quinta-feira, 12 de abril de 2018

Congresso discute liberação do FGTS para quem pede a conta


A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto que permite o saque integral da conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em caso de pedido de demissão do trabalhador.

Hoje, o FGTS só pode ser sacado em caso de demissão quando não há justa causa. Outras situações, como doenças graves, fechamento da empresa e fim do contrato também possibilitam o saque (veja a lista completa abaixo).

O PLS (Projeto de Lei do Senado) nº 392, de Rose de Freitas (MDB-ES), é terminativo, ou seja, tem valor de decisão da Casa e poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados —se, em cinco dias úteis, não for apresentado recurso ao presidente do Senado para votação no plenário.

O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), disse em seu relatório que o PLS  visa corrigir uma séria distorção, porque estende também à vontade do trabalhador a possibilidade de acesso ao saque e “confere uma segurança maior ao segurado em um momento de extrema vulnerabilidade.”

“Hoje, apenas por força da vontade do empregador, ou por situações, em geral, alheias à vontade do trabalhador, é possível o saque”, afirmou.

O governo de Michel Temer tem mirado o FGTS como uma forma de injetar recursos na economia.

No início do ano passado, liberou o saque de contas inativas em 31 de dezembro de 2015. Com a nova lei trabalhista, em vigor desde novembro, conferiu ao empregado metade da multa do FGTS —20% dos 40% sobre o total depositado pelo empregador no fundo—  e saque de 80% do saldo do fundo em caso de demissão em comum acordo.

Algumas entidades dizem, no entanto, que essas medidas desviam a finalidade original do FGTS. Parte do dinheiro do fundo, que rende TR (Taxa Referencial) mais 3%, é usada para investimentos em habitação popular e saneamento básico.

Para Luiz Antônio França, presidente da Abrainc (associação de incorporadoras), criar alternativas para sacar o dinheiro do fundo é ruim, porque ele já é bem aplicado, e demonstra falta de entendimento dos seus benefícios.

“O FGTS tem um objetivo social muito importante. No caso da habitação popular, em um país em que o déficit habitacional para a baixa renda é enorme, temos conseguido atingir esses objetivos nos últimos anos com o Minha Casa, Minha Vida”, afirma.

Mario Avelino, presidente do IFDT (Instituto Fundo Devido ao Trabalhador), diz que a aprovação do projeto pode desencadear uma onda de pedidos de demissão e gerar instabilidade nas contas do fundo.

“Como a maioria dos trabalhadores brasileiros está endividada, esse será um canal para que eles saquem o fundo para pagar cartão de crédito e saldar dívidas do cheque especial, por exemplo”, afirma.

“O trabalhador depois não vai conseguir voltar ao mercado de trabalho com o mesmo salário de antes, por causa da crise financeira. Ficará mais endividado e toda a economia vai perder”, completa.

DE OLHO NO FUNDO
Outros projetos tramitam no Congresso para autorizar o saque em demais situações.

O senador Eduardo Amorim (PSC-PE) quer permitir o saque do fundo para pagamento de empréstimo consignado, de curso de nível superior ou cirurgias essenciais para à saúde. O projeto aguarda designação de relatos na CAE  (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.

A proposta do senador Lasier Martins (PSD-RS) quer liberar o saque do FGTS para o pagamento de pensão alimentícia. Pelo texto, o dinheiro só pode ser retirado com autorização da Justiça quando o trabalhador não tiver recursos financeiros. O texto está em análise pela CAE.

O projeto do senador Telmário Mota (PDT-RR) possibilitaria a movimentação do fundo nos casos de adoção ou nascimento de filho. O texto aguarda designação do relator na CAE.

Situações nas quais você pode sacar os recursos do FGTS

Demissão sem justa causa
Término do contrato de trabalho por prazo determinado
Rescisão do contrato por extinção da empresa, fim das atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
Aposentadoria
Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando for decretada situação de emergência ou o estado de calamidade pública
Suspensão do trabalho avulso
Falecimento do trabalhador
Idade igual ou superior a 70 anos
Portador de HIV  (trabalhador ou dependente)
Neoplasia maligna, como câncer e tumores, do trabalhador ou dependente
Estágio terminal em decorrência de doença grave, do trabalhador ou dependente
Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos
Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Fonte: Folha de São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário