A CAS (Comissão de Assuntos
Sociais) do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto que permite o
saque integral da conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço) em caso de pedido de demissão do trabalhador.
Hoje, o FGTS só pode ser sacado
em caso de demissão quando não há justa causa. Outras situações, como doenças
graves, fechamento da empresa e fim do contrato também possibilitam o saque
(veja a lista completa abaixo).
O PLS (Projeto de Lei do Senado)
nº 392, de Rose de Freitas (MDB-ES), é terminativo, ou seja, tem valor de
decisão da Casa e poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos
Deputados —se, em cinco dias úteis, não for apresentado recurso ao presidente
do Senado para votação no plenário.
O relator do projeto, senador
Paulo Paim (PT-RS), disse em seu relatório que o PLS visa corrigir uma séria distorção, porque
estende também à vontade do trabalhador a possibilidade de acesso ao saque e
“confere uma segurança maior ao segurado em um momento de extrema
vulnerabilidade.”
“Hoje, apenas por força da
vontade do empregador, ou por situações, em geral, alheias à vontade do
trabalhador, é possível o saque”, afirmou.
O governo de Michel Temer tem
mirado o FGTS como uma forma de injetar recursos na economia.
No início do ano passado, liberou
o saque de contas inativas em 31 de dezembro de 2015. Com a nova lei
trabalhista, em vigor desde novembro, conferiu ao empregado metade da multa do
FGTS —20% dos 40% sobre o total depositado pelo empregador no fundo— e saque de 80% do saldo do fundo em caso de
demissão em comum acordo.
Algumas entidades dizem, no
entanto, que essas medidas desviam a finalidade original do FGTS. Parte do
dinheiro do fundo, que rende TR (Taxa Referencial) mais 3%, é usada para
investimentos em habitação popular e saneamento básico.
Para Luiz Antônio França,
presidente da Abrainc (associação de incorporadoras), criar alternativas para
sacar o dinheiro do fundo é ruim, porque ele já é bem aplicado, e demonstra
falta de entendimento dos seus benefícios.
“O FGTS tem um objetivo social
muito importante. No caso da habitação popular, em um país em que o déficit
habitacional para a baixa renda é enorme, temos conseguido atingir esses
objetivos nos últimos anos com o Minha Casa, Minha Vida”, afirma.
Mario Avelino, presidente do IFDT
(Instituto Fundo Devido ao Trabalhador), diz que a aprovação do projeto pode
desencadear uma onda de pedidos de demissão e gerar instabilidade nas contas do
fundo.
“Como a maioria dos trabalhadores
brasileiros está endividada, esse será um canal para que eles saquem o fundo
para pagar cartão de crédito e saldar dívidas do cheque especial, por exemplo”,
afirma.
“O trabalhador depois não vai
conseguir voltar ao mercado de trabalho com o mesmo salário de antes, por causa
da crise financeira. Ficará mais endividado e toda a economia vai perder”,
completa.
DE OLHO NO FUNDO
Outros projetos tramitam no
Congresso para autorizar o saque em demais situações.
O senador Eduardo Amorim (PSC-PE)
quer permitir o saque do fundo para pagamento de empréstimo consignado, de
curso de nível superior ou cirurgias essenciais para à saúde. O projeto aguarda
designação de relatos na CAE (Comissão
de Assuntos Econômicos) do Senado.
A proposta do senador Lasier
Martins (PSD-RS) quer liberar o saque do FGTS para o pagamento de pensão
alimentícia. Pelo texto, o dinheiro só pode ser retirado com autorização da
Justiça quando o trabalhador não tiver recursos financeiros. O texto está em
análise pela CAE.
O projeto do senador Telmário
Mota (PDT-RR) possibilitaria a movimentação do fundo nos casos de adoção ou
nascimento de filho. O texto aguarda designação do relator na CAE.
Situações nas quais você pode
sacar os recursos do FGTS
Demissão sem justa causa
Término do contrato de trabalho
por prazo determinado
Rescisão do contrato por extinção
da empresa, fim das atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do
empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
Rescisão do contrato por culpa
recíproca ou força maior
Aposentadoria
Necessidade pessoal, urgente e
grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que
tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando for decretada
situação de emergência ou o estado de calamidade pública
Suspensão do trabalho avulso
Falecimento do trabalhador
Idade igual ou superior a 70 anos
Portador de HIV (trabalhador ou dependente)
Neoplasia maligna, como câncer e
tumores, do trabalhador ou dependente
Estágio terminal em decorrência
de doença grave, do trabalhador ou dependente
Permanência do trabalhador por
três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
Permanência da conta vinculada
por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos
Aquisição de casa própria,
liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de
financiamento habitacional
Fonte: Folha de São Paulo