terça-feira, 31 de outubro de 2017

O governo diz que o Brasil está recuperando o emprego. Só se for na China

                        FERNANDO BRITO (blog Tijolaço)

No duro caminho para a formalização das relações de trabalho estamos andando para trás.
A “recuperação do emprego” que os jornais anunciam hoje é uma expressão absolutamente imprópria.
O emprego não aumentou.
O que aumentou foi o “bico”, a “viração”, o “biscate”, o “por conta própria”.


O número de empregados com carteira de trabalho assinada (33,3 milhões) ficou estável frente ao trimestre anterior (abril-maio-junho de 2017). No confronto com o trimestre de julho-agosto-setembro 2016, houve queda de -2,4% (menos 810 mil).
A categoria dos trabalhadores por conta própria (22,9 milhões de pessoas) cresceu 1,8% em relação ao trimestre abril-maio-junho (mais 402 mil pessoas). Em relação ao mesmo período de 2016, houve alta de 4,8% (mais 1,1 milhão de pessoas).
Ideal para o momento que vai se abrir, com a nova (anti)lei trabalhista, que vai liberar o trabalho “de banco”.
Não, não o de bancário, esta categoria cada vez menor e mais explorada. É o de banco, mesmo: você fica sentado esperando o patrão chamar para trabalhar apenas na hora que ele quer, ganhando um trocado.

A empresas estão “abrindo vagas”, dizem as notícias de hoje. Será o “bico” legal, onde se usa o trabalhador na hora de ganhar mais dinheiro e, em seguida, dá dez-mil réis e manda embora.

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Parabéns, comerciário


30 dia outubro está no calendário como um dia  significativo  para o comerciário. É, portanto , mais do que uma data comemorativa, já que ela representa, no tempo histórico, uma legítima bandeira de luta dos trabalhadores brasileiros.
Desde 1908, quando foi criada a União dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro que os comerciários se credenciaram como uma das mais representativas categoriais profissionais do Brasil.
O SINCOMAR, que completa 60 anos de vida sindical nesse mês de novembro , cumprimenta a todos os comerciários e comerciárias de Maringá e região pelo seu dia. 

            A Diretoria

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Com reforma muitos trabalhadores não ganharão nem o salário mínimo


Empresas já colocam até anúncio em jornal para contratar pela jornada intermitente 
                                      

Entra em vigor no próximo dia 11 de novembro um dos maiores retrocessos na área trabalhista de  que se tem notícia. Três meses após a aprovação no Congresso Nacional e a sanção do presidente da república, a  reforma trabalhista vai permitir, de pronto, que o trabalhador brasileiro ganhe menos de um salário mínimo por mês, coisa que já mais aconteceu no país com o advento da CLT.
Isso deverá acontecer com os trabalhadores que forem contratados pela jornada intermitente, aquele regime que permite ao patrão registrar o empregado para  utilizar a sua mão de obra e só quando lhe for conveniente, pagando apenas pelas horas trabalhadas.
 Esse mecanismo já está levando algumas empresas a oferecerem,   via anúncios em jornais, vagas de trabalho intermitente.  As empresas oferecem serviços nas áreas mais diversas, mas com enquadramento do trabalhador na jornada intermitente. “É a volta da escravidão”, ressalta o senador Paulo Paim (PT-RS).
Imagine essa  realidade: uma empresa oferece vaga com regime intermitente pagando R$ 4,45 por hora numa jornada de cinco horas, mas  apenas para trabalhar  sábados e domingos. No final do mês, o trabalhador receberá um salário de R$ 222.50. Vai ter muito emprego nessas condições e ao estar registrado num trabalho intermitente, mesmo recebendo essa miséria, o trabalhador não entrará nas estatísticas do desemprego. Além aviltar a massa salarial, o mercado produzirá  estatísticas positivas com relação aos índices de desemprego no país.

 “Nós havíamos alertado que isso iria acontecer. O trabalhador poderá ganhar menos que um salário mínimo. E quem vai garantir que ele receba 13º salário, férias, Previdência Social e FGTS? Se hoje não existem fiscais suficientes para autuar aqueles que exploram a mão-de-obra de forma indevida, imagine com o trabalho intermitente”, destacou o senador Paulo Paim (PT-RS).
Este é apenas um detalhe da reforma trabalhista, que traz em seu bojo muito mais maldades  do que o trabalhador possa imaginar.

