma fonte com alto conhecimento do FGTS e que pediu anonimato.

"Antes de qualquer posicionamento do governo federal temos de discutir todas as consequências de um possível aumento", diz a fonte.  "Seria prematuro falar de um posicionamento contrário ou a favor do governo ou do Conselho Curador."

Presidente do Conselho Curador, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, não quis conceder entrevista para esta reportagem. Posição semelhante adotaram os representantes dos ministérios da Fazenda e das Cidades.


Baixa remuneração gera avalanche de ações

Desde 1991, as contas do FGTS são corrigidos pela TR, mais juros 3%. A partir de 1999, entretanto, a taxa, que é definida pelo Banco Central, passou a perder para a inflação, o que na prática significa perda do poder real de compra. Pelas contas do Instituto FGTS Fácil, o prejuízo aos trabalhadores acumulado no periodo chega a R$ 238,5 bilhões.

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a TR não pode ser utilizada como índice de correção monetária. A partir daí, milhares de trabalhadores - com apoio de sindicatos, associações e escritórios de advocacia - passaram a procurar a Justiça para pedir a troca da TR por um indicador que reflita a inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em fevereiro de 2014, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu todas as ações sobre o tema, havia 50 mil processos do tipo - a Caixa Econômica Federal (CEF), gestora do FGTS, recusou-se a fornecer uma atualização. O banco vinha vencendo a maioria, mas perdeu alguns - inclusive após o bloqueio do STJ.

A palavra final, entretando, deverá caber ao STF, onde o caso chegou também em fevereiro de 2014 a partir de uma ação do partido Solidariedade, de oposição. O processo, que está sob responsabilidade do ministro Luís Roberto Barroso, não tem movimentação desde setembro.

Fonte:IG


quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Descumprir medida protetiva da “Maria da Penha" é cadeia na certa




Pode pegar até seis meses de prisão o acusado de violência doméstica que descumprir as chamadas medidas protetivas de urgência, como a que obriga seu afastamento do lar, proíbe que ele se aproxime da vítima e exige que restitua a ela bens indevidamente subtraídos.
A classificação de crime de desobediência para o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) consta do PLS 14/2015, apresentado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Essas medidas visam garantir a segurança da vítima de violência familiar e conter o agressor durante a fase de inquérito policial e até que seja julgada ação penal ajuizada contra ele. Hoje, para o caso de descumprimento das medidas, a lei prevê imposição de multa e busca e apreensão de objetos, entre outras providências.
Gleisi quer deixar expresso na lei que o descumprimento às medidas protetivas configura crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, para evitar que prevaleça interpretação contrária do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O código prevê pena de detenção de 15 dias a 6 meses, mais multa, para quem desobedecer a ordem legal.
Para a senadora, a falta de punição ao homem que continua a ameaçar e intimidar a companheira, mesmo advertido por ordem judicial, vai esvaziar a Lei Maria da Penha, criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar.
As medidas de proteção às vítimas da violência familiar podem ser determinadas pelo juiz, por autoridade policial ou pelo Ministério Público. Estão previstos, entre outras medidas protetivas, a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento da residência, o limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima e a suspensão de visitas aos dependentes.
Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal, poderá ser determinada a proibição temporária de venda e locação de propriedade em comum e suspensão de procurações conferidas pela vítimas ao agressor.
Consta ainda do rol de medidas de proteção o encaminhamento da vítima e dos filhos a um programa oficial de proteção, a autorização para que a vítima deixe a casa, sem prejuízo dos direitos relativos a bens e guarda dos filhos, e a determinação da separação de corpos.
Fonte: Agência Senado


quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Empresa que contrata seguranças responde por porte de arma deles




