Após ação ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT) em Sergipe (MPT-SE), a Justiça do Trabalho condenou as Lojas
Americanas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor R$
3.019.083,36. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel
Andrade Menezes.
Na decisão, ficou definido também que a empresa está
proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de
duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, e que, nos
estabelecimentos acima de dez empregados, registre os horários de entrada,
saída e período de repouso efetivamente praticados por todos os empregados no
sistema de ponto eletrônico.
A sentença ainda estabelece que a empresa efetue o
pagamento do salário do empregado com a devida formalização do recibo, manter
mobiliário dos caixas atendendo às normas de ergonomia e adotar as necessárias
providências para manter completas as anotações referentes ao empregado no
livro, ficha ou sistema eletrônico de registro.
O descumprimento de todas estas obrigações pode
acarretar no pagamento de multa de R$ 10 mil, por trabalhador encontrado
laborando em condições contrárias a obrigação, a cada constatação. O valor da
multa é reversível a instituições ou programas de fins não lucrativos, que
tenham objetos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de
assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.
Fonte:
MPT.
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