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Empresa indenizará mulheres vítimas de assédio moral coletivo

Uma empresa de monitoramento de informações do Paraná foi condenada a indenizar duas jornalistas vítimas de assédio moral cometido por um supervisor que proferia discursos preconceituosos em relação às mulheres e por elas serem de Curitiba. Cada uma receberá R$ 10 mil de indenização.
De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de as ofensas serem generalizadas, a todas as mulheres do local, e não direcionada às duas jornalistas, não afasta a necessidade de indenizar.
"A conduta adotada, ainda que direcionada de modo generalizado a todas as mulheres do setor, constitui prática induvidosamente causadora de humilhação e constrangimento a cada um dos indivíduos que fazem parte do grupo discriminado, do qual fazem parte as obreiras, o que enseja a reparação pelos danos morais sofridos", afirmou o relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa.
Na ação, as jornalistas, que trabalhavam na montagem de clippings para clientes, disseram que eram seguidamente humilhadas de forma preconceituosa pelo supervisor do setor, que se dirigia a todos constantemente com termos chulos e palavrões.
O juízo de primeiro grau decidiu pela condenação após confirmar, pelos depoimentos, que o supervisor de fato se dirigia a todos, constantemente, com palavras de baixo calão. As testemunhas acrescentaram à prova referências específicas às mulheres, que eram chamadas de “porcas”, pelo fato de ter encontrado louças sujas na cozinha.
Entre outras ofensas, ele dizia que, por serem mulheres, elas “deveriam fazer a limpeza dos banheiros e da cozinha quando a servente faltava”. Os depoimentos comprovaram que ele proferia ofensas também aos moradores de Curitiba, que “queriam ser melhores que os outros” e eram denominados por palavrões.
Para o ministro Lelio Bentes, a situação é muito triste para a sociedade. “O que essas situações na verdade revelam é que ainda não alcançamos o patamar civilizatório que já deveríamos ter atingido”, afirmou.
O relator alertou as empresas para que estejam atentas na hora de recrutar melhor os seus prepostos e gerentes. A seu ver, o hábito do supervisor de ofender as mulheres e discriminar as pessoas pela sua origem “desborda qualquer limite de civilidade, e é um tratamento que não se aceita em nenhuma circunstância, nem em casa, nem no comércio e até mesmo no esporte”.
O presidente da turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou o processo em sessão e lembrou o julgamento recente de um caso de assédio sexual. “É lamentável que ainda nos dias de hoje o empregador e seus prepostos ofendam os atributos valorativos dos seres humanos, notadamente das mulheres”, assinalou, observando que o que mais o impressionou foi o fato de a empresa em questão lidar com mídia eletrônica e informação. Tal comportamento, segundo ele, não pode ser admitido no âmbito das relações de trabalho. “Trata-se de assédio moral difuso, dano moral coletivo”, enfatizou.
O relator disse que espera ver um dia em julgamento uma ação regressiva da empresa condenada contra o preposto. Esse tipo de ação permite ao empregador tentar reaver de um preposto a importância dispendida no cumprimento de uma obrigação cuja responsabilidade direta e principal a ele pertencia. “A empresa tem a responsabilidade por não ter fiscalizado, mas ele não se exime das consequências, inclusive criminais, da sua conduta”, explicou.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.


quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Magistrados dizem que reforma trabalhista não pode ser aplicada


Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma trabalhista ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho já dizem que as novas normas não poderão ser aplicadas integralmente.
Para o ministro do TST Mauricio Godinho, por exemplo, caso a nova lei seja interpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à Justiça do Trabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo acesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição.
“Faremos a interpretação do diploma jurídico em conformidade com a Constituição. Não houve constituinte no país e não houve processo revolucionário que tenha suplantado a Constituição Federal. A Constituição é a grande matriz que vai iluminar o processo interpretativo da Reforma Trabalhista”, avisou.
O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, classificou a nova legislação como “altamente polêmica” e admitiu que faz parte da corrente que vê na lei inúmeras "inconstitucionalidades e inconvencionalidades". Vários pontos da reforma também se chocam com tratados internacionais, que integram o ordenamento jurídico com status de supralegalidade, defendeu. A norma não é o texto, a norma é o que se extrai do texto, explicou.
Para o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas  Roberto Parahyba, “a reforma foi aprovada de uma forma açodada, com uma urgência irresponsável e desmesurada, em que pretende atacar os alicerces sob os quais encontram-se construídos todos os princípios do Direito do Trabalho e do direito social, que são espécie do gênero direitos fundamentais”.  
Fonte: Consultor Jurídico Trabalhista (Conjur)


