sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Trabalhar em câmara fria dá insalubridade



Um trabalhador que provou que  respirava ar gelado quando conferia cargas em câmaras de resfriamento conseguiu na Justiça do Trabalho o direito a receber adicional de insalubridade. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu as atividades como insalubre em grau médio. O trabalhador havia perdido na primeira instância mas o TRT do Rio Grande do Sul reformou a sentença, depois confirmada pelo TST. O TRT gaúcho considerou que o choque térmico causado pela entrada e saúda da câmara é insalubre, independentemente do tempo de permanência no ambiente resfriado. 

Fonte:  site do TST

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