Trabalhador que é remunerado de acordo com sua produtividade e tem
problemas para produzir por falha do empregador deve receber indenização. Esse
é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que
condenou uma empresa de telecomunicação a pagar indenização por dano moral
de R$ 6 mil a uma agente de atendimento que teve salários descontados e recebeu
punições em razão de atrasos na jornada, que, na verdade, decorriam da lentidão
do sistema tecnológico da própria empresa. De acordo com os ministros, a
conduta do empregador atentou contra a dignidade e o bem-estar da trabalhadora.
A agente relatou que foi punida com advertências, suspensão e descontos
salariais de até R$ 47 por mês em função dos 15 minutos diários despendidos
entre a sua chegada ao serviço e o login no computador, quando
efetivamente o horário de entrada era registrado. A empresa considerava esse
tempo como atraso, mas, segundo a empregada, a demora correspondia somente ao
período necessário para ligar a máquina e abrir os programas, antes de
registrar a senha no sistema.
Em sua defesa, a empresa afirmou que os computadores eram eficientes e
céleres para viabilizar a atividade de call center. "Como
empresa desse ramo, é evidente que a própria empregadora se prejudicaria
financeiramente com máquinas obsoletas", alegou.
Fonte: Consultor Jurídico/trabalhista
Nenhum comentário:
Postar um comentário