terça-feira, 17 de outubro de 2017

Medida do governo Temer coloca em risco combate ao trabalho escravo


Portaria publicada pelo Ministério do Trabalho muda o conceito de escravidão contemporânea no país. Procuradores, juízes, auditores e organizações da sociedade civil criticam a medida 


 “Um retrocesso de 20 anos”, “pá de cal” e “maracutaia”. Essas são algumas das formas que entidades ligadas à erradicação da escravidão contemporânea no país descrevem a nova portaria do Ministério do Trabalho sobre o combate a esse crime. Publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda (16), o documento assinado pelo ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira reduz as situações que caracterizam o crime e dificulta a sua fiscalização.

A portaria sujeita a concessão de seguro-desemprego aos trabalhadores resgatados, que vem sendo pago desde 2003, e mesmo a validade da fiscalização a um novo conceito de trabalho escravo. Entre as novidades, está a necessidade de impedimento do direito de ir e vir para a caracterização do crime, tornando irrelevante as condições de trabalho às quais uma pessoa está submetida.

Já o deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (PSDB-SP), autor da lei paulista de combate à escravidão, aponta que a portaria “é uma gravíssima violação democrática e a expressão clara do espírito autoritário e descompromissado com o direitos humanos desse governo”.

Condições degradantes

A portaria anula “condições degradantes” como um dos quatro elementos que configuram trabalho análogo ao de escravo ao afirmar que essa situação só existe com cerceamento da liberdade.

 “Com a nova portaria, só podemos considerar trabalho em condições degradantes se houver restrição de liberdade, com pessoas armadas ou isolamento geográfico que impeçam o trabalhador de ir e vir,” diz Antonio Mello.
De acordo com o representante da OIT, empregadores que deixavam de fornecer água potável, alimentação e descanso adequado antes podiam ser acusados de submeter pessoas a condição degradante. Isso era suficiente para caracterizar trabalho escravo. Mas, com a nova regra, essa configuração fica mais difícil.
“A portaria traz a ideia reducionista que escravo é a pessoa amarrada sem possibilidade de fugir. Essa é a ideia falsa utilizada no imaginário para tentar convencer que a legislação atual é exagerada,” diz Xavier Plassat, coordenador da Campanha contra o Trabalho Escravo da Comissão Pastoral da Terra.
Para Rafael Garcia Rodrigues, procurador do trabalho e ex-coordenador nacional de erradicação ao trabalho escravo do Ministério Público do Trabalho, o objetivo dessa medida também é aniquilar o conceito de servidão por dívida, um dos que podem caracterizar o crime. “Só seria escravidão análoga se também tiver exceção no direito de ir e vir por pessoas armadas. É um retrocesso inacreditável.”

Hoje, a inclusão de empresas e pessoas na lista suja não depende de seu aval e é responsabilidade da área técnica do Ministério do Trabalho. “Transformar uma decisão técnica em política é escancarar que o governo vai retirar quem interessar da lista. É um absurdo. É inadmissível”, diz Caio Magri, do Instituto Ethos.


Fonte: site Repórter Brasil

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Assinada a convenção do comércio varejista



Após intensas negociações, a Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Maringá foi assinada na última quarta-feira, entre as diretorias do SINCOMAR e do SIVAMAR.

A CCT 2017/2018 preservou benefícios sociais e direitos mantidos nas convenções anteriores e garantiu uma correção salarial de 6,2%, significando um ganho real de R$ 2,91%. Já se encontra registrada no Ministério do Trabalho, tem força de lei, sendo retroativa a 1º de junho, data base da categoria.