Empresas de segurança devem providenciar licenças para que seus empregados possam portar armas de fogo. Caso contrário, estarão agindo com negligência, e deverão responder na Justiça caso algum empregado for pego com o porte vencido. Nessa situação, a empresa que contrata os serviços terceirizados também é responsável, pois tem o dever de fiscalizar a situação dos trabalhadores.
Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinar que a Vale deve ser responsabilizada subsidiariamente ao pagamento de indenização de R$ 70 mil a um vigilante condenado criminalmente a dois anos de reclusão por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A premissa foi de que houve negligência da empresa de vigilância, segurança e transportes de valores Estrela Azul, que não fez a renovação da licença de autorização para uso da arma, de sua propriedade.
Contratado pela Estrela Azul, o vigilante trabalhava armado nas escoltas da Vale. Durante uma blitz, foi abordado por policial federal que constatou que a autorização para o porte de armas estava vencida e em desacordo com determinação legal.
Na reclamação trabalhista, ele afirmou que, apesar de afirmar durante interrogatório que a arma pertencia à empresa e de estar uniformizado no dia da ocorrência, foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa.
Condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) a responder subsidiariamente pela condenação por dano moral, a Vale recorreu da decisão ao TST alegando que nunca foi empregadora do vigilante. Mas para o relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, a decisão do regional se pautou no item VI da Súmula 331 do TST, que imputa a responsabilidade da empresa tomadora de serviços quanto às obrigações trabalhistas no caso de inadimplemento por parte do real empregador.
O relator assinalou que o empregado foi preso e condenado por culpa da empresa de segurança, que deixou de cumprir a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, e por culpa da Vale, que deixou de fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços.
A empresa também pediu, sem sucesso, a redução do valor da condenação, arbitrada em R$ 70 mil pelo TRT-17. Mas, por unanimidade, a 4ª Turma não conheceu do recurso por entender que o valor fixado não era exorbitante, se comparado com o dano sofrido pelo trabalhador.  "Além de ser preso e condenado por culpa das empresas, o trabalhador ainda deixou de ser réu primário, ficando impedido de exercer sua profissão de vigilante, já que a norma que regulamenta a profissão exige a inexistência de antecedentes criminais," destacou Dalazen. 
Fonte: Imprensa do TST.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Trabalhador será indenizado por ter sido diminuido no emprego




O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. E foi com base nele que a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da  Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) e da transportadora Luft Logística Armazenagem e Transportes a pagar indenização de R$ 15 mil a um ajudante de entrega por situação constrangedora em dinâmicas e “brincadeiras” organizadas para incentivar a competitividade e o cumprimento de metas.
O empregado trabalhava na entrega de produtos da Ambev, que, como tomadora de serviços, também foi condenada de forma subsidiária. Na
ação trabalhista, ele afirmou que as equipes de entrega que não cumprissem as metas diárias ou atrasassem a entrega das bebidas, passavam por situações vexatórias e humilhantes no dia seguinte, durante a reunião matinal dos entregadores e motorista com supervisores da empresa.
Com relatoria do ministro Cláudio Brandão (foto), a decisão do TST foi enfática em apontar a impossibilidade de diminuição no valor da contrariedade ao artigo 944 do Código Civil, que trata da equivalência entre o valor da reparação e o dano causado. "O Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 15 mil com base no caráter ressarcitório e pedagógico, levando-se em consideração a extensão dos danos comprovados", afirmou o ministro. "O valor arbitrado pela corte de origem não se mostra excessivo em relação à própria extensão do dano", aponta o acórdão.
Vergonha matinal
Os coordenadores da companhia faziam reuniões diárias com a equipe de entregadores antes de partirem para a rota. Segundo a empresa, o encontro servia para motivação e esclarecimento, na tentativa de solucionar problemas do dia anterior.
O ajudante de entrega alegou, contudo, que nessas reuniões, era forçado a participar de brincadeiras que considera ofensivas. Entre as atividades estava a colocação de uma foto da equipe que chegou por último no "mural do pior do dia", xingamentos de "aranha" e "lerdo" para os trabalhadores que não conseguiam cumprir o objetivo imposto pela entregadora, e a colocação de chupetas na boca dos empregados que tentavam justificar o atraso ou o não cumprimento da meta.
Outra ação promovida pela Luft Logística foi a contratação de drag queenspara celebrar o "Dia do Motorista", 30 de abril. De acordo com a ação trabalhista, durante a apresentação, as drag queens sentaram no no colo do ajudante de entrega e de demais colegas de trabalho, o que foi apontado no processo como causa de constrangimento e humilhação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação da primeira instância, aplicada pela 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e entendeu que a empresa, através de seus gerentes e supervisores, submeteu o ajudante de entrega a situações constrangedoras, o que lhe garante o direito ao recebimento de indenização por dano moral.
Na justificativa, o TRT-4 afirmou que devem ser respeitadas as convicções pessoais, religiosas ou de outra natureza do empregado, de modo que ele não se sinta desconfortável com as ações promovidas pelo empregador. O acórdão também reiterou que o trabalhador não é obrigado a aceitar atividades de descontração que ultrapassem o limite do respeito e da relação de emprego.
"Gestão por estresse"
De acordo com o ministro Brandão, "no caso, o quadro registrado pelo Tribunal Regional revela que a empresa, agindo por meio de seus prepostos, cometeu abuso de direito, ao submeter seus empregados a situações humilhantes e constrangedoras caso não alcançassem as metas", descreveu. "A gestão por estresse se caracteriza pelo uso de expressões desqualificadoras, xingamentos ou brincadeiras de mau gosto e atinge a coletividade dos trabalhadores e sua autoestima, o que não deve ser admitido ou estimulado pelo Judiciário." 

