Mais de um ano depois, o governo
tirou do papel a possibilidade de usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) como garantia de empréstimo consignado, aquele com desconto na folha de
pagamento. Nesta terça-feira, 4, a Caixa publicou as regras de funcionamento da
linha de empréstimos, o que permite que outros bancos possam firmar convênios
com as empresas para que seus trabalhadores tenham acesso ao financiamento.
O conselho curador do FGTS já tinha
decidido, em dezembro do ano passado, que a taxa máxima de juros cobrada pelos
bancos nesta linha será de 3,5% ao mês e o prazo máximo para o pagamento do
empréstimo será de 48 meses. Os juros ficaram maiores do que os cobrados nas
operações para os aposentados do INSS, que caíram na semana passada de 2,34%
para 2,14%.
A nova linha, com condições mais
favoráveis aos trabalhadores, tendo em vista que a garantia diminui o risco de
os bancos tomarem calote, deveria estar em vigor desde 30 de março do ano
passado, quando o governo da ex-presidente afastada Dilma Rousseff mandou a
Medida Provisória (MP) ao Congresso.
O trabalhador vai poder usar 10% do
saldo do FGTS e a totalidade da multa rescisória (de 40% sobre o total
depositado pelo empregador) como garantia para um empréstimo consignado.
“É uma alternativa de financiamento
mais viável, porque os juros são menores. Isso significa crédito mais barato
para os trabalhadores”, afirmou, em nota, o ministro do Trabalho, Ronaldo
Nogueira.
Os bancos cobram juros menores - em
comparação com outras linhas - nos empréstimos consignados porque os descontos
são feitos diretamente na folha de pagamento. No caso dos trabalhadores da
iniciativa privada, porém, havia resistência por parte das instituições
financeiras por conta do risco de os empregados serem demitidos.
As instituições financeiras eram mais
restritivas aos trabalhadores da iniciativa privada por conta desse risco. A
maior parte do consignado é destinada a funcionários públicos e aposentados e
pensionistas do INSS, que respondem por mais de 90% do que foi desembolsado.
Mesmo sendo usados como
"caução" nos empréstimos consignados, os recursos do FGTS não ficarão
bloqueados na conta do trabalhador. Ele poderá usar, por exemplo, para moradia
ou doença quando ele for demitido, seguindo as regras do fundo. Os 10% do total
mais a multa só serão destinados ao pagamento do consignado caso haja
necessidade desse montante para quitar o resto do empréstimo no momento da
demissão.
O secretário executivo do Conselho
Curador do FGTS, Bolivar Tarrago, explica que os valores emprestados pelos
bancos dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada
do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e
a totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, valores que
podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perde o vínculo
com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.
Atualmente, trabalhadores da
iniciativa privada respondem por R$ 18,4 bilhões contratados em consignados.
Por mês, são emprestados entre R$ 700 milhões e R$ 800 milhões nesse tipo de
operação. Entre os servidores públicos, o volume contratado chega a R$ 167
bilhões – são quase R$ 6 bilhões por mês. A expectativa é de que a
possibilidade de uso do FGTS faça crescer o número de operações entre os
empregados privados.
Ao propor a medida, o governo Dilma
estimou que se apenas 10% do total do FGTS mais as multas por demissão sem
justa causa fossem usados, seriam injetados R$ 17 bilhões na economia.
Fonte: Estadão
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