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Ministro do TST compara reforma trabalhista a "servidão voluntária"



Maurício Godinho Delgado afirma que leis propostas "rebaixam patamar civilizatório".


há 3 meses
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Ministro do TST compara reforma trabalhista a servido voluntria
A reforma trabalhista vai retirar direitos dos empregados “com uma sagacidade sem par”, porque será em um processo gradual. A avaliação é do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado. Em sessão de debate sobre a reforma no Senado, o ministro fez forte discurso contra a mudança na legislação, chegando a comparar o novo contrato de jornada intermitente à “servidão voluntária”.
“Com todo respeito, a reforma retira muitos direitos, mas com uma inteligência, com uma sagacidade sem par”, afirmou. “Os direitos poderão ser retirados no dia a dia da relação de emprego”, completou Delgado. O ministro do TST dá como exemplo o trecho do projeto que estabelece que benefícios como ajuda de custo, auxílio alimentação, abonos e diárias para viagens não são parte do salário. “Ao fazer isso, tecnicamente, a reforma já está rebaixando o ganho econômico do trabalhador, sem contar que está rebaixando também a arrecadação do Estado”, enfatizou.
Para o ministro, a reforma rebaixa o patamar civilizatório mínimo alcançado pela legislação brasileira. “A jornada intermitente é um contrato de servidão voluntária. O indivíduo simples fica à disposição, na verdade, o seu tempo inteiro ao aguardo de três dias de convocação”, avaliou. O contrato de jornada intermitente, previsto na reforma, permitirá que o funcionário só trabalhará e receberá, caso a empresa o convoque com três dias de antecedência.
O ministro explicou também que esse tipo de contrato não possibilitará que o trabalhador possa ter crédito bancário, “porque o salário dele é absolutamente desconhecido, nem o empregador sabe, nem ele saberá”. Outra crítica de Delgado é a regra que prevê que os custos de um processo trabalhista serão divididos entre empresa e funcionário. Se o empregado ganhar seis de dez temas, por exemplo, terá de arcar com os custos do empregador nos outros quatro. “Ingressar com ação trabalhista, se aprovada essa fórmula, torna-se um risco terrível para o pobre. Só falta isto: o pobre ainda correr risco de sair com um passivo trabalhista às avessas”, afirmou.
Fonte: Estadão

Seminário da CNTC reforça luta contra maldades da reforma e unifica Jurídicos



A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio realizou na primeira semana de outubro (4 e 5) em Brasília, o ‘Seminário Nacional CNTC - Reforma Trabalhista: impactos da lei e ações para o seu enfrentamento’. O último dia reuniu advogados trabalhistas, representantes do Ministério Público e magistrados do Trabalho, que debateram temas específicos, em seis grupos de trabalho.

Levi fala na abertura do Seminário
O Seminário foi aberto na quarta-feira (4) pelo presidente Levi Fernandes Pinto, que destacou: “Este é um momento histórico pra se discutir novos rumos do Direito do Trabalho. Estamos prontos pra lutar, nos manteremos unidos e fortes na busca e garantia dos direitos trabalhistas”.
Para Luiz Carlos Motta, presidente da Federação da  categoria no Estado de SP e 2º vice da CNTC, eventos como esse orientam o sindicalismo ante a reforma. Ele diz: “Estamos nos preparando pra quando ela entrar em vigor, dia 11 de novembro. Os palestrantes foram unânimes em apontar que a nova lei retira direitos. Os dirigentes, com suporte dos nossos Jurídicos, não vão deixar que ela contamine as Convenções Coletivas", observa.

O Seminário contou com mais de 700 participantes 
Segundo Motta, é salutar o avanço do debate em torno da edição da - ainda incerta - medida provisória, que poderá corrigir pontos mais drásticos da Lei 13.467/17. “Não estamos pensando em medida provisória. Porém, se ela vier, nos adaptaremos, mas já temos um caminho a seguir", diz.
No primeiro dia de Seminário, sindicalistas e estudantes de Direito acompanharam palestras com grandes nomes do cenário jurídico. O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, foi o primeiro a falar. Ele mostrou que a nova lei trabalhista suprime direitos garantidos, que as entidades de classe terão que enfrentar.
“A lei prevê redução de direitos. Os Sindicatos terão de se unir à categoria pra impedir o retrocesso e não servir ao capital. A lei não tem interesse em aperfeiçoar o sistema, mas sim enfraquecer o movimento sindical com o fim do custeio”, enfatiza.
Para o juiz do Trabalho de Jundiaí (SP), Jorge Souto Maior, “a lei, patrocinada pelos grandes conglomerados econômicos, foi elaborada entre quatro paredes e visa deixar a classe trabalhadora de joelhos”.
Documento - O resultado do Seminário será editado em documento que a CNTC deverá massificar na base trabalhadora, distribuir ao sindicalismo e entregar a autoridades dos Três Poderes.
Mais informações: www.cntc.org.br
http://www.agenciasindical.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=7749

