Um trabalhador que provou que respirava ar gelado quando conferia cargas em
câmaras de resfriamento conseguiu na Justiça do Trabalho o direito a receber
adicional de insalubridade. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu
as atividades como insalubre em grau médio. O trabalhador havia perdido na
primeira instância mas o TRT do Rio Grande do Sul reformou a sentença, depois
confirmada pelo TST. O TRT gaúcho considerou que o choque térmico causado pela
entrada e saúda da câmara é insalubre, independentemente do tempo de permanência
no ambiente resfriado.
Fonte: site
do TST
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