Fonte: Assessoria de imprensa do TST.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

CNTC trabalha pela rejeição da MP 664


A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) trabalha pela rejeição da Medida Provisória 664, de 2014, sobre mudanças nas regras de pensão por morte e de auxílio-doença. Contudo, respeitando o espaço democrático de discussão do parlamento brasileiro, apresenta algumas alterações na MP na forma de emendas patrocinadas Assim foram apresentadas as seguintes emendas pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP).
São as seguintes as Emendas apresentadas:
nº 493, para permitir o recebimento de pensão por morte ao cônjuge, companheiro ou companheira, sem carência de dois anos em caso da morte do segurado seja decorrente de acidente ou morte súbita posterior ao casamento ou ao início da união estável;
nº 494, para permitir a pensão por morte em caso de morte súbita; e
nº 495, a fim de preservar o valor da pensão por morte igual ao valor da aposentadoria ou do valor que teria direito o segurado se estivesse aposentado por invalidez.  


Fonte: Site CNTC

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Desconhecimento de gravidez não tira direito de estabilidade



Mesmo que o empregador não saiba que a empregada  está grávida, a gestante ainda tem direito à indenização decorrente da estabilidade não usufruída. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do trabalhou condenou, de forma unânime, o Banco Safra a pagar indenização substitutiva a uma empregada que engravidou durante o aviso prévio indenizado, mas que só comunicou a gravidez à empresa próximo ao parto.
Previsto no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a indenização compreende o período entre a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A mulher trabalhou no banco de junho de 2011 a novembro de 2012. Em fevereiro de 2013, teve a confirmação da sua gestação — na época, em curso havia oito semanas —, mas só em agosto do mesmo ano ela enviou notificação extrajudicial ao banco comunicando a gravidez. O bebê nasceu no mês seguinte.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que reconheceu a estabilidade da empregada apenas a partir da data em que ela comunicou a gestação e se colocou à disposição da empresa.
Para o Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, a rescisão do contrato da empregada durante o período de gestação "ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada", não tira seu direito à indenização decorrente da estabilidade não usufruída.


De acordo com o relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado (foto), a "empregada gestante possui direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto", conforme estabelece o artigo 10 do ADCT. Ele explicou que esse dispositivo "tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto os direitos do nascituro".

O ministro ressaltou que a teoria adotada pelo TST nesse tema é da responsabilidade objetiva, "considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro, independentemente da comprovação da gravidez perante o empregador" (Súmulas 244, item I e 396, item I, do TST). Salientou ainda que, se o empregador viola a garantia, despedindo o empregado estável, "a sanção é a reintegração ou a indenização supletiva". No caso da inviabilidade da reintegração, por decurso de prazo de estabilidade, como no caso, cabe apenas a indenização substitutiva. 

Finte: Assessoria de Imprensa do TST.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Loja não pode transferir risco da atividade econômica à empregado

O lojista não pode transferir aos seus empregados os riscos da atividade econômica e os prejuízos que a empresa vier a ter. O risco da atividade é da inteira responsabilidade do empregador conforme dispõe o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. Seguindo esse entendimento a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma loja de calçados a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma vendedora.
A loja efetuou mensalmente descontos indevidos de 10% sobre as vendas durante os três anos de contrato de trabalho. A finalidade era ressarcir a empresa por roubos e desaparecimento de mercadorias da loja.
O relator do recurso no TST, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, considerou a prática ilegal e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A trabalhadora já tinha obtido o reconhecimento judicial do direito à restituição dos valores descontados, com a devida atualização monetária, mas não a indenização, porque o TRT entendeu que não havia reparação moral a fazer.
Ao recorrer ao TST, ela alegou que a conduta da loja era irregular e arbitrária e extrapolava o poder de mando e gestão. Relatou que o total de suas vendas no mês ficava entre R$ 20 mil e R$ 40 mil e que, desse total, era descontado o percentual de 10%. Considerando a comissão de 3%, argumentou que era descontado indevidamente de seu salário o importe mensal de R$ 60 a R$ 120.
Na avaliação do ministro Cláudio Brandão, ao efetuar descontos nas vendas dos empregados em razão de possíveis furtos e desaparecimento de mercadorias, o empregador acaba por transferir ao trabalhador os riscos decorrentes de seu negócio, "o que não é admissível". 
Além disso, Brandão enfatizou que o desconto no salário é vedado. De acordo com o artigo 462 da CLT, a prática só é admitida quando o desconto for resultado de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva e em caso de dano causado pelo empregado, desde que haja previsão nesse sentido e seja demonstrada a ocorrência de culpa grave ou dolo.
"Essa prática implica transferência dos riscos do empreendimento, próprios da figura do empregador, aos empregados, o que encontra vedação no ordenamento jurídico, principalmente em virtude do princípio da intangibilidade salarial, que visa à proteção do salário contra descontos ilegítimos", concluiu. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Sem acordo com governo trabalho das Centrais pela revogação ou mudanças nas MPs 664 e 665 agora será no Congresso