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Dono das lojas Riachuelo é denunciado por incitação à violência, difamação e injúria



A procuradoria geral do Trabalho denunciou o empresário Flávio Rocha ao Ministério Público Federal por crime de incitação à violência, coação no curso do processo, difamação e injúria. A denúncia é uma reação às declarações ofensivas do proprietário do grupo Guararapes Confecções SA e das lojas Riachuelo, divulgadas em redes sociais e pela imprensa tradicional, contra a procuradora do Trabalho Ileana Neiva. O empresário chegou a apagar de suas redes sociais algumas das mensagens direcionadas à procuradora e publicou um pedido de desculpas após a repercussão negativa das declarações.

Ileana Neiva integra o grupo de oito procuradores responsável pela ação civil pública que cobra na Justiça R$ 37,1 milhões em indenização à Guararapes pelo descumprimento de leis trabalhistas na contratação de costureiras para trabalhar em facções no interior do Rio Grande do Norte.
A ação civil pública contra a Guararapes foi ajuizada pelo MPT em maio deste ano, mas desde a semana passada o empresário Flávio Rocha passou a atacar pessoalmente a procuradora Ileana Neiva, acusando-a, juntamente com o Ministério Público, de perseguição. O procurador geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, classificou a atitude do proprietário do grupo Guararapes de “absolutamente desproporcionada e criminosa” e confirmou que a PGT levará o caso adiante.

– Entramos com uma notícia-crime contra o empresário Flávio Rocha junto ao Ministério Público Federal, que agora vai analisar se há indícios de crime para abrir ou não uma ação penal contra ele. As ofensas pessoais e a incitação à violência foram atitudes absolutamente desproporcionadas e, sob o nosso ponto de vista, criminosas com relação à procuradora Ileana Neiva e ao MPT como um todo. Tenho 23 anos no Ministério Público e nunca vi uma reação como essa. Não sei se estão fazendo uso político dessa situação ou se é uma tentativa de intimidação do Judiciário. Mas se acham que vamos desistir, é uma loucura. Bastava ter um mínimo de bom senso para saber que isso não iria acontecer. Já deixei claro que não vamos desistir.

A denúncia apresentada pela procuradoria geral do Trabalho é uma notícia-crime. A partir de agora, o Ministério Público Federal vai analisar o processo para saber se dá prosseguimento e transforma a denúncia numa ação penal contra o empresário Flávio Rocha.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho Angelo da Costa afirmou que a entidade dará toda a assistência à procuradora Ileana Neiva, que também deve entrar pessoalmente com uma ação por dados morais em razão dos crimes de calúnia e injúria.

– A ofendida (procuradora Ileana Neiva) fará uma representação que ainda tem um agravante porque, no curso do processo institucional, quando a injúria e a difamação é contra um servidor público, passa a ser uma ação pública também. A ANPT reforçará, inclusive estamos estudando a possibilidade de ingressar com uma ação de indenização por danos morais, a partir do desenrolar dessas ações.

Departamento produtivo

A empresa Guararapes Confecções SA é acusada de subcontratar trabalhadoras, mantendo sob seu domínio o controle econômico, administrativo e operacional das facções. Na ação do MPT, os procuradores apontaram várias irregularidades na garantia de direitos das costureiras:

– Não há, nos contratos firmados, nenhuma garantia de demanda mínima de serviço, de modo que essas empresas funcionam em estado de profunda dependência econômica da contratante, sob seu estrito controle operacional, com reduzidíssima margem de lucro projetada, destituídas de qualquer lastro financeiro para negociar melhores condições de trabalho e para investimento em saúde e segurança do trabalhador. A Ré controla o emprego e desemprego de mão de obra na empresa contratada, na medida em que define unilateralmente a demanda de serviço destinada a cada empresa de facção, determinando o destino e a sorte dessas pequenas unidades fabris, economicamente dependentes da tomadora.

