O empregador de degustador de bebidas alcoólicas deve dedicar especial
atenção à saúde desse funcionário, submetendo-o a constantes exames médicos
para verificar seu estado de saúde. Caso contrário, a empresa responde por
eventuais doenças e complicações que o trabalhador desenvolver em decorrência
da atividade.
Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região (MG) decidiu que uma cervejaria deve indenizar um ex-empregado que
virou alcoólatra após dois anos atuando como provador de bebidas. No entanto, a
corte aceitou parcialmente Embargos de Declaração da empresa e reduziu o valor
da reparação de R$ 100 mil para R$ 50 mil.
Nesse recurso, a companhia alegou não existir a função de degustador na
empresa, mas, sim, um banco de profissionais voluntários. Conforme a empresa, os
interessados se submetem a testes e exames e recebem curso específico de
degustação. No entanto, eles que decidem se querem ou não participar das
sessões e são livres para deixar de compor a equipe a qualquer tempo,
sustentou a cervejaria.
Mas o relator do caso, juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues
Filho, não acatou os argumentos da cervejaria. Pelas provas, ele verificou que
o ex-empregado trabalhava como operador e participou do quadro de provadores
por dois anos. Ao longo de todo esse tempo, no entanto, a companhia só promoveu
exames médicos específicos quando ele passou a ser degustador. Por isso,
Rodrigues Filho entendeu ter ficado claro que a empresa não agiu com cautela e
vigilância com a saúde do empregado que atuava na atividade de degustação.
O julgador também não se convenceu de que a quantidade de bebida
alcoólica ingerida fosse ínfima e insuficiente para afetar a saúde do
trabalhador. Ele destacou que os controles de degustação juntados pela defesa,
denominados "avaliação sensorial", não continham as quantidade ingeridas e
referiam-se apenas ao ano de 2012.
De acordo com o juiz convocado, é “espantoso” o fato de que a companhia
convocava os empregados em plena jornada de trabalho para experimentar bebidas
alcoólicas e, depois disso, eles retornavam à operação de máquinas. No caso do
reclamante, as funções incluíam lidar com garrafas e cacos de vidro.
E o juiz não encontrou prova de que a fabricante de bebidas tivesse
adotado medidas de prevenção do risco a que sujeitou o funcionário. Os
treinamentos oferecidos eram apenas para garantir a qualidade do produto
fabricado, apontou.
Fonte: TRT 3 (Minas Gerais)
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