O Congresso Nacional será o próximo cenário para o embate entre trabalhadores e governo pela revogação ou alterações nas Medidas Provisórias 664 e 665, que mexem em direitos trabalhistas e previdenciários. Na reunião realizada na  terça-feira, dia 3, entre as centrais com os ministros Miguel Rossetto (Secretaria Geral da Presidência), Carlos Gabas (Previdência Social), Nelson Barbosa (Planejamento) e Manoel Dias (Trabalho e Emprego) não foram registrados grandes avanços.

O presidente da UGT Ricardo Patah, afirmou que a partir da semana que vem estarão se reunindo com o parlamento. “No Congresso teremos a  possibilidade adaptarmos e aprimorarmos aquilo que as medidas provisórias tiram de direito dos trabalhadores.

A reunião com o novo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB) está marcada para a  próxima terça, dia 10. Será debatida a formação de uma frente parlamentar para pressionar por mudanças no texto das medidas provisórias. O prazo para votação dessas MPs termina em maio.

Patah lembrou que a UGT é favorável à sustentabilidade do sistema de proteção social e do equilíbrio fiscal, mas que isso não pode ser feito retirando-se direitos dos trabalhadores e prejudicando os que estão entrando hoje no mercado de trabalho, principalmente os jovens.

Em contra partida, as centrais sindicais apresentaram propostas para que o governo aumente sua arrecadação sem que isso recaia sobre a população. “Estamos buscando alternativas para que não mexam no nosso dinheiro, que já é tão suado e sofrido para conquistar. O governo pode, por exemplo, taxar fortunas, diminuir a taxa Selic e criar empregos de qualidade”, afirmou Patah, medidas que fazem parte de um amplo conjunto de propostas em documento elaborado pela UGT e encaminhado ao governo na reunião anterior realizada em 19 de janeiro.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

EPI que não protege trabalhador completamente garante adicional



Se o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido a um trabalhador não é o suficiente para lhe proteger de danos, a empresa deve ser responsabilizada pelos danos causados. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal de Justiça do Trabalho do Paraná determinou que a GOL pague adicional de insalubridade a uma ex-funcionária da empresa em Londrina (PR), que trabalhava perto dos aviões sem os protetores de ouvido adequados.
“O fornecimento e utilização do EPI pelo trabalhador não é suficiente, por si só, para afastar o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, sendo imprescindível que referidos equipamentos, de fato, eliminem ou neutralizem os efeitos deletérios do agente insalubre, o que não se verificouin casu”, aponta o texto do acórdão.
Uma perícia judicial comprovou a exposição a ruídos de até 101,7 decibéis, enquanto a tolerância máxima é de 85 decibéis, segundo a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Os desembargadores do TRT confirmaram a sentença da juíza Ziula Cristina da Silveira Sbroglio, da 4ª Vara do Trabalho de Londrina, que havia concedido adicional de 20%, correspondente ao grau médio de insalubridade. Cabe recurso.
A trabalhadora foi contratada em abril de 2009 e auxiliava passageiros com necessidade especial para embarque e desembarque. Várias vezes por dia ela circulava pelo pátio de manobra dos aviões. Apesar de fornecer equipamentos de proteção individual, a empresa não observava o tipo de protetor de ouvido mais adequado nem substituía os equipamentos periodicamente. Ao romper o contrato com a empresa aérea, em novembro de 2012, a trabalhadora acionou a Justiça, requerendo o pagamento do adicional e a perícia judicial comprovou a exposição ao ruído insalubre. O perito atestou que o protetor de ouvido usado, tipo “plug”, não neutralizava os efeitos nocivos da insalubridade, e o correto seria usar o protetor tipo “concha”, que cobre toda a orelha.Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-PR.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

UGT no Dia Nacional de luta em defesa do emprego e dos direitos dos trabalhadores




Os trabalhadores não podem,  mais uma vez,  pagar a conta pelas insanidades de um governo que vem traindo a classe trabalhadora”. Esse foi o tom do discurso do presidente da UGT-PARANÁ, Paulo Rossi, durante a manifestação coordenada pela UGT e mais cinco centrais sindicais em Curitiba (PR), na manhã de quarta-feira, (28/01). O ‘ Dia Nacional de Luta em Defesa dos Empregos e dos Direitos dos Trabalhadores’ teve manifestações em todas as capitais e principais cidades brasileiras. Em Curitiba os trabalhadores reuniram-se pela manhã na Praça Santos Andrade e encerram o ato com um abraço simbólico no prédio da Previdência Social.

