quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Empresa mandava verificar até o cós da cueca do emprgado



Empresa revistava até o cós da cueca do trabalhador
A terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Itabuna Têxtil S/A (Trifil-Scala), fabricante de calcinhas, sutiãs e meias, a pagar indenização de R$ 3 mil a um auxiliar de produção submetido a revista íntima. Até o cós da cueca ele era obrigado a exibir  para a vigilante. Na verdade, o TST reformou sentença do TRT da Bahia que, não considerando a revista vexatória, julgou a ação do trabalhador improcedente.
O trabalhador recorreu ao TST, onde o relator Mauricio Godinho Delgado, entendeu que o acordão do TRT baiano violou o artigo 5º., inciso X, da Constituição da República. Ele explicou que  o poder do empregador engloba o poder fiscalizatório (ou de controle), mas “não é dotado de caráter absoluto e que portanto “a realização de inspeção pessoal pelo empregador configura inegável abuso no exercício do poder fiscalizatório. E mais: “Ainda que não tenha havido contato físico, a revista implicou exposição indevida da intimidade do empregado”.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TST


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