A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) informou que mais de 7 milhões de trabalhadores não receberam
corretamente os depósitos a que teriam direito em contas do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), ativas ou inativas. O valor total devido pelas
empresas chega a mais de R$ 24,5 bilhões. Isso representa mais da metade do que
será sacado pelos trabalhadores com a nova medida - R$ 43,6 bilhões.
Para evitar a surpresa de descobrir que o
empregador não depositou o dinheiro do FGTS, o Ministério do Trabalho recomenda
que o empregado acompanhe o depósito todo mês, pelo extrato da conta disponível
na Caixa Econômica Federal, inclusive por meio do aplicativo FGTS, para
celulares e tablets.
O chefe de Fiscalização do FGTS do
Ministério do Trabalho, Joel Darcie, diz que é alto o número de denúncias de
recursos não depositados. “A gente recebe bastante denúncia de trabalhador. Às
vezes, é denúncia de um sindicato, consta para nós como uma denúncia, mas
refere-se a uma empresa enorme. que tem mil ou 2 mil funcionários e consta aqui
como uma denúncia simplesmente”, relata.
O fiscal do trabalho informou que somente
este ano já foram registradas 3.081 denúncias no ministério. Em 2016, foram
68.289 denúncias e, em 2015, o número chegou a 86.541.
A recomendação do Ministério do Trabalho
é que o empregado, ao perceber que o recurso não está sendo depositado,
denuncie ao sindicato, em uma das superintendências regionais do Ministério do
Trabalho ou na Justiça do trabalho. É preciso apresentar um comprovante de
vínculo empregatício, como Carteira de Trabalho ou contrato, e o extrato da
conta do FGTS.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
diz que os 24,5 bilhões inscritos em dívida ativa referem-se a créditos dos
trabalhadores e do fundo que foram objeto de fiscalização, apuração e
constituição por parte dos auditores fiscais do ministério.
Após a notificação fiscal e a abertura de
processo administrativo, com direito do empregador a defesa e recurso, e
persistindo o débito, os créditos são encaminhados pelo Ministério do Trabalho
à PGFN para controle de legalidade, inscrição em dívida ativa e cobrança
administrativa e/ou judicial.
Fonte: Agência Brasil
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