Dirigentes sindicais de diversas categorias reforçaram a disposição em manter uma vigilância permanente quanto às medidas provisórias 664 e 665, anunciadas recentemente pelo governo federal e que restringem e retiram direitos trabalhistas. O presidente da Sintracoosul-Sindicato dos Trabalhadores em Cooperativas da Região Sul do Paraná (filiado à UGT), Joel Martins Ribeiro, lembrou que ao longo dos anos a classe trabalhadora vem sofrendo com as constantes mudanças na política econômica brasileira.

“Enquanto empresários sangram os cofres públicos, o governo nem ao menos acena para a reforma tributária com o devido reajuste das alíquotas do imposto de renda. Isso faz  com que milhões de trabalhadores passem a pagar o imposto, reduzindo ainda mais o poder de consumo da classe trabalhadora”. Por sua vez o presidente do Siemaco-Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio  e Conservação de Curitiba, Manassés Oliveira, chamou a atenção para que seja mantida uma vigília constante no Congresso Nacional: “temos de cobrar desses parlamentares o compromisso com os trabalhadores, não aprovando as medidas provisórias que atingem diretamente o bolso dos trabalhadores e aposentados, como o seguro-doença, abono salarial e o seguro-desemprego. Os trabalhadores não podem ser p
enalizados  pela incompetência desse governo”, concluiu Manassés.


Para tratar do rumo que as medidas 664 e 665 terão no Congresso, está agendada para terça-feira, em Brasília uma nova reunião da presidente Dilma com dirigentes da UGT e das outras centrais. O governo acena com mudanças no conjunto das medidas anunciadas. Essas alterações no texto original  deverão ser apresentadas pelos deputados federais e senadores. “Mas, nós trabalhadores, não podemos mais confiar na palavra de um governo que traiu nossa confiança. Nossa resposta a essas medidas anti trabalhistas  está aqui, nas ruas e poderá ser ainda maior com paralisações e greves nos diversos setores da economia”,  disse 

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Mesmo sem reintegração grávida não perde estabilidade





Uma mulher demitida no começo da gestação e que se recusa a ser reintegrada ao trabalho deve, mesmo assim, receber indenização pelo período de estabilidade provisória. Isso porque a gravidez e a dispensa imotivada impõem o pagamento da indenização substitutiva do benefício. O entendimento foi da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou um mercado de Aracruz (ES) a pagar o montante devido a uma operadora de caixa.
O mercado admitiu a trabalhadora em 1º de outubro de 2013, em contrato de experiência. No dia 22 do mesmo mês, ela constatou, por meio de exame de sangue, que estava grávida de dez semanas e cinco dias. O empregador sabia da gravidez e mesmo assim a demitiu antes que ela completasse o primeiro mês no trabalho. Quatro meses depois, o mercado propôs a reintegração, que foi recusada.
Em reclamação trabalhista, a operadora de caixa requereu o recebimento de indenização referente ao período da estabilidade provisória garantida pelo artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que vai desde a confirmação da gestação até o quinto mês pós-parto. O juízo da Vara do Trabalho de Aracruz, porém, julgou o pedido improcedente, com o entendimento de que a recusa à reintegração resultou na suspensão do contrato de trabalho.
O Tribunal Regional da 17ª Região (ES) modificou a sentença e condenou o estabelecimento ao pagamento de indenização, porém relativa apenas ao período entre a data da dispensa e a proposta de retorno às atividades.
No exame de novo recurso, agora ao TST, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin, relator, ressaltou que o pagamento dos salários e demais direitos deve abranger todo o período legal, de cinco meses após o parto. "O estado gravídico e a dispensa imotivada impõem o pagamento da indenização substitutiva da estabilidade provisória, a despeito de a empregada não intencionar a reintegração", afirmou. Ele acrescentou que a a estabilidade tem por objetivo não só a proteção da gestante, mas também do bebê — e por isso, é irrenunciável. A decisão foi unânime. 
. Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
Processo RR-3500-18.2014.5.17.0121