Aprovada no
Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma
trabalhista ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes,
desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho já dizem que as novas
normas não poderão ser aplicadas integralmente.
Para o
ministro do TST Mauricio Godinho, por exemplo, caso a nova lei seja
interpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à Justiça do
Trabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo
acesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição.
“Faremos a
interpretação do diploma jurídico em conformidade com a Constituição. Não houve
constituinte no país e não houve processo revolucionário que tenha suplantado a
Constituição Federal. A
Constituição é a grande matriz que vai iluminar o processo interpretativo
da Reforma Trabalhista”, avisou.
O presidente
da Anamatra, Guilherme Feliciano, classificou a nova legislação como “altamente
polêmica” e admitiu que faz parte da corrente que vê na lei
inúmeras "inconstitucionalidades e inconvencionalidades". Vários
pontos da reforma também se chocam com tratados internacionais, que integram o
ordenamento jurídico com status de supralegalidade, defendeu. A norma não é o
texto, a norma é o que se extrai do texto, explicou.
Para o
presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas Roberto
Parahyba, “a reforma foi aprovada de uma forma açodada, com uma urgência
irresponsável e desmesurada, em que pretende atacar os alicerces sob os quais
encontram-se construídos todos os princípios do Direito do Trabalho e do
direito social, que são espécie do gênero direitos fundamentais”.
Fonte: Consultor Jurídico Trabalhista
(Conjur)
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