A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou
o Banco Bradesco S.A. a indenizar por danos morais uma profissional chamada de
"gerente Gabriela" pelo superior hierárquico, o gerente regional. O
chefe referia-se aos versos da música Modinha para Gabriela, de Dorival Caymmi,
conhecida na voz de Gal Costa como abertura da novela "Gabriela"
("Eu nasci assim, eu cresci assim e sou mesmo assim, vou ser sempre
assim") para dizer que ela era incompetente para cumprir metas. Pelo
assédio moral, a empresa deverá pagar R$ 30 mil de indenização.
Relatos de testemunhas descreveram que o assédio envolveu
vários gerentes, inclusive a que ajuizou a ação, e que ele chegou a afirmar que
"se o capim mudasse de cor, morreriam de fome". Para a relatora do
processo no TST, desembargadora convocada Vania Maria da Rocha Abensur, os atos
abusivos do gerente regional foram devidamente comprovados. "Sua atitude
era de contínua perseguição e prática reiterada de situações humilhantes e
constrangedoras, caracterizando assédio moral", afirmou.
A relatora entendeu que deveria ser deferido o pedido de
indenização por dano moral, reformando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região (RJ), que entendeu que não houve nenhum ato ou fato atentatório à
integridade moral da empregada. Nas alegações do recurso ao TST, a gerente
insistiu que houve assédio moral, com cobrança excessiva pelo cumprimento de
metas, "inclusive com ameaça de dispensa".
Ao analisar o recurso, a magistrada verificou que, embora
tenha indeferido a pretensão, o TRT citou depoimentos que permitiam comprovar a
alegação de assédio moral, como trechos dos relatos de testemunhas indicada
pela trabalhadora e pelo próprio banco. "No caso, os depoimentos comprovam
atos reiterados e abusivos por parte do superior hierárquico da gerente".
Fonte:
TST
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