Os procuradores chegaram à conclusão de que as empresas de facção, na verdade, funcionam como verdadeiros departamentos produtivos da empresa contratante, inteiramente integrados à sua dinâmica empresarial, apenas com personalidade jurídica própria e vinculados contratualmente para disfarçar a real subordinação operacional, produtiva e econômica à Guararapes. Para o MPT, a empresa acusada tenta driblar a legislação para reduzir custos.

– Ao remeter às facções a estrutura empresarial destinada à costura de roupas, mantendo, no entanto, sobre elas rígido controle administrativo e operacional, a Guararapes simula o mecanismo de externalização de serviços para reduzir o custo de produção, isentar-se do risco da atividade econômica e evadir-se de obrigações fiscais e trabalhistas. Com isso, deixa de admitir diretamente os empregados e de arcar com seus direitos trabalhistas e se omite do dever legal de garantir a adequação do meio ambiente de trabalho em que se desenvolve a atividade central de seu objeto social, em profundo prejuízo ao cumprimento dos direitos fundamentais dos trabalhadores (Constituição, art. 7º). 

Fonte: site UGT


terça-feira, 3 de outubro de 2017

Tirar direitos não basta; eles querem é escravidão





Mil vezes mais obsceno que o “peladão” do MAM em São Paulo é a manchete da editoria de “Mercado” da Folha. Não dá para mostrar para crianças:
O Brasil não é capitalista, ou pelo menos não na medida que americanos esperavam depois da reforma trabalhista costurada pelo Planalto no governo Michel Temer.
Empresários, investidores, advogados, consultores e representantes do setor bancário saíram um tanto frustrados de um encontro na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, na semana passada, em Nova York, alguns deles com mais perguntas do que respostas na cabeça.
“Então quer dizer que ainda não vamos poder reduzir salários? Isso é a coisa mais anticapitalista que existe”, reclamou Terry Boyland, da CPQI, empresa que presta serviços de tecnologia a bancos na América Latina. “E se perdermos dinheiro? Vamos também dividir os prejuízos?”
Isabel Bueno, sócia da Mattos Filho, firma de advocacia que organizou o encontro, concordou diante de uma sala lotada. “Não é capitalista.”
Empresários, no caso, imaginavam poder terceirizar funcionários da forma como quisessem, reduzir salários e driblar processos trabalhistas, mas viram que não será o mar de rosas que vislumbravam com a “maior reforma do setor em 50 anos”, como resumiu um convidado.
Um dos principais fatores de desilusão, aliás, é a dificuldade de terceirizar trabalhadores. Muitos, no caso, pretendiam demitir e recontratar os mesmos funcionários de prestadoras de serviços, mas não gostaram de saber que a lei impõe uma quarentena de um ano e meio.

Todos yuppies, arrumadinhos, roupas de grife e não apenas a anos-luz da realidade do povo brasileiro, mas a igual distância de considerá-los  seres humanos. Idem, aliás, longe da moralidade, porque a única que conhecem é a do dinheiro.
Porque só mesmo sendo alguém desumano se pode defender que um trabalhador seja “chutado” para a rua sem nenhum direito, ou que tenha seu 
salário reduzido arbitrariamente ou por uma falsa terceirização, que equivale a ter “empregado de aluguel.
Só do que gostaram é do empregado ter de pagar para entrar com ações trabalhistas ou indenizatórias de danos morais sofridos no trabalho.
Acham “lindo” comparar com os Estados Unidos, fazendo silêncio sobre o fato de que para lá se drenam os recursos e as riquezas de todo o mundo e, por isso, mesmo com todos o barbarismos que há por lá (como não ter saúde pública e o sinistro direito de poder comprar à vontade rifles automáticos como o usado em Las Vegas), isso permite que não seja uma seja um completo desastre, apesar de ser o pior, entre os países ricos, em seus ” seus níveis nacionais de pobreza, analfabetismo, desemprego e expectativa de vida“.
É uma elite apátrida, desumana, atrasada como a dos senhores de engenho que mandavam seus filhos estudarem em Coimbra. Pior ainda, os mandam fazer compras em Miami.