Empresa revistava até o cós da cueca do trabalhador
A terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a
empresa Itabuna Têxtil S/A (Trifil-Scala), fabricante de calcinhas, sutiãs e
meias, a pagar indenização de R$ 3 mil a um auxiliar de produção submetido a
revista íntima. Até o cós da cueca ele era obrigado a exibir para a vigilante. Na verdade, o TST reformou
sentença do TRT da Bahia que, não considerando a revista vexatória, julgou a
ação do trabalhador improcedente.
O trabalhador recorreu ao TST, onde o relator Mauricio
Godinho Delgado, entendeu que o acordão do TRT baiano violou o artigo 5º.,
inciso X, da Constituição da República. Ele explicou que o poder do empregador engloba o poder
fiscalizatório (ou de controle), mas “não é dotado de caráter absoluto e que
portanto “a realização de inspeção pessoal pelo empregador configura inegável
abuso no exercício do poder fiscalizatório. E mais: “Ainda que não tenha havido
contato físico, a revista implicou exposição indevida da intimidade do
empregado”.
Fonte: Secretaria de
Comunicação Social do TST
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