A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
negou provimento a recurso dos supermercados Telles Ltda. e Irmãos do Vale
Ltda., condenados a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma
auxiliar de limpeza que ficava trancada na loja durante todo o horário de
serviço, no período noturno. Para os ministros, não houve apenas restrição à
liberdade de locomoção, mas também ofensa à honra e à dignidade da
trabalhadora.
Contratada pela primeira empresa para trabalhar à
noite no supermercado Irmãos do Vale, a auxiliar disse que o estabelecimento
ficava trancado durante toda a jornada, e, como não tinha a chave, saía apenas
às 7h, quando o gerente chegava para abrir a loja. Na ação judicial, pediu
indenização por considerar que as condições eram degradantes e perigosas, pois
não era possível sair rapidamente do local em caso emergência.
Apesar de considerarem verdadeiro o relato, o juízo
de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram
improcedente o pedido, com o entendimento de que a intenção do empregador era
garantir a segurança da empregada e dos produtos, e que não ficou provado
nenhum dano. A instância ordinária ainda mencionou a possibilidade de a
auxiliar entrar em contato com o gerente se precisasse sair do recinto.
Relatora do processo no TST, a ministra Maria de
Assis Calsing afirmou que manter empregados trancados não configura medida de
segurança, mas sim risco à integridade física, salvo se a chave estivesse
acessível aos trabalhadores. Para ela, o procedimento violou a dignidade da
pessoa humana e o direito de locomoção, “bens juridicamente tutelados, que
devem ser resguardados e prevalecer em detrimento de todo excesso de zelo do empregador
com seu patrimônio”.
Após a decisão unânime, a Quarta Turma rejeitou
também embargos declaratórios dos supermercados pela ausência de omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no acórdão. As empresas apresentaram
embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, ainda pendentes
de julgamento.
Fonte:
TST.
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